Fatima Martins Do Cabo x Banco Safra S A

Número do Processo: 5112942-75.2024.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112942-75.2024.4.02.5101/RJ
    AUTOR: FATIMA MARTINS DO CABO
    ADVOGADO(A): JOSE FREITAS JUNIOR (OAB RJ167174)
    ADVOGADO(A): JANINE PASCOAL NEGRAO DA CAMARA (OAB RJ164523)
    RÉU: BANCO SAFRA S A
    ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650)

    SENTENÇA


    Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para condenar o Banco Safra a cancelar o contrato de empréstimo objeto da demanda, a restituir todos os valores debitados do benefício da autora, na forma simples, atualizados monetariamente de acordo com a Tabela de Precatórios do Conselho da Justiça Federal, a partir da data de cada desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela de Atualização de Precatórios do Conselho da Justiça Federal e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da publicação da sentença, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte do presente dispositivo. Condeno o INSS, apenas de forma subsidiária, tal como apontado na fundamentação, ao pagamento da indenização acima fixada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei  n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C.
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