Processo nº 51220242420258090007
Número do Processo:
5122024-24.2025.8.09.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 3º Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAAnápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 5122024-24.2025.8.09.0007Polo Ativo: Sonia Maria Da Silva BritoPolo Passivo: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Com relação aos pedidos formulados no evento anterior, caso a parte requerente pretenda atingir o patrimônio dos sócios, deverá apresentar pedido de desconsideração da personalidade jurídica.Em relação ao pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica, considerando a aprovação do enunciado nº 23, do EPJ (Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais), o qual passei a adotar, com vista à uniformização do procedimento de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, que deverá ocorrer em autos apartados, sobretudo para viabilizar eventual acesso ao segundo grau de jurisdição, por meio de interposição de recurso inominado da decisão que, a bem da verdade, possui essência de sentença, indefiro o pedido da parte requerente/exequente e determino que, caso ainda pretenda instaurar o aludido incidente, que o faça observando o mencionado enunciado.No mais, ......Saliento que caso seja protocolado a desconsideração em apenso, deverá a parte exequente comunicar imediatamente nestes autos a fim de seja determinada a suspensão do feito. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) .028
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 3º Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)