TIPO DE AÇÃO: Liquidação / Cumprimento / Execução
REQUERENTE | : MARIA DE LOURDES PEREYRON SANTOS |
ADVOGADO(A) | : AUGUSTO NUNES RAUEN (OAB RS044167) |
ADVOGADO(A) | : Francisco Nunes Rauen (OAB RS078003) |
DESPACHO/DECISÃO
Diante da petição do evento 87, PET1, defiro a manifestação de interesse em conciliar.
Proceda-se à inclusão no respectivo lote, façam-se as certidões de pré-análise e intime-se a PGE-RS para apresentação de proposta de acordo ou para indicação de causa impeditiva à conciliação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inviabilizar o pagamento dos precatórios subsequentes na ordem cronológica de apresentação, conforme regramento do atual certame conciliatório.
Ad cautelam, à Contadoria para atualizar o cálculo e provisionar o valor dos credores com manifestação de interesse em conciliar, a fim de resguardar a ordem cronológica de apresentação.
Intimem-se.