TIPO DE AÇÃO: Financiamento Privado do Ensino Superior e/ou Pesquisa
AGRAVANTE | : FUNDAÇÃO DE CRÉDITO EDUCATIVO - FUNDACRED |
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A fim de dar andamento ao presente feito, passo a analisar a pretensão, deduzida no evento 105, PET1, de "realização de pesquisa de endereços em nome de MARCOS PAULO FERREIRA REGINO COSTA - (...) e ROBERTO REGINO COSTA - (...), por meio dos sistemas conveniados ao poder judiciário, quais sejam SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CONSULTAS INTEGRADAS e SIE", ou, subsidiariamente, de "expedição de ofícios às companhias telefônicas Claro, Vivo, Tim e Oi, a fim de obter informações quanto aos endereços de cadastro vinculados à devedora", indeferindo-as, contudo, considerando que incumbe ao exequente informar nos autos o endereço atualizado dos executados, mormente no contexto do presente feito, em que pendente discussão quanto à competência para processamento do feito executivo originário (agravo de instrumento nº 50316076220258217000).
Intime-se, assim a parte exequente, a fim de que informe o endereço atualizado dos agravados.
Diligências legais.