Processo nº 53787434420258090168
Número do Processo:
5378743-44.2025.8.09.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Águas Lindas de Goiás - 1ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS1ª Vara CívelProcesso: 5378743-44.2025.8.09.0168Requerente: Sandra Regina Rocha De MeloRequerido: Banco Bmg S.aJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Vistos.Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO RCC C/C CONVERSÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por Sandra Regina Rocha De Melo em face de Banco Bmg S.a, todos devidamente qualificados nos autos.O autor juntou documentos à inicial, consoante evento n. 1.Vieram-me conclusos.Decido.Analisando o teor da petição inicial e dos documentos que a acompanham, vislumbro presentes os requisitos elencados nos arts. 319 e 320, ambos do CPC. Observo que as alegações da parte autora quanto à condição financeira são verossímeis e, em cotejo com o valor das custas de ingresso, concluo não possuir condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e da família.Logo, estão presentes, em princípio, os requisitos legais para a concessão da gratuidade processual, razão pela qual DEFIRO o pedido, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.Sendo assim, RECEBO a inicial.Quanto à designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, importante consignar que poderá ser eventualmente realizada, em momento posterior, nada impedindo às partes transigirem extrajudicialmente, submetendo o acordo à homologação judicial, nos termos do art. 487, III, b), do CPC.Neste contexto, com fulcro nos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da eficiência e cooperação entre os sujeitos do processo, nos termos do art. 4º, 6º e 8º, do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.Assim, DETERMINO: Cite-se, a ré, na forma do art. 246, caput, do CPC, ou, na impossibilidade, proceda-se conforme art. 246, §1º-A, I, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação, caso queira, sob pena de presunção de veracidade sobre os fatos aduzidos na inicial, nos termos do art. 344, CPC. Caso infrutífera a citação acima determinada e em havendo pedido de pesquisa de endereço da parte requerida, desde já DEFIRO a pesquisa pelos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher a taxa de serviço, salvo se beneficiária da assistência gratuita. Recolhidas as custas, remetam-se os autos à Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para proceder a respectiva busca de endereço. Localizado o endereço, determino a expedição de carta/mandado de citação. Caso haja pedido de citação por edital, certifique a escrivania se foram diligenciados todos os endereços encontrados junto aos sistemas conveniados e, em caso negativo, expeça-se carta/mandado de citação. Esgotadas as tentativas de citação nas formas acima listadas, DEFIRO a citação editalícia. Neste último caso, expeça-se edital de citação, com prazo de 30 (trinta) dias para, caso queira, a parte requerida apresente contestação, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Com o transcurso do prazo sem manifestação, nos termos do art. 72, II do CPC, determino a nomeação de curador especial à parte ré citada por edital, para contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Para tanto, DETERMINO que a Escrivania diligencie a nomeação de causídico em atividade nesta comarca, com área de atuação compatível com a natureza desta ação, por meio do banco de advogados dativos da OAB-GO (https://gproc.oabgo.org.br/), o que deverá ser certificado. Apresentada contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, em réplica.Em havendo nova juntada de documentos pela autora em sua manifestação, intime-se a parte requerida, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.Ato contínuo, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando cada modalidade, no prazo de 10 (dez) dias.I.C.Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de Camargo Juiz de Direito