Francisco De Assis Melo x Olinda Gonçalves Da Silva e outros
Número do Processo:
5295117-45.2022.8.09.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Alexânia - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Alexânia - Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - Juizado Especial CívelAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº: 5295117-45.2022.8.09.0003Promovente(s): Francisco De Assis MeloPromovido(s): Olinda Gonçalves Da Silva DESPACHO Trata-se de Recurso inominado em que a parte Recorrente almeja os benefícios da assistência judiciária.Pois bem.Dessarte, oportunizo à parte autora para juntar nos autos documentos que comprovem sua condição limitada para o pagamento das custas processuais, no prazo de 48h, devendo, para tanto, fornecer:1. O extrato de seu cadastro junto ao Registrato SCR - Banco Central, informando todos os vínculos que possui com instituições financeiras (documento pode ser retirado no sítio https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; 2. Os extratos de todas as contas bancárias que possuir vínculo, com base no documento extraído junto ao Registrato SCR;3. Consulta da Declaração do Imposto de Renda dos últimos 3 (três) exercícios;Às providências.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data.FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)
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14/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Alexânia - Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIAAlexânia - Juizado Especial CívelAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: Procedimento do Juizado Especial CívelProcesso nº: 5295117-45.2022.8.09.0003Promovente(s): Francisco De Assis MeloPromovido(s): Olinda Gonçalves Da Silva ATA DE AUDIÊNCIA AO TERCEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2025 (03/04/2025), nesta Comarca de Alexânia/GO, na sala de audiências deste Juízo, às 15 h:00 min, pelo MM. Juiz de Direito, Dr. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE, foi determinada a abertura da audiência dos autos do processo Nº 5295117-45, EM ATENDIMENTO às RESOLUÇÕES nº 325105424-082/2020 313, 314, 318 e Portaria 79/2020 todos do CNJ e aos DECRETOS JUDICIÁRIOS nº 584, 585, 586, 611, 617, 632, 831, 866, 1431 e seguintes do Presidente do TJGO e Provimentos nº 19 e 29/2020 da C.G.J-TJGO e a PORTARIA n°. 19/2020 e seguintes desse juízo, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA, POR MEIO DO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIAS DISPONIBILIZADO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (ZOOM). A audiência está sendo realizada por meio de videoconferência através da plataforma Zoom, cuja a mídia será salva e anexada ao respectivo sistema de gravação e, posteriormente, juntada aos autos. Antes de iniciar os trabalhos, o Magistrado informou as partes e as testemunhas que a coleta das provas dar-se à por gravação audiovisual tendo as mesmas concordado, bem como informou que a regravação da audiência poderá ser feita por elas próprias, por profissional ou pessoa jurídica de sua confiança.Advertiu acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo com as ressalvas necessárias. Feito o pregão verificou-se a presença do requerente Francisco De Assis Melo, acompanhado do procurador Dr. Diogo Ferreira Da Silva, dos requeridos Olinda Gonçalves Da Silva e André Luís Santana Gonçalves acompanhados do procurador Dr. Caio Antônio Da Silva, e das testemunhas Waldir Fernandes De Melo, Waldecy Alves Abrantes, Aladim Sales De Souza e Nicodemos Felipe Do Nascimento.Estudante de direito: Kelly Pereira Farinha. Aberta a audiência, houve a oitiva do requerente Francisco de Assis Melo, da requerida Olinda Gonçalves da Silva e das testemunhas.Dada a palavra aos advogados: “Nada requereram.”Em seguida, o MM. Juiz proferiu o seguinte DESPACHO: “Abra-se vista às partes para apresentação de memoriais escritos, no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo requerente, e, em seguida, pelo requerido.”Encerrado o ato, nada mais havendo, o MM. Juiz questionou às partes quanto ao termo de audiência lavrado, não tendo sido levantadas objeções. Eu, Kelly Pereira Farinha, que o fiz digitar e subscrevo.