Processo nº 52887889720258090007
Número do Processo:
5288788-97.2025.8.09.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Anápolis - 2º Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5288788-97.2025.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Mm Engenharia Ltda CPF/CNPJ: 44.386.108/0001-30Endereço: Avenida Bandeirante, Quadra 61, Lote 33, Parte, 609, , BAIRRO DE LOURDES, ANAPOLIS, GO, CEP 75095270Requerido(a): Bradesco Saude S/a CPF/CNPJ: 92.693.118/0001-60Endereço: AV. RIO DE JANEIRO, 555, , BAIRRO CAJU, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 20931675Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Vistos, etc.Relatório dispensado, nos termos da Lei nº 9.099/95.Os presentes embargos de declaração foram interpostos tempestivamente, razão pela qual os conheço.No mérito, não prospera a pretensão descrita.Sabe-se que os embargos declaratórios destinam-se a esclarecer eventual obscuridade ou contradição porventura existente no inteiro teor da sentença, ou ainda, suprir omissão do julgador quanto a ponto sobre o qual deveria pronunciar-se, conforme exegese do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e 48 da Lei 9.099/95. Desta forma, não comporta esta via recursal estreita o reexame da matéria de fundo analisada na decisão atacada, não havendo falar em omissão, já que foram satisfatoriamente lançados os fundamentos fáticos e jurídicos adotados, especialmente aqueles de ordem probatória, o que se extrai por simples leitura.Salta aos olhos que o que a Embargante pretende é a alteração da convicção deste Juízo, o que não se admite por esta via.Diante do exposto, CONHEÇO mas REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos.Aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada.Intime(m)-se. Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito
-
15/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 2º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156 Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148 E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br Processo: 5288788-97.2025.8.09.0007Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial CívelRequerente: Mm Engenharia Ltda CPF/CNPJ: 44.386.108/0001-30Endereço: Avenida Bandeirante, Quadra 61, Lote 33, Parte, 609, , BAIRRO DE LOURDES, ANAPOLIS, GO, CEP 75095270Requerido(a): Bradesco Saude S/a CPF/CNPJ: 92.693.118/0001-60Endereço: AV. RIO DE JANEIRO, 555, , BAIRRO CAJU, RIO DE JANEIRO, RJ, CEP 20931675Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO: Recebo a inicial.Passo a examinar o pedido de tutela antecipada de urgência.O instituto da tutela de urgência, previsto no Art. 300 do CPC, exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, em juízo não exauriente, constato que o pedido da parte Reclamante para que seja determinado, de imediato, o restabelecimento do plano de saúde empresarial contratado possui caráter satisfativo, confundindo-se com o mérito.Ademais, no atual momento processual não é possível constatar que a interrupção realizada é irregular e/ou abusiva, especialmente diante o inadimplemento em 10/2024, conforme extrai-se dos autos (mov. 01, arq. 15).Para além disso, não houve a comprovação de urgência que justifique a medida.Desta forma, é salutar aguardar-se a apresentação de contestação por parte da reclamada, bem como se deve proceder à instrução do feito, permitindo-se aprofundamento da questão fática, antes de proceder a entrega da prestação jurisdicional.Portanto, estando ausente a verossimilhança nas alegações da inicial, urge oportunizar à Reclamada o exercício do contraditório, sem prejuízo de ser reexaminado o pedido de tutela antecipada após a apresentação da defesa pela Ré.Assim sendo, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada de urgência.Designe-se audiência de conciliação por videoconferência, via ZOOM MEETING. A seguir, cite-se e intime-se a parte Reclamada para o comparecimento à audiência designada, advertindo-a de que a ausência atrairá a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial (Art. 20 da Lei nº 9.099/95). Intime-se ainda a parte Reclamante para o ato, advertindo-a de que a ausência causará a extinção do processo, com a condenação ao pagamento das custas processuais, conforme manda o Art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95. Será disponibilizada sala passiva para as Partes que eventualmente não possuam meios para participação virtual, devendo, para tanto, comparecerem na sede deste 2º Juizado Especial Cível, na data e horário designados. A contestação deverá ser apresentada até a audiência de conciliação, quando será iniciado o prazo de 05 (cinco) dias para a impugnação. Frustrada a citação no endereço informado na petição inicial, a parte Autora deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar novo endereço ou número de WhatsApp da parte Requerida, sendo este último sujeito à comprovação de titularidade, por meio de chave PIX, cartão de visita, histórico de conversa ou equivalente. Havendo requerimento, promovam-se pesquisas de endereço da parte Ré nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, ouvindo-se a seguir a parte Autora em 05 (cinco) dias.Intime(m)-se. Cumpra-se.Anápolis/GO, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente)Sílvio Jacinto PereiraJuiz de Direito