Letícia Maria Idalgo Da Silva e outros x Via Urbana Transportes Ltda e outros

Número do Processo: 5158235-44.2023.8.09.0164

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5158235-44.2023.8.09.0164REQUERENTE: Gesliane Duarte Rangel          CPF/CNPJ: 039.227.776-00REQUERIDO(A): Via Urbana Transportes Ltda          CPF/CNPJ: 34.780.455/0001-99NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o senhor Izenildo Barbosa da Silva, representante legal da empresa ré, foi equivocadamente incluído no polo passivo da presente demanda. Observa-se que a parte autora apenas o qualificou como representante da empresa ré, não tendo requerido sua inclusão como parte no feito. Assim, PROCEDA-SE à exclusão de Izenildo Barbosa da Silva do polo passivo da ação.Ato contínuo, considerando que a requerente Letícia Maria Idalgo da Silva atingiu a maioridade, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção.Ademais, tendo em vista a existência de interesse de incapaz (Francisco Fidélis Idalgo), INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo legal, apresentar parecer, nos termos do art. 187, inciso II, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito 
  3. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5158235-44.2023.8.09.0164REQUERENTE: Gesliane Duarte Rangel          CPF/CNPJ: 039.227.776-00REQUERIDO(A): Via Urbana Transportes Ltda          CPF/CNPJ: 34.780.455/0001-99NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o senhor Izenildo Barbosa da Silva, representante legal da empresa ré, foi equivocadamente incluído no polo passivo da presente demanda. Observa-se que a parte autora apenas o qualificou como representante da empresa ré, não tendo requerido sua inclusão como parte no feito. Assim, PROCEDA-SE à exclusão de Izenildo Barbosa da Silva do polo passivo da ação.Ato contínuo, considerando que a requerente Letícia Maria Idalgo da Silva atingiu a maioridade, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção.Ademais, tendo em vista a existência de interesse de incapaz (Francisco Fidélis Idalgo), INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo legal, apresentar parecer, nos termos do art. 187, inciso II, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito 
  4. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5158235-44.2023.8.09.0164REQUERENTE: Gesliane Duarte Rangel          CPF/CNPJ: 039.227.776-00REQUERIDO(A): Via Urbana Transportes Ltda          CPF/CNPJ: 34.780.455/0001-99NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o senhor Izenildo Barbosa da Silva, representante legal da empresa ré, foi equivocadamente incluído no polo passivo da presente demanda. Observa-se que a parte autora apenas o qualificou como representante da empresa ré, não tendo requerido sua inclusão como parte no feito. Assim, PROCEDA-SE à exclusão de Izenildo Barbosa da Silva do polo passivo da ação.Ato contínuo, considerando que a requerente Letícia Maria Idalgo da Silva atingiu a maioridade, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção.Ademais, tendo em vista a existência de interesse de incapaz (Francisco Fidélis Idalgo), INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo legal, apresentar parecer, nos termos do art. 187, inciso II, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito 
  5. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5158235-44.2023.8.09.0164REQUERENTE: Gesliane Duarte Rangel          CPF/CNPJ: 039.227.776-00REQUERIDO(A): Via Urbana Transportes Ltda          CPF/CNPJ: 34.780.455/0001-99NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o senhor Izenildo Barbosa da Silva, representante legal da empresa ré, foi equivocadamente incluído no polo passivo da presente demanda. Observa-se que a parte autora apenas o qualificou como representante da empresa ré, não tendo requerido sua inclusão como parte no feito. Assim, PROCEDA-SE à exclusão de Izenildo Barbosa da Silva do polo passivo da ação.Ato contínuo, considerando que a requerente Letícia Maria Idalgo da Silva atingiu a maioridade, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção.Ademais, tendo em vista a existência de interesse de incapaz (Francisco Fidélis Idalgo), INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo legal, apresentar parecer, nos termos do art. 187, inciso II, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito 
