EXEQUENTE | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
Diante da(s) certidão(ões) exarada(s) por Oficial de Justiça no(s) evento(s) retro(s), autorizo a parte autora a diligenciar junto às empresas concessionárias outros endereços relacionados ao réu, os quais deverão ser apresentados por ordem de prioridade.
Confiro, FORÇA DE OFÍCIO, devendo o autor perquirir junto às empresas concessionárias para a obtenção dos endereços do réu para futura instrução nos autos.
Suspenda-se os autos, pelo prazo de 60 (sessenta) dias ou até manifestação do autor anterior a esse prazo.
Com a vinda dos endereços, prossiga-se com a citação do réu, por ordem de apresentação dos mesmos e nos termos da respectiva decisão anterior.
Sem manifestação, venham conclusos os autos para extinção do feito sem análise de mérito.