Processo nº 52170707620248090168

Número do Processo: 5217070-76.2024.8.09.0168

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau: 1º Grau
Órgão: Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Criminal
Última atualização encontrada em 25 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: Águas Lindas de Goiás - 2ª Vara Criminal | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
                                               PODER JUDICIÁRIO      Tribunal de Justiça do Estado de Goiás              2º Vara Criminal da Comarca de Águas Lindas de Goiás                                                                                   Processo n.º: 5217070-76.2024.8.09.0168Requerente(s): MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIASRequerido(s): Erick Vinicius Ribeiro De SouzaNatureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário D E S P A C H O  Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2025, às 17:00h, para o interrogatório do acusado.Faculto o acesso remoto somente aos representantes processuais da defesa e acusação (advogado(a) e promotor(a) de justiça), bem como aos agentes de segurança pública por meio do link:  https://tjgo.zoom.us/j/87362171382 Intimem-se o réu, sua defesa e o Ministério Público.Tratando-se de réu preso no Distrito Federal, proceda-se com sua requisição junto ao SIAPEN/DF.Autorizo a intimação atípica por meios eletrônicos, como aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio idôneo, desde que se garanta a ciência inequívoca da comunicação, a confirmação da identidade da pessoa a ser intimada, bem como do número de telefone utilizado. Ressalto que compete às partes e a seus representantes processuais garantir os meios necessários para a participação virtual no ato, incluindo equipamentos adequados e conexão estável à internet. Ademais, eventual indisponibilidade técnica daqueles que optarem pela modalidade virtual não ensejará o adiamento do ato.Intime-se. Cumpra-se.Águas Lindas de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. SARAH DE CARVALHO NOCRATOJuíza de Direito Em atenção ao artigo 136, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dou a presente decisão força de Alvará Judicial, e instrumento de citação, intimação e ofício. Fica autorizado ao escrivão, nos termos do art. 130, XVIII e XIX do mesmo regramento, assinar todos os mandados, exceto os de prisão, despejo, busca e apreensão, imissão, manutenção e reintegração de posse, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, alvarás, ordens de bloqueios ou desbloqueios de valores e outros que impuserem restrições de direitos; alvarás de soltura; bem como assinar ofícios, excetuados aqueles dirigidos a outros juízos ou Tribunais, membros do Poder Legislativo, representantes do Poder Executivo e afins.
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