Dolvanir Francisca Barbosa x Banco Bradesco S.A. e outros
Número do Processo:
5327136-25.2024.8.09.0136
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PETIçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Rialma - Vara Cível
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Rialma - Vara Cível | Classe: PETIçãO CíVELPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de RialmaVara CívelProcesso n.º: 5327136-25.2024.8.09.0136 DECISÃO Mediante mov. 48, a procuradora da parte ré UNABRASIL/UNSBRAS apresentou petição de renúncia de mandato. Na ocasião, instruiu sua manifestação com documentação referente ao envio de e-mail à ré, a fim de comprovar o cumprimento do dever de comunicação de renúncia previsto no art. 112 do CPC.Entretanto, verifico que a partir da documentação acostada não é possível verificar a ciência inequívoca da parte quanto à renúncia de sua procuradora, haja vista que da documentação não consta qualquer forma de resposta pela parte, somente constando entrega ao servidor de e-mail iCarta.Nesse ponto, haja vista que a ré UNABRASIL/UNSBRAS não se deu por ciente da renúncia do mandato em questão, indefiro, por ora, a renúncia de mandato apresentada. Dessa feita, intime-se a procuradora da referida parte para que, no prazo de 15 (quinze dias), comprove a ciência inequívoca da representada quanto à renúncia do mandato em comento.Após, façam-me os autos conclusos.Providências necessárias. Rialma, datado e assinado eletronicamente.FILIPE AUGUSTO CAETANO SANCHOJuiz de Direito - Substituto