Processo nº 53232155120218090043

Número do Processo: 5323215-51.2021.8.09.0043

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Firminópolis - Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Firminópolis - Vara Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Firminópolis Estado de Goiás Firminópolis - Vara Cível Processo nº.: 5323215-51.2021.8.09.0043 Autor(es): Garcia Perez Sociedade De Advogados Requerido(s): Paulo Jose Oliveira Cardoso Juiz(a): Ageu de Alencar Miranda ATO ORDINATÓRIO                CERTIFICO QUE, em cumprimento ao Art. 130, inciso VI do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, intimei a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar acerca da citação não efetivada. "...Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: VI – retornando a carta postal com a observação “mudou-se”, desconhecido,”, “endereço inexistente ou insuficiente” e “outras”, intimar a parte interessada para manifestar em 5 (cinco) dias e, fornecido novo endereço, expedir novo mandado ou precatória, conforme o caso;." ..." O referido é verdade e dou fé. Firminópolis, 30 de junho de 2025. ARISANI CANDIDA ALVES DOMINGUES Analista Judiciário Assinado Eletronicamente CERTIFICO QUE, este documento foi emitido / assinado digitalmente por ARISANI CANDIDA ALVES DOMINGUES, em 30 de junho de 2025 com fundamento no Art. 1º, § 2º III, "b", da Lei Federal nº 11.419, de 19/12/2006, publicada no DOU de 20/12/2006. Art. 132 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO. Todos os atos praticados pelo Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverão ser certificados nos autos, com menção expressa aos arts. 130 e 131 deste Código de Normas, e poderão ser revistos, de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes. Art. 133 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do TJGO. Na análise deste capítulo, a interpretação será feita, sempre que possível, com o objetivo de garantir o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários. Rua 02, nº. 40, Setor da Justiça, Firminópolis/GO - CEP: 76105-000 - Telefone : (64) 3681-2353.
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