  6. 15/07/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5158235-44.2023.8.09.0164REQUERENTE: Gesliane Duarte Rangel          CPF/CNPJ: 039.227.776-00REQUERIDO(A): Via Urbana Transportes Ltda          CPF/CNPJ: 34.780.455/0001-99NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o senhor Izenildo Barbosa da Silva, representante legal da empresa ré, foi equivocadamente incluído no polo passivo da presente demanda. Observa-se que a parte autora apenas o qualificou como representante da empresa ré, não tendo requerido sua inclusão como parte no feito. Assim, PROCEDA-SE à exclusão de Izenildo Barbosa da Silva do polo passivo da ação.Ato contínuo, considerando que a requerente Letícia Maria Idalgo da Silva atingiu a maioridade, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção.Ademais, tendo em vista a existência de interesse de incapaz (Francisco Fidélis Idalgo), INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo legal, apresentar parecer, nos termos do art. 187, inciso II, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito 
  7. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5158235-44.2023.8.09.0164REQUERENTE: Gesliane Duarte Rangel          CPF/CNPJ: 039.227.776-00REQUERIDO(A): Via Urbana Transportes Ltda          CPF/CNPJ: 34.780.455/0001-99NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o senhor Izenildo Barbosa da Silva, representante legal da empresa ré, foi equivocadamente incluído no polo passivo da presente demanda. Observa-se que a parte autora apenas o qualificou como representante da empresa ré, não tendo requerido sua inclusão como parte no feito. Assim, PROCEDA-SE à exclusão de Izenildo Barbosa da Silva do polo passivo da ação.Ato contínuo, considerando que a requerente Letícia Maria Idalgo da Silva atingiu a maioridade, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção.Ademais, tendo em vista a existência de interesse de incapaz (Francisco Fidélis Idalgo), INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo legal, apresentar parecer, nos termos do art. 187, inciso II, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito 
  8. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5158235-44.2023.8.09.0164REQUERENTE: Gesliane Duarte Rangel          CPF/CNPJ: 039.227.776-00REQUERIDO(A): Via Urbana Transportes Ltda          CPF/CNPJ: 34.780.455/0001-99NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o senhor Izenildo Barbosa da Silva, representante legal da empresa ré, foi equivocadamente incluído no polo passivo da presente demanda. Observa-se que a parte autora apenas o qualificou como representante da empresa ré, não tendo requerido sua inclusão como parte no feito. Assim, PROCEDA-SE à exclusão de Izenildo Barbosa da Silva do polo passivo da ação.Ato contínuo, considerando que a requerente Letícia Maria Idalgo da Silva atingiu a maioridade, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção.Ademais, tendo em vista a existência de interesse de incapaz (Francisco Fidélis Idalgo), INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo legal, apresentar parecer, nos termos do art. 187, inciso II, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito 
  9. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5158235-44.2023.8.09.0164REQUERENTE: Gesliane Duarte Rangel          CPF/CNPJ: 039.227.776-00REQUERIDO(A): Via Urbana Transportes Ltda          CPF/CNPJ: 34.780.455/0001-99NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o senhor Izenildo Barbosa da Silva, representante legal da empresa ré, foi equivocadamente incluído no polo passivo da presente demanda. Observa-se que a parte autora apenas o qualificou como representante da empresa ré, não tendo requerido sua inclusão como parte no feito. Assim, PROCEDA-SE à exclusão de Izenildo Barbosa da Silva do polo passivo da ação.Ato contínuo, considerando que a requerente Letícia Maria Idalgo da Silva atingiu a maioridade, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção.Ademais, tendo em vista a existência de interesse de incapaz (Francisco Fidélis Idalgo), INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo legal, apresentar parecer, nos termos do art. 187, inciso II, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito 
  10. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5158235-44.2023.8.09.0164REQUERENTE: Gesliane Duarte Rangel          CPF/CNPJ: 039.227.776-00REQUERIDO(A): Via Urbana Transportes Ltda          CPF/CNPJ: 34.780.455/0001-99NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o senhor Izenildo Barbosa da Silva, representante legal da empresa ré, foi equivocadamente incluído no polo passivo da presente demanda. Observa-se que a parte autora apenas o qualificou como representante da empresa ré, não tendo requerido sua inclusão como parte no feito. Assim, PROCEDA-SE à exclusão de Izenildo Barbosa da Silva do polo passivo da ação.Ato contínuo, considerando que a requerente Letícia Maria Idalgo da Silva atingiu a maioridade, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção.Ademais, tendo em vista a existência de interesse de incapaz (Francisco Fidélis Idalgo), INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo legal, apresentar parecer, nos termos do art. 187, inciso II, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito 
