Eliene Alves De Souza Luz x Helio Correa De Melo Junior
Número do Processo:
5425230-49.2020.8.09.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAMero Expediente (CNJ:11010)"} Configuracao_Projudi--> Comarca de Anápolis 6ª Vara Cível Processo n°: 5425230-49.2020.8.09.0006 DESPACHO Em sede de minuta de acordo (mov. 128), foi declarado que “a defesa vem ratificar o pedido de expedição de alvará juntado em evento no 123”. Nessa petição, o executado requereu a expedição de alvará em seu favor da quantia de R$ 10.078,59 (mov. 123).Contudo, em cláusula seguinte da transação, consta que “o executado irá abri mão do alvará no valor de R$ 10.078,59 (dez mil e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) em favor da exequente”. Sendo assim, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecerem a divergência apontada, no sentido de informar expressamente quem deverá levantar o valor de R$ 10.078,59.Intimem-se. Cumpra-se.Datado e assinado digitalmente. LARYSSA DE MORAES CAMARGOSJuíza de Direito