Processo nº 52208821720228090033
Número do Processo:
5220882-17.2022.8.09.0033
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Ceres - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Ceres - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACOMARCA DE CERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Dispensado o relatório. Razão assiste à parte exequente em pugnar pela pesquisa de ativos da parte devedora via SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), pois se trata de ferramenta desenvolvida pelo CNJ, através do Programa Justiça 4.0, que identifica os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, mostrando-se totalmente compatível com a celeridade, princípio basilar da Lei n. 9.099/1995. Diante disso, DEFIRO o requerimento de pesquisa de ativos da parte executada, via SNIPER, conforme formulado pela credora. Empreendido isso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Não havendo manifestação da parte exequente no prazo delineado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se e cumpra-se. Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSIS Juiz de Direito em Substituição (Assinado eletronicamente) LNCS
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Ceres - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Ceres - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário Tribunal de Justiça Estado de Goiás Comarca de Ceres Juizado Especial Cível e Criminal Praça Cívica, s/n° - Centro - Ceres - Goiás - CEP:76.300-000 - FONE: 33071711 PROCESSO Nº: 5220882-17.2022.8.09.0033 PROMOVENTE: Magazine Pé Kente Eireli PROMOVIDO: Irismar Saturnino De Brito ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nesta data, faço a expedição de intimação a parte autora/exequente para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e de arquivamento dos autos. O referido é verdade e dou fé. Ceres, 7 de julho de 2025 (Assinado Digitalmente) Lucas Gomes Marques Analista Judiciário
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Ceres - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Ceres - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçACOMARCA DE CERES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Dispensado o relatório. DEFIRO a busca de bens através do Sistema RENAJUD, haja vista que se deve seguir uma ordem de preferência em razão do princípio da menor onerosidade possível ao devedor e do consequente escalonamento ou excepcionalidade das medidas postuladas. Com a resposta positiva, intime-se a parte exequente a indicar o bem que pretende ser penhorado (se havido mais de um logicamente), juntando aos autos documentação que comprove o valor médio de mercado, à guisa de exemplo, o valor constante na tabela FIPE (art. 871, inc. IV, do CPC), para análise de uma possível penhora, devendo, na oportunidade, a serventia, certificar sobre eventuais restrições que pesem sobre o(s) ben(s) encontrado(s). Se negativa, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e de arquivamento da demanda. Intimem-se e cumpra-se. Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSIS Juiz de Direito em Substituição (Assinado eletronicamente)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Ceres - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)