Eduardo Rocheste Rezende x Ronan Haroldo Rezende e outros

Número do Processo: 5246815-72.2017.8.09.0160

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Novo Gama - Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Novo Gama - Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br      (61) 3110.2247     D E C I S Ã O Esta decisão/despacho tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5246815-72.2017.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente:  Eduardo Rocheste Rezende CPF 767.791.736-49 Promovido: Espólio de Maria Rodrigues Rezende CPF 246.994.466-04 Trata-se de inventário dos bens deixados por Maria Rodrigues Rezende, falecida em 25/05/2017. O inventário foi requerido por Eduardo Rocheste Rezende, um dos filhos da de cujus. Constam dos autos os seguintes bens: a) Imóvel: Lote com 437,50m², com duas casas de morada, na Rua 130, Quadra 646, Lote 16-B, Pedregal, Novo Gama-GO, CEP 72860-610. b) Valor de R$84.800,00 depositados na conta bancária de Pedro Alberto Rodrigues Costa (Caixa Econômica Federal, Agência 2437, conta nº 2.731-0). c) Conta poupança no Banco Bradesco (Agência 5485, conta nº 1000129-3). d) Conta corrente na Caixa Econômica Federal (Agência 0655, conta nº 77.176-0). e) Conta corrente na Caixa Econômica Federal (Agência 0655, conta nº 21.883-9). f) Benefício de prestação continuada de assistência social (Agência nº 2902-5, conta nº 506.134.958-6). g) Contrato de locação com a Vivo S.A., cedido à Telefônica Brasil S.A. (valor mensal de R$ 800,00, depositado na conta nº 21.883-9). Em relação ao valor constante na alínea “b”, depositado na conta de Pedro Alberto Rodrigues Costa, determino que seja depositado em conta judicial o saldo atualizado de acordo com o extrato bancário juntado no evento 219. À Escrivania para realizar as providências cabíveis. Quanto ao contrato de locação mencionado na alínea “g”, verifico que houve cessão de direitos pela Vivo S.A. para a Telxius Torres do Brasil LTDA (evento 77). Considerando a necessidade de renovação do contrato e de indicação de conta para depósito dos alugueres, determino a expedição de ofício à Telefônica Brasil S.A. para que informe o valor atualizado do aluguel e a conta judicial para depósito. No mais, determino: 1. A expedição de ofícios aos bancos Bradesco e Caixa Econômica Federal, bem como ao INSS, solicitando informações sobre os saldos e valores constantes nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, bem como o devido depósito em conta judicial. 2. Intime-se o inventariante para cumprir as diligências necessárias contidas na manifestação de evento 188. 2.1 Aguarde-se o prazo de 20 dias, para a juntada das Declarações do ITCD, Demonstrativo de Cálculo do ITCD e de DARE. 3. Após o cumprimento das diligências acima, intimem-se os herdeiros, bem como o Ministério Público e a Fazenda Pública, para manifestação, no prazo legal. Intime-se e cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito          
  3. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Novo Gama - Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br      (61) 3110.2247     D E C I S Ã O Esta decisão/despacho tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5246815-72.2017.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente:  Eduardo Rocheste Rezende CPF 767.791.736-49 Promovido: Espólio de Maria Rodrigues Rezende CPF 246.994.466-04 Trata-se de inventário dos bens deixados por Maria Rodrigues Rezende, falecida em 25/05/2017. O inventário foi requerido por Eduardo Rocheste Rezende, um dos filhos da de cujus. Constam dos autos os seguintes bens: a) Imóvel: Lote com 437,50m², com duas casas de morada, na Rua 130, Quadra 646, Lote 16-B, Pedregal, Novo Gama-GO, CEP 72860-610. b) Valor de R$84.800,00 depositados na conta bancária de Pedro Alberto Rodrigues Costa (Caixa Econômica Federal, Agência 2437, conta nº 2.731-0). c) Conta poupança no Banco Bradesco (Agência 5485, conta nº 1000129-3). d) Conta corrente na Caixa Econômica Federal (Agência 