EMBARGANTE | : BETINO RIGONI |
ADVOGADO(A) | : NICOLA BATISTA LOSS MEDEIROS (OAB SC043633) |
EMBARGADO | : COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA |
ADVOGADO(A) | : SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641) |
ADVOGADO(A) | : MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) |
DESPACHO/DECISÃO
1. DEFIRO a gratuidade ao embargante.
2. Trata-se de Embargos de Terceiro Cível ajuizado(a) por BETINO RIGONI contra COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA. Não há pedido de efeito suspensivo.
3. RECEBO os embargos de terceiro para discussão, nos termos do art. 674 do CPC.
4. Cópia desta está sendo lançada nos autos principais.
5. CITE-SE a parte embargada para apresentar resposta em 15 dias (arts. 677, §3º, e 679, do CPC).