EXEQUENTE | : JOSE MARINHO DE LIMA NETO |
ADVOGADO(A) | : PRISCILLA LIMA JESUINO DA SILVA (OAB RJ231434) |
ADVOGADO(A) | : KARINE MARANHAO LOBO (OAB RJ149689) |
ADVOGADO(A) | : RAFAEL NUNES CARDOSO MITIDIERI (OAB RJ156533) |
EXECUTADO | : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF |
DESPACHO/DECISÃO
Cumpra-se o acórdão lavrado e transitado em julgado.
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos a este Juízo e da obrigação declarada como exigível.
Em face da obrigação de pagar, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 523 do CPC.
Sem manifestação da parte exequente, voltem conclusos.
Publique-se e Intimem-se.