Processo nº 53903315820258090003
Número do Processo:
5390331-58.2025.8.09.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
DIVóRCIO LITIGIOSO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Alexânia - Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Alexânia - Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Alexânia - Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO LITIGIOSOESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Vara de Família e Sucessões Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Divórcio LitigiosoProcesso nº: 5390331-58.2025.8.09.0003Promovente(s): Miracy Nascimento De SousaPromovido(s): Valdilene Carneiro Do Nascimento DECISÃO Decreto o segredo de justiça destes autos, com fulcro no art. 189, II, do Novo Código de Processo Civil, bem como defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, no que pertine às custas processuais, salvo se apresentada a Portaria de Nomeação da OAB, oportunidade em que nomeio o(a) procurador(a) como dativo(a). Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar resposta atentando-se ao disposto no §1º do art. 695 do NCPC.Inclua-se a r. escrivania em pauta de audiência, o qual será realizada, neste momento, pela plataforma Zoom/WhatsApp.Consigne-se, ainda, que a ausência injustificada das partes à mencionada audiência é ato atentatório à dignidade da justiça e será aplicada multa em até 2% sob o valor da causa, revertida em favor do Estado (§8º do art. 334 NCPC).Cientifique-se o Ministério Público quanto à audiência.Na eventualidade da inexistência de autocomposição das partes, após apresentação da peça contestatória, dê-se vista dos autos a(s) parte(s) autora(s) para, querendo, na forma do art. 338 do NCPC apresentação impugnação.Sendo que, após transcorrido o lapso para apresentação de impugnação à contestação, vista ao órgão ministerial.Expeça-se o necessário.Às providências.I. Cumpra-se.Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente – §2° do artigo 205 do NCPC)