0655, conta nº 77.176-0). e) Conta corrente na Caixa Econômica Federal (Agência 0655, conta nº 21.883-9). f) Benefício de prestação continuada de assistência social (Agência nº 2902-5, conta nº 506.134.958-6). g) Contrato de locação com a Vivo S.A., cedido à Telefônica Brasil S.A. (valor mensal de R$ 800,00, depositado na conta nº 21.883-9). Em relação ao valor constante na alínea “b”, depositado na conta de Pedro Alberto Rodrigues Costa, determino que seja depositado em conta judicial o saldo atualizado de acordo com o extrato bancário juntado no evento 219. À Escrivania para realizar as providências cabíveis. Quanto ao contrato de locação mencionado na alínea “g”, verifico que houve cessão de direitos pela Vivo S.A. para a Telxius Torres do Brasil LTDA (evento 77). Considerando a necessidade de renovação do contrato e de indicação de conta para depósito dos alugueres, determino a expedição de ofício à Telefônica Brasil S.A. para que informe o valor atualizado do aluguel e a conta judicial para depósito. No mais, determino: 1. A expedição de ofícios aos bancos Bradesco e Caixa Econômica Federal, bem como ao INSS, solicitando informações sobre os saldos e valores constantes nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, bem como o devido depósito em conta judicial. 2. Intime-se o inventariante para cumprir as diligências necessárias contidas na manifestação de evento 188. 2.1 Aguarde-se o prazo de 20 dias, para a juntada das Declarações do ITCD, Demonstrativo de Cálculo do ITCD e de DARE. 3. Após o cumprimento das diligências acima, intimem-se os herdeiros, bem como o Ministério Público e a Fazenda Pública, para manifestação, no prazo legal. Intime-se e cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito          
  4. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Novo Gama - Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br      (61) 3110.2247     D E C I S Ã O Esta decisão/despacho tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5246815-72.2017.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente:  Eduardo Rocheste Rezende CPF 767.791.736-49 Promovido: Espólio de Maria Rodrigues Rezende CPF 246.994.466-04 Trata-se de inventário dos bens deixados por Maria Rodrigues Rezende, falecida em 25/05/2017. O inventário foi requerido por Eduardo Rocheste Rezende, um dos filhos da de cujus. Constam dos autos os seguintes bens: a) Imóvel: Lote com 437,50m², com duas casas de morada, na Rua 130, Quadra 646, Lote 16-B, Pedregal, Novo Gama-GO, CEP 72860-610. b) Valor de R$84.800,00 depositados na conta bancária de Pedro Alberto Rodrigues Costa (Caixa Econômica Federal, Agência 2437, conta nº 2.731-0). c) Conta poupança no Banco Bradesco (Agência 5485, conta nº 1000129-3). d) Conta corrente na Caixa Econômica Federal (Agência 0655, conta nº 77.176-0). e) Conta corrente na Caixa Econômica Federal (Agência 0655, conta nº 21.883-9). f) Benefício de prestação continuada de assistência social (Agência nº 2902-5, conta nº 506.134.958-6). g) Contrato de locação com a Vivo S.A., cedido à Telefônica Brasil S.A. (valor mensal de R$ 800,00, depositado na conta nº 21.883-9). Em relação ao valor constante na alínea “b”, depositado na conta de Pedro Alberto Rodrigues Costa, determino que seja depositado em conta judicial o saldo atualizado de acordo com o extrato bancário juntado no evento 219. À Escrivania para realizar as providências cabíveis. Quanto ao contrato de locação mencionado na alínea “g”, verifico que houve cessão de direitos pela Vivo S.A. para a Telxius Torres do Brasil LTDA (evento 77). Considerando a necessidade de renovação do contrato e de indicação de conta para depósito dos alugueres, determino a expedição de ofício à Telefônica Brasil S.A. para que informe o valor atualizado do aluguel e a conta judicial para depósito. No mais, determino: 1. A expedição de ofícios aos bancos Bradesco e Caixa Econômica Federal, bem como ao INSS, solicitando informações sobre os saldos e valores constantes nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, bem como o devido depósito em conta judicial. 2. Intime-se o inventariante para cumprir as diligências necessárias contidas na manifestação de evento 188. 2.1 Aguarde-se o prazo de 20 dias, para a juntada das Declarações do ITCD, Demonstrativo de Cálculo do ITCD e de DARE. 3. Após o cumprimento das diligências acima, intimem-se os herdeiros, bem como o Ministério Público e a Fazenda Pública, para manifestação, no prazo legal. Intime-se e cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito          
