Fatima Martins Do Cabo x Banco Safra S A
Número do Processo:
5112942-75.2024.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
26ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112942-75.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR : FATIMA MARTINS DO CABO ADVOGADO(A) : JOSE FREITAS JUNIOR (OAB RJ167174) ADVOGADO(A) : JANINE PASCOAL NEGRAO DA CAMARA (OAB RJ164523) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) SENTENÇA
Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS, para condenar o Banco Safra a cancelar o contrato de empréstimo objeto da demanda, a restituir todos os valores debitados do benefício da autora, na forma simples, atualizados monetariamente de acordo com a Tabela de Precatórios do Conselho da Justiça Federal, a partir da data de cada desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, e ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, no montante de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela de Atualização de Precatórios do Conselho da Justiça Federal e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data da publicação da sentença, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte do presente dispositivo. Condeno o INSS, apenas de forma subsidiária, tal como apontado na fundamentação, ao pagamento da indenização acima fixada. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. Transitada em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C.