Joao Guaraci Dias Barcelos x Recovery Do Brasil Consultoria S.A

Número do Processo: 5115865-05.2025.8.21.7000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria da 12ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 12 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria da 12ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Agravo de Instrumento Nº 5115865-05.2025.8.21.7000/RS

    TIPO DE AÇÃO: Práticas Abusivas

    RELATOR: Desembargador PEDRO LUIZ POZZA
    AGRAVANTE: JOAO GUARACI DIAS BARCELOS
    ADVOGADO(A): GABRIEL MADUREIRA MARQUES (OAB RS116898)
    AGRAVADO: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A
    ADVOGADO(A): MARIANA DENUZZO SALOMAO (OAB SP253384)

    EMENTA

    agravo DE INSTRUMENTO. inaplicabilidade do tema 1264 do stj. declaração de inexistência do débito. ausência de discussão acerca de prescrição da dívida. 

    agravo de instrumento provido.

     

    DECISÃO MONOCRÁTICA

    Vistos.

    Depreende-se da inicial que, de fato, o objeto da ação envolve a declaração de inexistência do débito, sob a alegação de ausência de contratação,  não tendo havido qualquer insurgência a respeito da possibilidade de cobrança de débito prescrito, matéria objeto do Tema 1264 do STJ.

    Deste modo, com razão o agravante quando afirma que não é o caso de suspensão pelo Tema 1264 do STJ, razão pela qual impõe-se a reforma da decisão ora agravada, a fim de que haja o levantamento da suspensão pelo Tema 1264 do STJ, determinando-se o prosseguimento do feito.

    Destarte, dou provimento ao agravo de instrumento, determinando-se o retorno dos autos à origem, a fim de que seja dado prosseguimento ao feito.

     


     

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