TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas
RELATOR | : Desembargador PEDRO LUIZ POZZA |
AGRAVANTE | : JOAO GUARACI DIAS BARCELOS |
ADVOGADO(A) | : GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898) |
AGRAVADO | : RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A |
ADVOGADO(A) | : MARIANA DENUZZO SALOMAO (OAB SP253384) |
EMENTA
agravo DE INSTRUMENTO. inaplicabilidade do tema 1264 do stj. declaração de inexistência do débito. ausência de discussão acerca de prescrição da dívida.
agravo de instrumento provido.
DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Depreende-se da inicial que, de fato, o objeto da ação envolve a declaração de inexistência do débito, sob a alegação de ausência de contratação, não tendo havido qualquer insurgência a respeito da possibilidade de cobrança de débito prescrito, matéria objeto do Tema 1264 do STJ.
Deste modo, com razão o agravante quando afirma que não é o caso de suspensão pelo Tema 1264 do STJ, razão pela qual impõe-se a reforma da decisão ora agravada, a fim de que haja o levantamento da suspensão pelo Tema 1264 do STJ, determinando-se o prosseguimento do feito.
Destarte, dou provimento ao agravo de instrumento, determinando-se o retorno dos autos à origem, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito.