Processo nº 51997504420228090051

Número do Processo: 5199750-44.2022.8.09.0051

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 7ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Câmara Cível | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Câmara Cível | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  4. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Câmara Cível | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  5. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Câmara Cível | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  6. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 7ª Câmara Cível | Classe: MANDADO DE SEGURANçA CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França  Agravos Internos em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 5199750-44.2022.8.09.0051Comarca de Goiânia1º Agravante: Estado de Goiás1ª Agravada: Infoar Comércio e Serviços em Ar Condicionado e Informática Eireli2ª Agravante: Infoar Comércio e Serviços em Ar Condicionado e Informática Eireli2º Agravado: Estado de GoiásRelatora: Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França  D E S P A C H O Do exame dos autos, verifico que a impetrante/apelante não foi devidamente intimada acerca da interposição do primeiro agravo interno, manejado pelo Estado de Goiás (mov. 171).Sendo assim, em atenção aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, converto o julgamento em diligência e determino a intimação da empresa Infoar Comércio e Serviços em Ar Condicionado e Informática Eireli para, caso queira, no prazo legal, apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. Desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella FrançaR E L A T O R A /AC60
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