35.134.767 Fatima Monsserrat Santana Brum e outros x Cooperativa De Credito Vale Do Itajai Viacredi

Número do Processo: 5127322-58.2024.8.24.0930

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSC
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 07/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    Embargos à Execução Nº 5127322-58.2024.8.24.0930/SC
    EMBARGANTE: FATIMA MONSSERRAT SANTANA BRUM
    ADVOGADO(A): CAMILA CAROLINA OTTO (OAB SC071575)
    EMBARGANTE: 35.134.767 FATIMA MONSSERRAT SANTANA BRUM
    ADVOGADO(A): CAMILA CAROLINA OTTO (OAB SC071575)
    EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
    ADVOGADO(A): EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427)

    SENTENÇA


    Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos opostos por FATIMA MONSSERRAT SANTANA BRUM e 35.134.767 FATIMA MONSSERRAT SANTANA BRUM em face de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, no sentido de vedar a incidência da multa sobre os juros de mora e vice-versa. Diante do princípio da sucumbência, CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais, no importe de 70% a ser pago pela parte embargante e 30% a ser pago pela parte embargada. CONDENO, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da execução, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC, no mesmo percentual partilhado das custas processuais, corrigidos monetariamente a partir da data da publicação desta e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado.  Tais condenações ficarão com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos para aquele que for beneficiário da gratuidade da justiça. TRASLADE-SE cópia desta sentença aos autos da execução em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
  4. 25/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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