Marcos Felipe Lopes Antonio x Filipe Augusto Monteiro
Número do Processo:
5122599-97.2025.8.09.0147
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br Processo n.: 5122599-97.2025.8.09.0147Parte autora: Marcos Felipe Lopes AntonioParte ré: Filipe Augusto Monteiro DECISÃO A parte promovida interpôs recurso inominado pugnando, dentre outros, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sem para tanto, comprovar sua hipossuficiência financeira para arcar com o preparo recursal.Desse modo, intime-se a recorrente para comprovar sua hipossuficiência financeira juntando aos autos, provas capazes de comprovar a necessidade da concessão do benefício, como documentos que comprovem a sua renda líquida - declarações de imposto de renda, carteira de trabalho, documentos que comprovem os seus gastos mensais, bem como espelho da guia de custas iniciais ou, caso queira, promova o pagamento das custas do recurso inominado, no prazo de 48h (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95).Intime-se. Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -