Cleci Dos Santos Barbosa x Banco Agibank S.A

Número do Processo: 5158513-97.2025.8.21.7000

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRS
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria da 19ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria da 19ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Agravo de Instrumento Nº 5158513-97.2025.8.21.7000/RS

    TIPO DE AÇÃO: Vendas casadas

    AGRAVANTE: CLECI DOS SANTOS BARBOSA
    ADVOGADO(A): DIENIFER RAMOS DE SOUZA (OAB RS125413)
    ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RS098741)
    AGRAVADO: BANCO AGIBANK S.A
    ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    Diante dos documentos acostados nos eventos 10.2, 10.310.4 e 10.5, defiro a gratuidade da justiça, embora apenas para fins recursais.

    Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal.

    Após, retornem à conclusão para julgamento.

    Diligências legais.

     


     

  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria da 19ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
    Agravo de Instrumento Nº 5158513-97.2025.8.21.7000/RS

    TIPO DE AÇÃO: Vendas casadas

    AGRAVANTE: CLECI DOS SANTOS BARBOSA
    ADVOGADO(A): DIENIFER RAMOS DE SOUZA (OAB RS125413)
    ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RS098741)

    DESPACHO/DECISÃO

    Vistos.

    A parte agravante postula a concessão da gratuidade judiciária (evento 1, INIC1), sendo necessário que comprove a alegada condição de hipossuficiência.

    Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15, determino a intimação da recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os esclarecimentos necessários e comprove o preenchimento dos pressupostos legais exigidos para a concessão do benefício pleiteado. Para tanto, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, os comprovantes de Declaração de IR, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, bem como os comprovantes atualizados de suas renda.

    Ressalto que extratos bancários simples não são aceitos como comprovação de hipossuficiência, sendo indispensável a documentação adequada para viabilizar o devido exame do pedido de gratuidade da justiça.

    Após, voltem conclusos para julgamento.

    Diligências legais.