Eliene Alves De Souza Luz x Helio Correa De Melo Junior

Número do Processo: 5425230-49.2020.8.09.0006

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última atualização encontrada em 22 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Mero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi-->                                                                                                                                                                                                                               Comarca de Anápolis                         6ª Vara Cível Processo n°: 5425230-49.2020.8.09.0006 DESPACHO Em sede de minuta de acordo (mov. 128), foi declarado que “a defesa vem ratificar o pedido de expedição de alvará juntado em evento no 123”. Nessa petição, o executado requereu a expedição de alvará em seu favor da quantia de R$ 10.078,59 (mov. 123).Contudo, em cláusula seguinte da transação, consta que “o executado irá abri mão do alvará no valor de R$ 10.078,59 (dez mil e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) em favor da exequente”. Sendo assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem a divergência apontada, no sentido de informar expressamente quem deverá levantar o valor de R$ 10.078,59.Intimem-se. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente.  LARYSSA DE MORAES CAMARGOSJuíza de Direito
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