  11. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5158235-44.2023.8.09.0164REQUERENTE: Gesliane Duarte Rangel          CPF/CNPJ: 039.227.776-00REQUERIDO(A): Via Urbana Transportes Ltda          CPF/CNPJ: 34.780.455/0001-99NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Nos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o senhor Izenildo Barbosa da Silva, representante legal da empresa ré, foi equivocadamente incluído no polo passivo da presente demanda. Observa-se que a parte autora apenas o qualificou como representante da empresa ré, não tendo requerido sua inclusão como parte no feito. Assim, PROCEDA-SE à exclusão de Izenildo Barbosa da Silva do polo passivo da ação.Ato contínuo, considerando que a requerente Letícia Maria Idalgo da Silva atingiu a maioridade, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob pena de extinção.Ademais, tendo em vista a existência de interesse de incapaz (Francisco Fidélis Idalgo), INTIME-SE o Ministério Público para, no prazo legal, apresentar parecer, nos termos do art. 187, inciso II, do Código de Processo Civil.Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito 
  12. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5158235-44.2023.8.09.0164REQUERENTE: Gesliane Duarte Rangel          CPF/CNPJ: 039.227.776-00REQUERIDO(A): Via Urbana Transportes Ltda          CPF/CNPJ: 34.780.455/0001-99NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelNos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Na mov. 190, a parte autora requereu a citação do Sr. Izenildo Barbosa da Silva por meio de mandado.Contudo, ao compulsar os autos, verifico que o requerido já foi devidamente citado na mov.35, tendo apresentado contestação na mov. 62. Assim, constato que a relação processual encontra-se devidamente triangularizada.Assim, em atenção aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à surpresa, a intimação das partes, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem quanto ao saneamento participativo, mais precisamente:1) Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do CPC);2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC);3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC).Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito
  13. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5158235-44.2023.8.09.0164REQUERENTE: Gesliane Duarte Rangel          CPF/CNPJ: 039.227.776-00REQUERIDO(A): Via Urbana Transportes Ltda          CPF/CNPJ: 34.780.455/0001-99NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelNos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Na mov. 190, a parte autora requereu a citação do Sr. Izenildo Barbosa da Silva por meio de mandado.Contudo, ao compulsar os autos, verifico que o requerido já foi devidamente citado na mov.35, tendo apresentado contestação na mov. 62. Assim, constato que a relação processual encontra-se devidamente triangularizada.Assim, em atenção aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à surpresa, a intimação das partes, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem quanto ao saneamento participativo, mais precisamente:1) Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do CPC);2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC);3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC).Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito
  14. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5158235-44.2023.8.09.0164REQUERENTE: Gesliane Duarte Rangel          CPF/CNPJ: 039.227.776-00REQUERIDO(A): Via Urbana Transportes Ltda          CPF/CNPJ: 34.780.455/0001-99NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelNos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Na mov. 190, a parte autora requereu a citação do Sr. Izenildo Barbosa da Silva por meio de mandado.Contudo, ao compulsar os autos, verifico que o requerido já foi devidamente citado na mov.35, tendo apresentado contestação na mov. 62. Assim, constato que a relação processual encontra-se devidamente triangularizada.Assim, em atenção aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à surpresa, a intimação das partes, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem quanto ao saneamento participativo, mais precisamente:1) Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do CPC);2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC);3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC).Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito
