Processo nº 51113754320234025101

Número do Processo: 5111375-43.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5111375-43.2023.4.02.5101/RJ
    EXEQUENTE: RENALCOR SERVICOS MEDICOS LTDA
    ADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS SANTOS MENEZES (OAB RJ122908)
    ADVOGADO(A): ADLEER DE ANDRADE RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ145412)

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos eventos 11 e 20, com trânsito em julgado (evento 20 - 25/09/2024), em que condenado o Conselho Regional de Farmácia/RJ ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da parte contrária.

    A parte ora exequente iniciou o cumprimento de sentença no evento 35, requerendo a intimação da parte executada para pagamento do valor de R$ 2.205,13 (dois mil duzentos e cinco reais e treze centavos), em fevereiro de 2025.

    O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro, no evento 111, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença afirmando que o cálculo apresentado utilizou índice equivocado para a correção monetária, além de incluir multa de 10% prevista no § 1º do art. 523 do CPC, aplicável apenas em caso de mora no pagamento de quantia certa, já fixada em liquidação ou incontroversa, o que não seria o caso.

    Dessa forma, afirma que o valor devido á título de honorários é de R$ 1.878,19 (um mil oitocentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), tendo efetuado o depósito do referido valor incontroverso na conta judicial nº 0625 / 005 / 86470602-1.

    No evento 45, a parte ora exequente informa que outorga quitação ao débito constituído nesses autos e requer o levantamento do valor depositado mediante ofício de transferência com os dados bancários apresentados.

    Esse é o relatório. Decido.

    Tendo em vista a concordância da parte ora exequente com o valor depositado pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro no evento 111, expeça-se ofício de transferência do valor de R$ 1.878,19 (um mil oitocentos e setenta e oito reais e dezenove centavos), depositado na conta judicial nº 0625 / 005 / 86470602-1 para a conta bancária informada no evento 45.

    Cumprido, intime-se a parte ora exequente para ciência. Prazo: 5 (cinco) dias.

    Após, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.

     


     

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