  5. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Novo Gama - Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br      (61) 3110.2247     D E C I S Ã O Esta decisão/despacho tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5246815-72.2017.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente:  Eduardo Rocheste Rezende CPF 767.791.736-49 Promovido: Espólio de Maria Rodrigues Rezende CPF 246.994.466-04 Trata-se de inventário dos bens deixados por Maria Rodrigues Rezende, falecida em 25/05/2017. O inventário foi requerido por Eduardo Rocheste Rezende, um dos filhos da de cujus. Constam dos autos os seguintes bens: a) Imóvel: Lote com 437,50m², com duas casas de morada, na Rua 130, Quadra 646, Lote 16-B, Pedregal, Novo Gama-GO, CEP 72860-610. b) Valor de R$84.800,00 depositados na conta bancária de Pedro Alberto Rodrigues Costa (Caixa Econômica Federal, Agência 2437, conta nº 2.731-0). c) Conta poupança no Banco Bradesco (Agência 5485, conta nº 1000129-3). d) Conta corrente na Caixa Econômica Federal (Agência 0655, conta nº 77.176-0). e) Conta corrente na Caixa Econômica Federal (Agência 0655, conta nº 21.883-9). f) Benefício de prestação continuada de assistência social (Agência nº 2902-5, conta nº 506.134.958-6). g) Contrato de locação com a Vivo S.A., cedido à Telefônica Brasil S.A. (valor mensal de R$ 800,00, depositado na conta nº 21.883-9). Em relação ao valor constante na alínea “b”, depositado na conta de Pedro Alberto Rodrigues Costa, determino que seja depositado em conta judicial o saldo atualizado de acordo com o extrato bancário juntado no evento 219. À Escrivania para realizar as providências cabíveis. Quanto ao contrato de locação mencionado na alínea “g”, verifico que houve cessão de direitos pela Vivo S.A. para a Telxius Torres do Brasil LTDA (evento 77). Considerando a necessidade de renovação do contrato e de indicação de conta para depósito dos alugueres, determino a expedição de ofício à Telefônica Brasil S.A. para que informe o valor atualizado do aluguel e a conta judicial para depósito. No mais, determino: 1. A expedição de ofícios aos bancos Bradesco e Caixa Econômica Federal, bem como ao INSS, solicitando informações sobre os saldos e valores constantes nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, bem como o devido depósito em conta judicial. 2. Intime-se o inventariante para cumprir as diligências necessárias contidas na manifestação de evento 188. 2.1 Aguarde-se o prazo de 20 dias, para a juntada das Declarações do ITCD, Demonstrativo de Cálculo do ITCD e de DARE. 3. Após o cumprimento das diligências acima, intimem-se os herdeiros, bem como o Ministério Público e a Fazenda Pública, para manifestação, no prazo legal. Intime-se e cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito          
  6. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Novo Gama - Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br      (61) 3110.2247     D E C I S Ã O Esta decisão/despacho tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5246815-72.2017.