Processo nº 53791796620258090147

Número do Processo: 5379179-66.2025.8.09.0147

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 27/05/2025 - Intimação
    Órgão: São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
                                                                  PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de São Luís de Montes Belos Vara Cível e Juizado Cível Gabinete virtual: (64)-98408-0942 gabvarcivsaoluis@tjgo.jus.br                                                     Processo n.: 5379179-66.2025.8.09.0147Parte autora: Jovelino Jacinto FilhoParte ré: Joao Claudio De Sousa Junior DECISÃO Trata-se de “Ação de Cobrança” ajuizada por Jovelino Jacinto Filho em face de Joao Claudio De Sousa Junior e Sonia Maria Correia, partes devidamente qualificadas.Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.Inicialmente, considerando o teor do artigo 54, da Lei nº 9.099/95, onde se encontra previsto que o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, determino o regular processamento do feito, independentemente do recolhimento de despesas/custas, uma vez que não se fazem necessárias nesse primeiro momento. RECEBO o pedido inicial por entender que a manifestação preenche os requisitos veiculados pelo art. 14 da Lei 9.099/95 e por não ter constatado quaisquer defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, não sendo a hipótese, portanto, de aplicação do disposto no art. 321 do CPC.DESIGNE-SE audiência de conciliação, cuja data/horário serão marcadas pelo cartório desta unidade, nos moldes do art. 21 da Lei 9.099/95.Saliento que o cancelamento da audiência preliminar deverá conter expressa manifestação de ambas as partes (art. 334, § 4°, inciso I, do CPC).CIENTIFICO que, na hipótese de frustração da tentativa de composição amigável, deverá a parte ré apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, nos termos do art. 31, parágrafo único da Lei 9.099/95. Por sua vez, havendo apresentação de resposta, a parte autora deverá ser intimada para, em querendo, também no prazo de 15 (quinze) dias, impugná-la. Havendo interesse na produção de prova documental, deverão as partes instruir suas manifestações com os documentos pretendidos, conforme preceitua o art. 434 do CPC, mas, desejando a produção de outras provas, deverão requerê-las nos mesmos prazos.CITE-SE a parte ré.INTIMEM-SE ambas as partes consoante os arts. 18 e 19 da Lei 9.099/95.Diligências necessárias.Cumpra-se. São Luís de Montes Belos, data constante da movimentação processual. Julyane NevesJuíza de Direito- documento assinado eletronicamente -
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