Marcelo Jorge Alves De Luna x Cotonificio Othon Bezerra De Mello Sa

Número do Processo: 5121527-53.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL
    EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5121527-53.2023.4.02.5101/RJ
    EMBARGANTE: MARCELO JORGE ALVES DE LUNA
    ADVOGADO(A): GILEAT PAULINO BOMFIM NETO (OAB PE045082)
    EMBARGADO: COTONIFICIO OTHON BEZERRA DE MELLO SA
    ADVOGADO(A): ELIAS GAZAL ROCHA (OAB RJ096079)

    SENTENÇA


    ISTO POSTO, na forma da fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO  determinando que seja desconstituída a penhora  sobre o imóvel localizado na Rua Iobi, nº 96, Cabanga, Recife - PE, CEP: 50.090-000, sob matrícula: 125.994. Condeno os embargados, pro rata,  em honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. No caso de manutenção desta sentença,  desnecessário que seja oficiado ao  1º Cartório de Registro de Imóveis do Recife/PE, uma vez que já consta no registro nº 125.994, o cancelamento da indisponibilidade do bem. Por fim, traslade-se cópia desta sentença e do ofício para os autos do processo nº 0102999-67.1997.4.02.5101 para as providencias cabíveis. Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.  P.I.
  3. 06/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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