Leniria Da Silva Marques x Banco Cetelem S.A.
Número do Processo:
5477077-14.2025.8.09.0007
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 3º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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15/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 3º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 3º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELAnápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.°: 5477077-14.2025.8.09.0007Polo Ativo: Leniria Da Silva MarquesPolo Passivo: Banco Cetelem S.a. Trata-se de ação ajuizada sob o rito sumaríssimo da Lei n.º 9.099/95.1. Cite parte requerida e intime-a da audiência de conciliação,1 salientando que, em caso de não formalização de acordo, deverá apresentar contestação (DEFESA), até por ocasião da realização da referida audiência de conciliação, sob pena de ser-lhe decretada a revelia, isso em razão do princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.1.1. Faculto a parte autora, no prazo de 02 dias, a juntada de número de telefone, caso não tenha sido informado nos autos, a fim de que a citação seja realizada preferencialmente por whatsapp em razão da proximidade da audiência. 2. Por se tratar de relação de consumo, inverto em favor da parte requerente o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, à vista de sua condição de hipossuficiência técnica e para a facilitação da defesa de seus direitos, pelo que saliento que tal inversão não implica dever de produção de prova impossível por parte da requerida. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) 1 ENUNCIADO 141 (Substitui o Enunciado 110) – A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)..052
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Anápolis - 3º Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELAnápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos: 5477077-14.2025.8.09.0007Polo ativo: Leniria Da Silva MarquesPolo passivo: Banco Cetelem S.a.Intime-se a parte requerente, para que, no prazo de 2 (dois) dias, junte aos autos comprovante de endereço em nome próprio ou documento que evidencie o vínculo com o titular do comprovante apresentado com a inicial,sob pena de extinção do feito. No mesmo prazo assinalado deverá apresentar extrato completo do INSS.Cabe destacar que, em razão do Princípio da Informalidade, este juízo aceita qualquer documento que comprove a residência nesta comarca, não apenas contas de energia, água e telefone, pelo que pode ser juntado, por exemplo, qualquer correspondência comercial ou equivalente, desde que em nome próprio da parte requerente, salvo declarações de terceiros ou de punho próprio. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) .069