Processo nº 53527592320228090149

Número do Processo: 5352759-23.2022.8.09.0149

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Trindade - Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 29 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Trindade - Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
            PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Trindade - Vara de Família e Sucessões, e-mail: cartfamtrindade@tjgo.jus.br Fórum - Rua E, Qd. 5, s/n, Recanto do Lago, CEP: 75.390-000, Tel: 062 3236-9800 / 3236-9846. Processo nº: 5352759-23.2022.8.09.0149 Promovente: Maria Das Graças Andrade E Silva (Inventariante) Promovido: José Ribamar da Silva (Espólio) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a sentença de evento 161, transitou em julgado em 23/05/2025.                     TRINDADE, 28 de maio de 2025. Jerferson Vieira Barros Filho Analista Judiciário / Matrícula: 5244918 (Assinado Eletronicamente)
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Trindade - Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
            PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Trindade - Vara de Família e Sucessões, e-mail: cartfamtrindade@tjgo.jus.br Fórum - Rua E, Qd. 5, s/n, Recanto do Lago, CEP: 75.390-000, Tel: 062 3236-9800 / 3236-9846. Processo nº: 5352759-23.2022.8.09.0149 Promovente: Maria Das Graças Andrade E Silva (Inventariante) Promovido: José Ribamar da Silva (Espólio) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a sentença de evento 161, transitou em julgado em 23/05/2025.                     TRINDADE, 28 de maio de 2025. Jerferson Vieira Barros Filho Analista Judiciário / Matrícula: 5244918 (Assinado Eletronicamente)
  4. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Trindade - Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
            PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Trindade - Vara de Família e Sucessões, e-mail: cartfamtrindade@tjgo.jus.br Fórum - Rua E, Qd. 5, s/n, Recanto do Lago, CEP: 75.390-000, Tel: 062 3236-9800 / 3236-9846. Processo nº: 5352759-23.2022.8.09.0149 Promovente: Maria Das Graças Andrade E Silva (Inventariante) Promovido: José Ribamar da Silva (Espólio) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a sentença de evento 161, transitou em julgado em 23/05/2025.                     TRINDADE, 28 de maio de 2025. Jerferson Vieira Barros Filho Analista Judiciário / Matrícula: 5244918 (Assinado Eletronicamente)
  5. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Trindade - Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
            PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Trindade - Vara de Família e Sucessões, e-mail: cartfamtrindade@tjgo.jus.br Fórum - Rua E, Qd. 5, s/n, Recanto do Lago, CEP: 75.390-000, Tel: 062 3236-9800 / 3236-9846. Processo nº: 5352759-23.2022.8.09.0149 Promovente: Maria Das Graças Andrade E Silva (Inventariante) Promovido: José Ribamar da Silva (Espólio) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a sentença de evento 161, transitou em julgado em 23/05/2025.                     TRINDADE, 28 de maio de 2025. Jerferson Vieira Barros Filho Analista Judiciário / Matrícula: 5244918 (Assinado Eletronicamente)
  6. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Trindade - Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
            PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Trindade - Vara de Família e Sucessões, e-mail: cartfamtrindade@tjgo.jus.br Fórum - Rua E, Qd. 5, s/n, Recanto do Lago, CEP: 75.390-000, Tel: 062 3236-9800 / 3236-9846. Processo nº: 5352759-23.2022.8.09.0149 Promovente: Maria Das Graças Andrade E Silva (Inventariante) Promovido: José Ribamar da Silva (Espólio) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a sentença de evento 161, transitou em julgado em 23/05/2025.                     TRINDADE, 28 de maio de 2025. Jerferson Vieira Barros Filho Analista Judiciário / Matrícula: 5244918 (Assinado Eletronicamente)
  7. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Trindade - Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
            PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Trindade - Vara de Família e Sucessões, e-mail: cartfamtrindade@tjgo.jus.br Fórum - Rua E, Qd. 5, s/n, Recanto do Lago, CEP: 75.390-000, Tel: 062 3236-9800 / 3236-9846. Processo nº: 5352759-23.2022.8.09.0149 Promovente: Maria Das Graças Andrade E Silva (Inventariante) Promovido: José Ribamar da Silva (Espólio) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a sentença de evento 161, transitou em julgado em 23/05/2025.                     TRINDADE, 28 de maio de 2025. Jerferson Vieira Barros Filho Analista Judiciário / Matrícula: 5244918 (Assinado Eletronicamente)
  8. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Trindade - Vara de Família e Sucessões | Classe: ARROLAMENTO COMUM
    Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"30","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Minist�rio P�blico 1� Grau","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"4","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"209936","ClassificadorProcesso1":"AGUARDANDO TR�NSITO EM JULGADO"} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE TRINDADETrindade - Vara de Família e Sucessõesgab3varciv@tjgo.jus.br - cartfamtrindade@tjgo.jus.br   Rua E, Qd. 05, Lt. 03, Área 1, Recanto dos Lagos, TrindadeSENTENÇAAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento ComumProcesso nº: 5352759-23.2022.8.09.0149Promovente(s): Maria Das Graças Andrade E Silva (Inventariante)Promovido(s): José Ribamar da Silva (Espólio)I. RELATÓRIO Trata-se de INVENTÁRIO CONJUNTO pelo rito do arrolamento dos bens deixados por JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, falecido em 15 de abril de 2022 e BERNARDA DE ANDRADE E SILVA, falecida em 20 de julho de 2017, ambos qualificados no feito.  Da análise dos autos e dos documentos que o instruem, infere-se que os falecidos, deixou os seguintes herdeiros: a) Maria das Graças Andrade e Silva; b) Carlos Jovaldi Andrade e Silva; c) Maria de Lourdes Andrade Silva Carmo; d) Maria do Socorro Andrade e Silva; e) José de Ribamar Silva Filho, falecido 04/09/2021, sendo Ana Maria Araújo Silva, Dayana Maria Araújo Silva, Gleice Maria Araújo Silva e Diana Cláudia Araújo Silva, todas herdeiras por representação. A herdeira por representação DIANA CLÁUDIA ARAÚJO SILVA, é interditada. Alegam, ainda, que os de cujus deixaram apenas um único bem, qual seja, um imóvel urbano, situado à Alameda das Rosas, Qd. 26, Lt. 16, Setor Ponta Kayana, Trindade/GO. Juntou documentos (mov. 01, arq. 02/35). MARIA DAS GRAÇAS ANDRADE E SILVA foi nomeada inventariante (mov. 04). Primeiras declarações apresentadas no mov. 20. Por oportuno, foi acostado ao feito a certidões de inexistência de testamentos expedidas pelo CENSEC (mov. 20). No mov. 29, foram apresentadas as certidões negativas (união, estadual e municipal). Pesquisas realizadas nos sistemas conveniados (mov. 30/74). Deferido os benefícios da justiça gratuita ao espólio e convertido o inventário na forma de arrolamento (mov. 49). A inventariante trouxe ao feito o plano de partilha, o Termo de Regularidade da Declaração de ITCD e o Demonstrativo de Cálculo do ITCD (mov. 105). Apresentando o termo provisório de curatela da herdeira por representação DIANA CLÁUDIA ARAÚJO SILVA (mov. 127).Juntada as declarações de inexistência de dependentes expedida pelo INSS em nome dos falecidos (mov. 137/155). Instado, o Ministério Público apresentou parecer favorável ao plano de partilha de mov. 105, consignando, no entanto, que em caso de venda do bem imóvel, a cota parte da herdeira DIANA, deverá ser depositada em conta judicial (mov. 159). É o relatório. DECIDO.II. DA FUNDAMENTAÇÃORequerem os herdeiros a homologação do plano de partilha encartado ao mov. 105. As certidões de óbito revelam que JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, faleceu em 15 de abril de 2022 e BERNARDA DE ANDRADE E SILVA, faleceu em 20 de julho de 2017 (mov. 01, arq. 04/05), os quais eram casados, conforme certidão de casamento apresentada no mov. 01, arq. 06. Os documentos pessoais de Maria das Graças Andrade e Silva, Carlos Jovaldi Andrade e Silva, Maria de Lourdes Andrade Silva Carmo, Maria do Socorro Andrade e Silva e José Ribamar Silva Filho, evidenciam que todos são filhos de JOSÉ RIBAMAR DA SILVA e BERNARDA DE ANDRADE E SILVA (mov. 01, arq. 07/22).De igual sorte, ficou demonstrado que Ana Maria Araújo Silva, Dayana Maria Araújo Silva, Gleice Maria Araújo Silva e Diana Cláudia Araújo Silva, são herdeiras, por representação, de José de Ribamar Silva Filho, falecido em 04/09/2021 (mov. 01, arq. 23/27). A Certidão de Matrícula do imóvel situado à Alameda das Rosas, Qd. 26, Lt. 16, Setor Ponta Kayana, Trindade/GO, registrado sob a matrícula nº 37.286, no CRI desta Comarca, exprime que o bem foi adquirido pelos falecidos, em 20 de dezembro de 2002 (mov. 01, arq. 34). Portanto, tem-se que consoante ordem de vocação hereditária, presente nos incisos do art. 1.829 do Código Civil, os filhos dos autores da herança possuem direito à integralidade do bem deixado pelos de cujus.Não houve pedido de habilitação por credores.Com efeito, o plano de partilha, encartado no mov. 105, observou a igualdade entre os quinhões hereditários. Destarte, o plano de partilha apresentado mostra-se passível de ser homologado, eis que atende aos requisitos legais que regem a matéria.III. DO DISPOSITIVOAnte o exposto, HOMOLOGO o plano de partilha (mov. 105) do bem deixado por JOSÉ RIBAMAR DA SILVA e BERNARDA DE ANDRADE E SILVA, nos termos do art. 659 do CPC, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais direitos de terceiro porventura prejudicados. Observando que em caso de venda do imóvel a cota parte da herdeira DIANA CLÁUDIA ARAÚJO SILVA, deverá ser depositada em conta judicial. DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Ressalto que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade da justiça concedida ao espólio, compreende os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação dessa decisão judicial.Comunique-se o fisco quanto ao imposto de transmissão e outros tributos porventura incidentes, para que proceda o lançamento administrativo se houver pendência, conforme art. 659, §2º do CPC.Publicada e registrada automaticamente. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se.Trindade-GO, data da assinatura eletrônica. BIANCA MELO CINTRA Juíza de Direito ALS
  9. 26/05/2025 - Documento obtido via DJEN
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