Mikaella Nunes x Associacao Nacional De Clinicos Veterinarios De Pequenos Animais Sao Paulo Anclivepa Sp e outros

Número do Processo: 5123499-58.2023.4.02.5101

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF2
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5123499-58.2023.4.02.5101/RJ
    RELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHO
    AUTOR: MIKAELLA NUNES
    ADVOGADO(A): LEONARDO LYRIO DE FREITAS (OAB RJ143413)
    RÉU: ASSOCIACAO NACIONAL DE CLINICOS VETERINARIOS DE PEQUENOS ANIMAIS SAO PAULO ANCLIVEPA SP
    ADVOGADO(A): ROBERTO CARDONE (OAB SP196924)

    ATO ORDINATÓRIO


    Intimação realizada no sistema eproc.

    O ato refere-se ao seguinte evento:

    Evento 64 - 30/06/2025 - PETIÇÃO

  3. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: 33ª Vara Federal do Rio de Janeiro | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5123499-58.2023.4.02.5101/RJ
    AUTOR: MIKAELLA NUNES
    ADVOGADO(A): LEONARDO LYRIO DE FREITAS (OAB RJ143413)
    RÉU: CENTRO EDUCACIONAL ANCLIVEPA LTDA
    ADVOGADO(A): LEONARDO SHIHARA FREIRE PEREIRA (OAB SP163533)
    RÉU: ASSOCIACAO NACIONAL DE CLINICOS VETERINARIOS DE PEQUENOS ANIMAIS SAO PAULO ANCLIVEPA SP
    ADVOGADO(A): ROBERTO CARDONE (OAB SP196924)

    SENTENÇA


    Por essas razões, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art.487, I, do CPC, para: 1-CONDENAR, solidariamente, a Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais ? São Paulo e o Centro Educacional Anclivepa LTDA. para emissão do Diploma de pós-graduação Anestesiologia Veterinária VII, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais), limitada a R$2000,00 (dois mil reais). 2-CONDENAR, solidariamente, a Associação Nacional de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais ? São Paulo e o Centro Educacional Anclivepa LTDA. a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 3000,00 (três mil reais). JULGO IMPROCEDENTE os pedidos, nos termos do art.487, I, do CPC, em face da União Federal. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Opostos os embargos de declaração, dê-se vista à parte contrária no prazo legal. Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis. Intimem-se.
  4. 23/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou