Marcos Felipe Lopes Antonio x Filipe Augusto Monteiro

Número do Processo: 5122599-97.2025.8.09.0147

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/06/2025 - Intimação
    Órgão: São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
                                                                  PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br                                                     Processo n.: 5122599-97.2025.8.09.0147Parte autora: Marcos Felipe Lopes AntonioParte ré: Filipe Augusto Monteiro DECISÃO A parte promovida interpôs recurso inominado pugnando, dentre outros, pela concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sem para tanto, comprovar sua hipossuficiência financeira para arcar com o preparo recursal.Desse modo, intime-se a recorrente para comprovar sua hipossuficiência financeira juntando aos autos, provas capazes de comprovar a necessidade da concessão do benefício, como documentos que comprovem a sua renda líquida - declarações de imposto de renda, carteira de trabalho, documentos que comprovem os seus gastos mensais, bem como espelho da guia de custas iniciais ou, caso queira, promova o pagamento das custas do recurso inominado, no prazo de 48h (art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95).Intime-se. Cumpra-se.São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
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