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente:  Eduardo Rocheste Rezende CPF 767.791.736-49 Promovido: Espólio de Maria Rodrigues Rezende CPF 246.994.466-04 Trata-se de inventário dos bens deixados por Maria Rodrigues Rezende, falecida em 25/05/2017. O inventário foi requerido por Eduardo Rocheste Rezende, um dos filhos da de cujus. Constam dos autos os seguintes bens: a) Imóvel: Lote com 437,50m², com duas casas de morada, na Rua 130, Quadra 646, Lote 16-B, Pedregal, Novo Gama-GO, CEP 72860-610. b) Valor de R$84.800,00 depositados na conta bancária de Pedro Alberto Rodrigues Costa (Caixa Econômica Federal, Agência 2437, conta nº 2.731-0). c) Conta poupança no Banco Bradesco (Agência 5485, conta nº 1000129-3). d) Conta corrente na Caixa Econômica Federal (Agência 0655, conta nº 77.176-0). e) Conta corrente na Caixa Econômica Federal (Agência 0655, conta nº 21.883-9). f) Benefício de prestação continuada de assistência social (Agência nº 2902-5, conta nº 506.134.958-6). g) Contrato de locação com a Vivo S.A., cedido à Telefônica Brasil S.A. (valor mensal de R$ 800,00, depositado na conta nº 21.883-9). Em relação ao valor constante na alínea “b”, depositado na conta de Pedro Alberto Rodrigues Costa, determino que seja depositado em conta judicial o saldo atualizado de acordo com o extrato bancário juntado no evento 219. À Escrivania para realizar as providências cabíveis. Quanto ao contrato de locação mencionado na alínea “g”, verifico que houve cessão de direitos pela Vivo S.A. para a Telxius Torres do Brasil LTDA (evento 77). Considerando a necessidade de renovação do contrato e de indicação de conta para depósito dos alugueres, determino a expedição de ofício à Telefônica Brasil S.A. para que informe o valor atualizado do aluguel e a conta judicial para depósito. No mais, determino: 1. A expedição de ofícios aos bancos Bradesco e Caixa Econômica Federal, bem como ao INSS, solicitando informações sobre os saldos e valores constantes nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, bem como o devido depósito em conta judicial. 2. Intime-se o inventariante para cumprir as diligências necessárias contidas na manifestação de evento 188. 2.1 Aguarde-se o prazo de 20 dias, para a juntada das Declarações do ITCD, Demonstrativo de Cálculo do ITCD e de DARE. 3. Após o cumprimento das diligências acima, intimem-se os herdeiros, bem como o Ministério Público e a Fazenda Pública, para manifestação, no prazo legal. Intime-se e cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito          
  7. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Novo Gama - Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br      (61) 3110.2247     D E C I S Ã O Esta decisão/despacho tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5246815-72.2017.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente:  Eduardo Rocheste Rezende CPF 767.791.736-49 Promovido: Espólio de Maria Rodrigues Rezende CPF 246.994.466-04 Trata-se de inventário dos bens deixados por Maria Rodrigues Rezende, falecida em 25/05/2017. O inventário foi requerido por Eduardo Rocheste Rezende, um dos filhos da de cujus. Constam dos autos os seguintes bens: a) Imóvel: Lote com 437,50m², com duas casas de morada, na Rua 130, Quadra 646, Lote 16-B, Pedregal, Novo Gama-GO, CEP 72860-610. b) Valor de R$84.800,00 depositados na conta bancária de Pedro Alberto Rodrigues Costa (Caixa Econômica Federal, Agência 2437, conta nº 2.731-0). c) Conta poupança no Banco Bradesco (Agência 5485, conta nº 1000129-3). d) Conta corrente na Caixa Econômica Federal (Agência 0655, conta nº 77.176-0). e) Conta corrente na Caixa Econômica Federal (Agência 0655, conta nº 21.883-9). f) Benefício de prestação continuada de assistência social (Agência nº 2902-5, conta nº 506.134.958-6). g) Contrato de locação com a Vivo S.A., cedido à Telefônica Brasil S.A. (valor mensal de R$ 800,00, depositado na conta nº 21.883-9). Em relação ao valor constante na alínea “b”, depositado na conta de Pedro Alberto Rodrigues Costa, determino que seja depositado em conta judicial o saldo atualizado de acordo com o extrato bancário juntado no evento 219. À Escrivania para realizar as providências cabíveis. Quanto ao contrato de locação mencionado na alínea “g”, verifico que houve cessão de direitos pela Vivo S.A. para a Telxius Torres do Brasil LTDA (evento 77). Considerando a necessidade de renovação do contrato e de indicação de conta para depósito dos alugueres, determino a expedição de ofício à Telefônica Brasil S.A. para que informe o valor atualizado do aluguel e a conta judicial para depósito. No mais, determino: 1. A expedição de ofícios aos bancos Bradesco e Caixa Econômica Federal, bem como ao INSS, solicitando informações sobre os saldos e valores constantes nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, bem como o devido depósito em conta judicial. 