AUTOR | : MARIA DE FATIMA DE SOUZA |
ADVOGADO(A) | : THIAGO VASCONCELOS DOS SANTOS (OAB RN014009) |
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, conforme informado pela parte autora no evento 56.
Constato, ainda, que a parte ré, no evento 79 (PET1), manifestou concordância com os valores apresentados pela parte autora no evento 69 (CALC2).
Os cálculos apresentados encontram-se corretos, pois observam integralmente os termos da sentença transitada em julgado. Dessa forma, homologo os cálculos do evento 69 (CALC2).
Determino o cadastramento da respectiva Requisição de Pequeno Valor (RPV) no sistema E-Proc, conforme os cálculos homologados no evento 69 (CALC2).
Após o cadastramento, intimem-se as partes para ciência das requisições, no prazo de cinco (5) dias. Decorrido o prazo, retornem os autos para conferência e posterior envio das requisições.
Não havendo impugnação, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O depósito dos valores ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Transmitida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderá(ão) acompanhar o pagamento por meio do sistema E-Proc, no endereço eletrônico: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/.
Realizado o depósito, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se.