  15. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5158235-44.2023.8.09.0164REQUERENTE: Gesliane Duarte Rangel          CPF/CNPJ: 039.227.776-00REQUERIDO(A): Via Urbana Transportes Ltda          CPF/CNPJ: 34.780.455/0001-99NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelNos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Na mov. 190, a parte autora requereu a citação do Sr. Izenildo Barbosa da Silva por meio de mandado.Contudo, ao compulsar os autos, verifico que o requerido já foi devidamente citado na mov.35, tendo apresentado contestação na mov. 62. Assim, constato que a relação processual encontra-se devidamente triangularizada.Assim, em atenção aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à surpresa, a intimação das partes, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem quanto ao saneamento participativo, mais precisamente:1) Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do CPC);2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC);3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC).Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito
  16. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5158235-44.2023.8.09.0164REQUERENTE: Gesliane Duarte Rangel          CPF/CNPJ: 039.227.776-00REQUERIDO(A): Via Urbana Transportes Ltda          CPF/CNPJ: 34.780.455/0001-99NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelNos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Na mov. 190, a parte autora requereu a citação do Sr. Izenildo Barbosa da Silva por meio de mandado.Contudo, ao compulsar os autos, verifico que o requerido já foi devidamente citado na mov.35, tendo apresentado contestação na mov. 62. Assim, constato que a relação processual encontra-se devidamente triangularizada.Assim, em atenção aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à surpresa, a intimação das partes, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem quanto ao saneamento participativo, mais precisamente:1) Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do CPC);2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC);3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC).Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito
  17. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5158235-44.2023.8.09.0164REQUERENTE: Gesliane Duarte Rangel          CPF/CNPJ: 039.227.776-00REQUERIDO(A): Via Urbana Transportes Ltda          CPF/CNPJ: 34.780.455/0001-99NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelNos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Na mov. 190, a parte autora requereu a citação do Sr. Izenildo Barbosa da Silva por meio de mandado.Contudo, ao compulsar os autos, verifico que o requerido já foi devidamente citado na mov.35, tendo apresentado contestação na mov. 62. Assim, constato que a relação processual encontra-se devidamente triangularizada.Assim, em atenção aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à surpresa, a intimação das partes, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem quanto ao saneamento participativo, mais precisamente:1) Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do CPC);2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC);3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC).Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito
  18. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Cidade Ocidental - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
      PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E SUCESSÕES E DE INFÂNCIA E JUVENTUDE    PROCESSO: 5158235-44.2023.8.09.0164REQUERENTE: Gesliane Duarte Rangel          CPF/CNPJ: 039.227.776-00REQUERIDO(A): Via Urbana Transportes Ltda          CPF/CNPJ: 34.780.455/0001-99NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelNos moldes do artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás - CGJGO, cópia deste ato servirá como citação, intimação, ofício, alvará ou carta precatória, inclusive de busca e apreensão. DECISÃO Na mov. 190, a parte autora requereu a citação do Sr. Izenildo Barbosa da Silva por meio de mandado.Contudo, ao compulsar os autos, verifico que o requerido já foi devidamente citado na mov.35, tendo apresentado contestação na mov. 62. Assim, constato que a relação processual encontra-se devidamente triangularizada.Assim, em atenção aos princípios vetores do Código de Processo Civil, mormente, quanto à cooperação intersubjetiva e vedação à surpresa, a intimação das partes, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem quanto ao saneamento participativo, mais precisamente:1) Aos, exatos, pontos e questões de fato que pretendem produzir provas (art. 369 do CPC), justificando o meio e pertinência (art. 357, II, do CPC);2) Para apontarem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito (art. 357, IV, CPC);3) À pertinência e necessidade da produção de prova oral e, assim, a designação de audiência de instrução e julgamento (art. 357, V do CPC).Ficam advertidas que caso não haja manifestação no prazo concedido, poderá ser promovido julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Cidade Ocidental/GO, datada e assinada eletronicamente. ISABELLA LUIZA ALONSO BITTENCOURTJuíza de Direito
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