Processo nº 53441335020238090029

Número do Processo: 5344133-50.2023.8.09.0029

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau: 1º Grau
Órgão: Catalão - 1ª Vara de Família
Última atualização encontrada em 15 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Catalão - 1ª Vara de Família | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
    Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->                                            PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás                                                                                                                                                                                                                         Catalão - 1ª Vara de FamíliaAutos: 5344133-50.2023.8.09.0029Requerente: Ruben Salattiel Soares Da CostaRequerido (a): Luiz Eduardo SoaresDESPACHOEvento 44: EXPEÇA-SE alvará para levantamento da quantia de R$ 1.001,60 (mil e um reais e sessenta centavos), devidamente bloqueadas, a serem transferidas ao causídico da parte exequente, o qual possui poderes específicos para esse fim.Intime-se o advogado para informar os dados bancários de sua titularidade. Após, cumpra-se o determinado.Sem prejuízo, DEFIRO o pedido formulado e determino que seja realizada a penhora on-line de valores em nome do executado Luiz Eduardo Soares (CPF 935.518.941-91) via sistema SISBAJUD, por meio da ferramenta de repetição reiterada, pelo período de 30 (trinta) dias, intimando-se, em seguida, acerca do resultado. Em caso de êxito na penhora, intime-se a parte executada para que tome ciência da penhora e se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, caso queira, nos termos do art. 854, §§ 2o e 3o, do CPC/2015. Havendo indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato cancelamento do excesso (art. 854, § 1o, do CPC/2015). Apresentadas as respostas, intime-se a parte exequente para dar o devido andamento ao feito, requerendo o que entender devido.Cumpra-se.Catalão, datado e assinado digitalmente.LUCIANO HENRIQUE DE TOLEDOJuiz de Direito
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