Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
30/06/2025
- Intimação
Órgão: Secretaria da 19ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de Instrumento Nº 5158513-97.2025.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Vendas casadas
AGRAVANTE
: CLECI DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO(A)
: DIENIFER RAMOS DE SOUZA (OAB RS125413)
ADVOGADO(A)
: CASSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RS098741)
AGRAVADO
: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A)
: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante dos documentos acostados nos eventos 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5, defiro a gratuidade da justiça, embora apenas para fins recursais.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal.
Após, retornem à conclusão para julgamento.
Diligências legais.
16/06/2025
- Intimação
Órgão: Secretaria da 19ª Câmara Cível | Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo de Instrumento Nº 5158513-97.2025.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Vendas casadas
AGRAVANTE
: CLECI DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO(A)
: DIENIFER RAMOS DE SOUZA (OAB RS125413)
ADVOGADO(A)
: CASSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB RS098741)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte agravante postula a concessão da gratuidade judiciária (evento 1, INIC1), sendo necessário que comprove a alegada condição de hipossuficiência.
Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15, determino a intimação da recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os esclarecimentos necessários e comprove o preenchimento dos pressupostos legais exigidos para a concessão do benefício pleiteado. Para tanto, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, os comprovantes de Declaração de IR, referentes aos 3 (três) últimos exercícios, bem como os comprovantes atualizados de suas renda.
Ressalto que extratos bancários simples não são aceitos como comprovação de hipossuficiência, sendo indispensável a documentação adequada para viabilizar o devido exame do pedido de gratuidade da justiça.