Condomínio Agroecológico Parque Das Águas x Edinei Ramos
Número do Processo:
5359012-64.2021.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Corumbá de Goiás Processo nº: 5359012-64.2021.8.09.0051Promovente: CONDOMÍNIO AGROECOLÓGICO PARQUE DAS ÁGUASPromovido: EDINEI RAMOSNatureza: Cumprimento de sentençaDECISÃOConsiderando que o próprio executado admitiu que o número de telefone (62) 99996-9090 lhe pertence (mov. 40), aplico a multa arbitrada em mov. 195, a qual deverá ser revertida em proveito do exequente (CPC, art. 774, parágrafo único).Defiro o pedido formulado em mov. 242.Intime-se, novamente, o executado, na pessoa de seu advogado, para indicar o paradeiro do automóvel I/RENAULT FLUENCE DYN20M, placa OMK1364, chassi 8A1LZBW26EL694020, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a qual majoro para 20% (vinte por cento) do débito exequendo (CPC, art. 774, IV e parágrafo único c/c STJ, REsp 1.947.791-GO).Expeça-se, imediatamente, mandado de remoção para o endereço “Avenida D Pedro I, Quadra 28, Lote 13, Casa 3, Jardim Vila Boa, CEP 74.691-220”, obtido nos autos de n. 6066247-36.2024.8.09.0051.Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, esta decisão servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado, alvará judicial ou outro ato necessário para o seu efetivo cumprimento.Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente.Georges Leonardis Gonçalves dos SantosJuiz de Direito
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAEstado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Corumbá de Goiás Processo nº: 5359012-64.2021.8.09.0051Promovente: CONDOMÍNIO AGROECOLÓGICO PARQUE DAS ÁGUASPromovido: EDINEI RAMOSNatureza: Cumprimento de sentençaDECISÃOConsiderando que o próprio executado admitiu que o número de telefone (62) 99996-9090 lhe pertence (mov. 40), aplico a multa arbitrada em mov. 195, a qual deverá ser revertida em proveito do exequente (CPC, art. 774, parágrafo único).Defiro o pedido formulado em mov. 242.Intime-se, novamente, o executado, na pessoa de seu advogado, para indicar o paradeiro do automóvel I/RENAULT FLUENCE DYN20M, placa OMK1364, chassi 8A1LZBW26EL694020, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a qual majoro para 20% (vinte por cento) do débito exequendo (CPC, art. 774, IV e parágrafo único c/c STJ, REsp 1.947.791-GO).Expeça-se, imediatamente, mandado de remoção para o endereço “Avenida D Pedro I, Quadra 28, Lote 13, Casa 3, Jardim Vila Boa, CEP 74.691-220”, obtido nos autos de n. 6066247-36.2024.8.09.0051.Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, esta decisão servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado, alvará judicial ou outro ato necessário para o seu efetivo cumprimento.Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente.Georges Leonardis Gonçalves dos SantosJuiz de Direito
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04/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível RUA NOSSA SENHORA DA PENHA QD. 01, LT. 01/09 SETOR BELA VISTA (62) 3611-0357, Email: cartciv1corumba@tjgo.jus.br _______________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO _________________________________________________________________________________________ Processo: 5359012-64.2021.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: CONDOMÍNIO AGROECOLÓGICO PARQUE DAS ÁGUAS Promovido: EDINEI RAMOS Com fundamento nos artigos 152, VI; e 218, § 3°, do Código de Processo Civil c/ca Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, fica(m) a(s) Parte(s) Exequente(s) devidamente intimada(s) a proceder(em), no prazo de 05 (cinco) dias, ao recolhimento das custas de locomoção de Oficial de Justiça, para expedição de mandado de remoção para o endereço "Avenida D Pedro I, Quadra 28, Lote 13, Casa 3, Jardim Vila Boa, Goiânia - GO, CEP 74.691-220”, cuja guia pode ser gerada mediante acesso ao sítio eletrônico https://bit.ly/2PS65ht O referido é verdade e dou fé. Corumbá de Goiás, 3 de julho de 2025 Ana Livia de Lima Técnico Judiciário Assinado digitalmente
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível Autos Digitais n°.: 5359012-64.2021.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos artigos 152, VI; e 218, § 3°, do Código de Processo Civil, fica(m) a(s) parte(s) Exequente(s) devidamente intimada(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em) nos autos acerca da intimação não efetivada para a parte Executada, para que essa indique o paradeiro do automóvel (mov.238). Corumbá de Goiás, 25 de junho de 2025. Leonnela Lúcia Vieira Analista Judiciário Mat.5130581 (assinado digitalmente)
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível RUA NOSSA SENHORA DA PENHA QD. 01, LT. 01/09 SETOR BELA VISTA (62) 3611-0357, Email: cartciv1corumba@tjgo.jus.br _______________________________________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO _________________________________________________________________________________________ Processo: 5359012-64.2021.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: CONDOMÍNIO AGROECOLÓGICO PARQUE DAS ÁGUAS Promovido: EDINEI RAMOS Com fundamento nos artigos 152, VI; e 218, § 3°, do Código de Processo Civil c/ca Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, fica(m) a(s) Parte(s) Promovente(s) devidamente intimada(s) a proceder(em), no prazo de 05 (cinco) dias, ao recolhimento das custas complementar de locomoção de Oficial de Justiça, para expedição de mandado de REMOÇÃO “Rua Bernardo Guimarães, QD. 47, LT. 01, Casa 01, Jardim Vila Boa, Goiânia, CEP 74.360-240”. Número Guia 7756655-6/50 no valor de R$ 56,22. O referido é verdade e dou fé. Corumbá de Goiás, 25 de abril de 2025 Liliane da Costa Abrantes Curado Analista Judiciário Assinado digitalmente
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Corumbá de Goiás - 1ª Vara Cível Endereço: Rua Nossa Senhora da Penha de França, Quadra 01, Lotes 01-09, Setor Bela Vista, CEP 72960-000, tel. (62)3338-1663 site: www.tjgo.jus.br | email: cartciv1corumba@tjgo.jus.br AUTOS DIGITAIS N.: 5359012-64.2021.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Com fundamento nos artigos 152, VI; e 218, § 3°, do Código de Processo Civil c/c art. 403, §2º, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás¹, fica(m) a(s) Parte(s) Promovente(s) devidamente intimada(s) a proceder(em), no prazo de 05 (cinco) dias, ao recolhimento da taxa de serviço atinente ao ato de constrição via RENAJUD (movimentação 195), cuja guia pode ser gerada por meio do botão de navegação "Opções Processo", selecionando o item "Guias" e, por conseguinte, o subitem "Guia de Serviço" , "item 16, VIII, da Tabela IX, da Resolução n.81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Corumbá de Goiás, 15 de abril de 2025. ERICA FERNANDES LIMA Analista Judiciário Mat. 5111749 (assinado digitalmente)