Hotelaria Accor Brasil S/A x Terezinha Maria Barbosa De Assis
Número do Processo:
5150866-88.2021.8.13.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5150866-88.2021.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pagamento com Sub-rogação] TS AUTOR: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A CPF: 09.967.852/0001-27 RÉU: TEREZINHA MARIA BARBOSA DE ASSIS CPF: 268.999.656-15 DESPACHO Intimo ambas as partes a dizer se têm interesse na produção da prova oral postulada, devendo justificar a necessidade dela, apontar a controvérsia a ser dirimida e apresentar o rol de testemunha, no prazo de 15 dias, e somente a requerida a especificar, no mesmo prazo, objeto, natureza e finalidade da prova pericial genericamente requerida, sob pena de serem os correspondentes pedidos reputados ineptos. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RONALDO BATISTA DE ALMEIDA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte