H2Par Participações Empreendimentos S.A. e outros x Tiago Ferreira Da Silva

Número do Processo: 5129021-98.2023.8.09.0134

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 16 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Câmara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Câmara Cível | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Quirinópolis - 1ª Vara Cível - II | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 5129021-98.2023.8.09.0134Polo Ativo: H2PAR Participações Empreendimentos Ltda.Polo Passivo: Tiago Ferreira Da SilvaDECISÃO Trata-se de apelação contra sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, ensejando o juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).Analisando a sentença e os autos, não vislumbro motivos para alterar os fundamentos e a decisão hostilizada, mantendo-a pelos seus próprios fundamentos.Não havendo mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, §3º, CPC), encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.  LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDAJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário n.º 391/2024) A presente decisão servirá como carta ou mandado de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
  5. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Quirinópolis - 1ª Vara Cível - II | Classe: EMBARGOS à EXECUçãO
    PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUIRINÓPOLISAutos nº: 5129021-98.2023.8.09.0134Polo Ativo: H2PAR Participações Empreendimentos Ltda.Polo Passivo: Tiago Ferreira Da SilvaDECISÃO Trata-se de apelação contra sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, ensejando o juízo de retratação (art. 485, §7º, do CPC).Analisando a sentença e os autos, não vislumbro motivos para alterar os fundamentos e a decisão hostilizada, mantendo-a pelos seus próprios fundamentos.Não havendo mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010, §3º, CPC), encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.  LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDAJuiz de Direito em Respondência(Decreto Judiciário n.º 391/2024) A presente decisão servirá como carta ou mandado de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
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