Processo nº 51215704720258090006
Número do Processo:
5121570-47.2025.8.09.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: upjcivanapolis@tjgo.jus.br PROCESSO: 5121570-47.2025.8.09.0006 REQUERENTE: Ana Paula De Oliveira REQUERIDO: Banco Bradesco Financiamentos S.a. ATO ORDINATÓRIO Fica o autor devidamente intimado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das despesas postais, possibilitando a citação/intimação, nos termos do comando judicial do evento retro. Anápolis, 25 de junho de 2025 (Assinado digitalmente) FLAVIA BITTENCOURT DA CUNHA BITTAR Analista Judiciário
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Anápolis1ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Castro FerreiraGabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137Atendimento UPJ: 3902-8878 - 3902/8879WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 Autos nº 5121570-47.2025.8.09.0006Polo Ativo: Ana Paula De OliveiraPolo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S.a.DECISÃOPresentes os requisitos legais (CPC, arts. 319 e 320), RECEBO a inicial.DEIXO de designar a audiência inaugural na forma do art. 334 do CPC, porquanto a matéria referente ao tema em questão evidencia ser improvável a autocomposição entre as partes, mostrando-se, portanto, inviável à luz dos princípios da efetividade da atividade jurisdicional e razoável duração do processo (CF, art. 5º, LVXXIII).INVERTO o ônus da prova (CDC, art. 6°, VIII), devendo a parte ré juntar os documentos que entender pertinentes por ocasião da contestação.CITE-SE a parte ré por via postal com aviso de recebimento, observando-se as exceções legais (CPC, art. 247), para, querendo, apresentar contestação, por petição, no prazo de quinze dias (CPC, art. 335, caput), devendo a peça de resposta observar o disposto nos arts. 336 a 341 do CPC. Apresentada a contestação e arguidas questões preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar-se (CPC, arts. 350 e 351 c/c arts. 436 e 437). Alegada pela parte ré, na contestação, a sua ilegitimidade ou a sua irresponsabilidade pelo prejuízo invocado e indicado o sujeito passivo da relação jurídica discutida, INTIME-SE a parte autora para proceder à alteração da petição inicial para substituição do réu, no prazo de quinze dias (CPC, arts. 338 e 339).Findo o prazo para contestação e apresentada eventual impugnação, RENOVE-SE a conclusão.CUMPRA-SE de acordo com o Provimento nº 26-2020 da Corregedoria Geral de Justiça do TJGO e Resolução nº 354 do CNJ, art. 8º.Anápolis-GO, data da assinatura digital.Rodrigo de Castro Ferreira Juiz de Direito