Processo nº 54551674920258090097

Número do Processo: 5455167-49.2025.8.09.0097

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Jussara - Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 09 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Jussara - Vara de Família e Sucessões | Classe: DIVóRCIO CONSENSUAL
            PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE JUSSARA1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAMÍLIA E SUCESSÕES)Rua Rebouças, 685, Bairro São Francisco, CEP 76.270-000(62) 3373-4018 / comarcadejussara@tjgo.jus.brProcesso nº 5455167-49.2025.8.09.0097Polo ativo: Amado Batista Camelo RosaPolo passivo: Macenilda Ferreira De JesusEste ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. DECISÃOTrata-se de ação de homologação de acordo de divórcio, guarda, regulamentação de visitas e alimentos, proposta por Amado Batista Camelo Rosa e Macenilda Ferreira De Jesus, qualificados nos autos.As partes, em conjunto, apresentaram termo de acordo com relação ao divórcio, guarda dos filhos menores, regulamentação de visitas e alimentos.Decido.Considerando a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela parte requerente, pessoa física, em favor da qual milita presunção legal de veracidade, consoante o disposto no art. 99, §3º, do CPC, DEFIRO-LHE os benefícios da justiça gratuita.Tendo em vista o interesse de incapaz, DÊ-SE vistas ao Ministério Público para formulação de parecer quanto ao acordo, no prazo de 15 (quinze) dias.Apresentada a manifestação do Parquet, voltem os autos conclusos.Cumpra-se.Jussara/GO, datado e assinado digitalmente. BEATRIZ SCOTELARO DE OLIVEIRAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1.392/2025)
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