Ana Claudia Costa Ferreira x Cerealistas Brasil Ltda

Número do Processo: 5296120-18.2025.8.09.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Anápolis - 3º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
     Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 5296120-18.2025.8.09.0007Polo ativo: Ana Claudia Costa FerreiraPolo passivo: Cerealistas Brasil Ltda Por ser próprio, tempestivo e estar devidamente preparado, recebo o recurso interposto, apenas em seu efeito devolutivo.Intime-se a parte recorrida para que, o prazo de 10 (dez) dias, apresente suas contrarrazões.Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, após as cautelas e homenagens de estilo.   Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente).732
  4. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Anápolis - 3º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
     Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 5296120-18.2025.8.09.0007Polo ativo: Ana Claudia Costa FerreiraPolo passivo: Cerealistas Brasil Ltda Por ser próprio, tempestivo e estar devidamente preparado, recebo o recurso interposto, apenas em seu efeito devolutivo.Intime-se a parte recorrida para que, o prazo de 10 (dez) dias, apresente suas contrarrazões.Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação das contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, após as cautelas e homenagens de estilo.   Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente).732
  5. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Anápolis - 3º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5296120-18.2025.8.09.0007Polo Ativo: Ana Claudia Costa FerreiraPolo Passivo: Cerealistas Brasil LtdaRegistro que o parcelamento das custas recursais já foi autorizado nos autos, conforme evento 28.Deverá o procurador da parte recorrente gerar a guia de preparo e entrar em contato com a secretaria do juízo para realização do parcelamento no sistema. Intime-se para comprovação do pagamento da primeira parcela, em 2 (dois) dias, sob pena de deserção.  Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente)523.
  6. 23/06/2025 - Intimação
    Órgão: Anápolis - 3º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5296120-18.2025.8.09.0007Polo Ativo: Ana Claudia Costa FerreiraPolo Passivo: Cerealistas Brasil LtdaRegistro que o parcelamento das custas recursais já foi autorizado nos autos, conforme evento 28.Deverá o procurador da parte recorrente gerar a guia de preparo e entrar em contato com a secretaria do juízo para realização do parcelamento no sistema. Intime-se para comprovação do pagamento da primeira parcela, em 2 (dois) dias, sob pena de deserção.  Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente)523.
  7. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: Anápolis - 3º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5296120-18.2025.8.09.0007Polo Ativo: Ana Claudia Costa FerreiraPolo Passivo: Cerealistas Brasil Ltda Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 02 (dois) dias, comprove ser carecedora da gratuidade da justiça, juntando documentos que efetivamente comprove sua alegação ou junte o preparo recursal, ficando autorizado o parcelamento em até 4 vezes, sob pena de deserção.    Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito (assinado digitalmente)     .028
  8. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: Anápolis - 3º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"9636"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.°: 5296120-18.2025.8.09.0007Polo Ativo: Ana Claudia Costa FerreiraPolo Passivo: Cerealistas Brasil Ltda Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo da Lei n.º 9.099/95.1. Cite parte requerida e intime-a da audiência de conciliação,1 salientando que, em caso de não formalização de acordo, deverá apresentar contestação (DEFESA), até por ocasião da realização da referida audiência de conciliação, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, isso em razão do princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.1.1. Faculto a parte autora, no prazo de 02 dias, a juntada de número de telefone, caso não tenha sido informado nos autos, a fim de que a citação seja realizada preferencialmente por whatsapp em razão da proximidade da audiência. 2. Por se tratar de relação de consumo, inverto em favor da parte requerente o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, à vista de sua condição de hipossuficiência técnica e para a facilitação da defesa de seus direitos, pelo que saliento que tal inversão não implica dever de produção de prova impossível por parte da requerida. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente)    1 ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA).510.
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