35.134.767 Fatima Monsserrat Santana Brum e outros x Cooperativa De Credito Vale Do Itajai Viacredi
Número do Processo:
5127322-58.2024.8.24.0930
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSC
Classe:
EMBARGOS à EXECUçãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Estadual de Direito Bancário
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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07/07/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Estadual de Direito Bancário | Classe: EMBARGOS à EXECUçãOEmbargos à Execução Nº 5127322-58.2024.8.24.0930/SC
EMBARGANTE : FATIMA MONSSERRAT SANTANA BRUM ADVOGADO(A) : CAMILA CAROLINA OTTO (OAB SC071575) EMBARGANTE : 35.134.767 FATIMA MONSSERRAT SANTANA BRUM ADVOGADO(A) : CAMILA CAROLINA OTTO (OAB SC071575) EMBARGADO : COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A) : EUSTAQUIO NEREU LAUSCHNER (OAB SC011427) SENTENÇA
Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos opostos por FATIMA MONSSERRAT SANTANA BRUM e 35.134.767 FATIMA MONSSERRAT SANTANA BRUM em face de COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI, no sentido de vedar a incidência da multa sobre os juros de mora e vice-versa. Diante do princípio da sucumbência, CONDENO as partes ao pagamento das custas processuais, no importe de 70% a ser pago pela parte embargante e 30% a ser pago pela parte embargada. CONDENO, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da execução, a teor do artigo 85, § 2º, do CPC, no mesmo percentual partilhado das custas processuais, corrigidos monetariamente a partir da data da publicação desta e acrescidos de juros de mora a partir do trânsito em julgado. Tais condenações ficarão com a exigibilidade suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos para aquele que for beneficiário da gratuidade da justiça. TRASLADE-SE cópia desta sentença aos autos da execução em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
25/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)