Dulcineia Donizeti Dos Santos x Valter Gabriel Gomes e outros
Número do Processo:
5446069-59.2025.8.09.0123
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Piracanjuba - Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Piracanjuba - Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Autos n.: 5446069-59.2025.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaParte autora/Exequente: Dulcineia Donizeti Dos SantosParte ré/Executada(o): Valter Gomes CPF: -- D E S P A C H O(Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial) Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação alimentar protocolado perante o Juízo de Morro Agudo/SP por VALTER GABRIEL GOMES (18 anos), MARIA JÚLIA GOMES (20 anos), e DAVI ÁLVARO GOMES (14 anos), este representado por DULCINÉIA DONIZETE DOS SANTOS, em face de VALTER GOMES, sob o rito coercitivo.Citado, o executado apresentou justificativa (mov. 01, arq. 09), que foi rejeitada (mov. 01, arq. 12).Procuração de MARIA JÚLIA (mov. 01, arq. 12).As partes firmaram acordo (mov. 01, arq. 13), que não foi homologado por não se revestir das formalidades legais (mov. 01, arq. 13).Diante da alteração da residência dos exequentes, houve declínio de competência para este Juízo.É, na essência, o relatório.Decido.1. Ratifico os atos praticados pelo Juízo de origem.2. Intime-se o exequente VALTER para regularizar a representação processual (procuração), tendo em vista o advento da maioridade civil. Prazo: dez dias.3. Sem prejuízo, intimem-se os exequentes para manifestação acerca do prosseguimento da execução e/ou sua conversão para o rito expropriatório, diante da informação de que não querem a prisão civil do genitor, sem prejuízo de otimizar o trâmite processual juntando minuta de acordo para homologação. Prazo: dez dias. No mesmo prazo, os exequentes MARIA JULIA e VALTER deverão, se for o caso, comprovar os requisitos para a concessão da gratuidade da justiça, tendo em vista a superveniente maioridade civil.4. Cumpridos os itens anteriores, intime-se o executado para manifestação, em dez dias.5. Em seguida, ao Ministério Público.6. Por fim, voltem conclusos.Intimações e diligências necessárias.Piracanjuba/GO, data da movimentação processual.Anelize Beber RinaldinJuíza de Direito