Marcelo Jorge Alves De Luna x Cotonificio Othon Bezerra De Mello Sa
Número do Processo:
5121527-53.2023.4.02.5101
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TRF2
Classe:
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVELEMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5121527-53.2023.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE : MARCELO JORGE ALVES DE LUNA ADVOGADO(A) : GILEAT PAULINO BOMFIM NETO (OAB PE045082) EMBARGADO : COTONIFICIO OTHON BEZERRA DE MELLO SA ADVOGADO(A) : ELIAS GAZAL ROCHA (OAB RJ096079) SENTENÇA
ISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO determinando que seja desconstituída a penhora sobre o imóvel localizado na Rua Iobi, nº 96, Cabanga, Recife - PE, CEP: 50.090-000, sob matrícula: 125.994. Condeno os embargados, pro rata, em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. No caso de manutenção desta sentença, desnecessário que seja oficiado ao 1º Cartório de Registro de Imóveis do Recife/PE, uma vez que já consta no registro nº 125.994, o cancelamento da indisponibilidade do bem. Por fim, traslade-se cópia desta sentença e do ofício para os autos do processo nº 0102999-67.1997.4.02.5101 para as providencias cabíveis. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. -
06/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)