2. Intime-se o inventariante para cumprir as diligências necessárias contidas na manifestação de evento 188. 2.1 Aguarde-se o prazo de 20 dias, para a juntada das Declarações do ITCD, Demonstrativo de Cálculo do ITCD e de DARE. 3. Após o cumprimento das diligências acima, intimem-se os herdeiros, bem como o Ministério Público e a Fazenda Pública, para manifestação, no prazo legal. Intime-se e cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito          
  8. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Novo Gama - Vara de Família e Sucessões | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Novo Gama 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e Juventude fam1civelnovogama@tjgo.jus.br      (61) 3110.2247     D E C I S Ã O Esta decisão/despacho tem força de Mandado/Ofício, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Autos nº: 5246815-72.2017.8.09.0160 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Promovente:  Eduardo Rocheste Rezende CPF 767.791.736-49 Promovido: Espólio de Maria Rodrigues Rezende CPF 246.994.466-04 Trata-se de inventário dos bens deixados por Maria Rodrigues Rezende, falecida em 25/05/2017. O inventário foi requerido por Eduardo Rocheste Rezende, um dos filhos da de cujus. Constam dos autos os seguintes bens: a) Imóvel: Lote com 437,50m², com duas casas de morada, na Rua 130, Quadra 646, Lote 16-B, Pedregal, Novo Gama-GO, CEP 72860-610. b) Valor de R$84.800,00 depositados na conta bancária de Pedro Alberto Rodrigues Costa (Caixa Econômica Federal, Agência 2437, conta nº 2.731-0). c) Conta poupança no Banco Bradesco (Agência 5485, conta nº 1000129-3). d) Conta corrente na Caixa Econômica Federal (Agência 0655, conta nº 77.176-0). e) Conta corrente na Caixa Econômica Federal (Agência 0655, conta nº 21.883-9). f) Benefício de prestação continuada de assistência social (Agência nº 2902-5, conta nº 506.134.958-6). g) Contrato de locação com a Vivo S.A., cedido à Telefônica Brasil S.A. (valor mensal de R$ 800,00, depositado na conta nº 21.883-9). Em relação ao valor constante na alínea “b”, depositado na conta de Pedro Alberto Rodrigues Costa, determino que seja depositado em conta judicial o saldo atualizado de acordo com o extrato bancário juntado no evento 219. À Escrivania para realizar as providências cabíveis. Quanto ao contrato de locação mencionado na alínea “g”, verifico que houve cessão de direitos pela Vivo S.A. para a Telxius Torres do Brasil LTDA (evento 77). Considerando a necessidade de renovação do contrato e de indicação de conta para depósito dos alugueres, determino a expedição de ofício à Telefônica Brasil S.A. para que informe o valor atualizado do aluguel e a conta judicial para depósito. No mais, determino: 1. A expedição de ofícios aos bancos Bradesco e Caixa Econômica Federal, bem como ao INSS, solicitando informações sobre os saldos e valores constantes nas alíneas “c”, “d”, “e” e “f”, bem como o devido depósito em conta judicial. 2. Intime-se o inventariante para cumprir as diligências necessárias contidas na manifestação de evento 188. 2.1 Aguarde-se o prazo de 20 dias, para a juntada das Declarações do ITCD, Demonstrativo de Cálculo do ITCD e de DARE. 3. Após o cumprimento das diligências acima, intimem-se os herdeiros, bem como o Ministério Público e a Fazenda Pública, para manifestação, no prazo legal. Intime-se e cumpra-se. Novo Gama, data e hora da assinatura eletrônica no sistema. Mariana Belisário Schettino Abreu Juíza de Direito          
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