Narcizo Antonio Leite x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
5200922-57.2023.8.13.0024
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMG
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5200922-57.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: NARCIZO ANTONIO LEITE CPF: 275.201.106-72 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de embargos à execução interpostos pelo Banco Bradesco em ID 10475763096 ao argumento de existência de excesso na execução, conforme cálculo apresentado. A parte contrária manifestou-se em ID 10478060757, concordando com o cálculo da parte executada. Decido. Analisando os autos, verifica-se que foi proferida sentença em ID 10429469934, condenando a parte ré ao pagamento de R$3.066,92, corrigida monetariamente de acordo com a tabela da CGJ desde a data do desembolso, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até o dia 30/08/24 e a partir de então o valor da taxa Selic, deduzido o valor do IPCA, nos termos da Lei 14.905/24. O trânsito em julgado ocorreu em 06/05/2025. Com a petição juntada ao ID 10445435611, iniciou-se a execução requerendo, a parte exequente, o pagamento de R$4.027,74. Em seguida, a parte executada juntou comprovante de pagamento no valor R$4.027,74 (ID 10463253857) a título de garantia do juízo e embargou a execução em ID 10475763096 alegando excesso. Posteriormente, o exequente, em manifestação de ID 10478060757, concordou com o cálculo apresentado pela executada. Sendo assim, homologo o cálculo apresentado em ID 10475763648 e julgo PROCEDENTE os embargos à execução, tendo em vista a existência de excesso na execução, sendo devido à parte exequente o montante de R$3.796,83 e ao executado a devolução do remanescente (R$230,91). Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará em favor do exequente no valor de R$3.796,83 bem como expeça-se alvará em favor da parte executada no valor de R$230,91. P.R.I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NAPOLEAO ROCHA LAGE Juiz(íza) de Direito 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte 1
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5200922-57.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: NARCIZO ANTONIO LEITE CPF: 275.201.106-72 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada depositou o valor da condenação a título de garantia, mas ainda não apresentou impugnação. Assim sendo, intime-se o executado para impugnar, no prazo legal, sob pena de preclusão e liberação do valor depositado. I. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. NAPOLEAO ROCHA LAGE Juiz de Direito 6ª Unidade Jurisdicional Cível - 18º JD da Comarca de Belo Horizonte 4