Processo nº 51225096720234025101

Número do Processo: 5122509-67.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 31 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: 39ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5122509-67.2023.4.02.5101/RJ
    REQUERENTE: CARL LOMAX AUNE (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)
    ADVOGADO(A): CAROLINA MEDEIROS DE SOUZA CARVALHO (OAB RJ154512)

    DESPACHO/DECISÃO

    Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS, na pessoa de seu Procurador, para encaminhar a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, a memória de cálculos (execução invertida) dos valores atrasados.

    Na mesma oportunidade, deverá a autarquia juntar aos autos o Histórico de Créditos - HISCRE, a fim de possibilitar a verificação do efetivo início do recebimento do benefício, confirmando-se o termo final dos atrasados.

    Cumprido, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.

    Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes  do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.

    Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.

    Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.  Deverá a parte  manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".

    Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).

    Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.

     


     

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