Processo nº 55149421020238090147
Número do Processo:
5514942-10.2023.8.09.0147
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais
Grau:
1º Grau
Órgão:
São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Criminal
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Criminal | Classe: Execução de Medidas Alternativas nos Juizados EspeciaisARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Criminal | Classe: Execução de Medidas Alternativas nos Juizados EspeciaisARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Criminal | Classe: Execução de Medidas Alternativas nos Juizados EspeciaisARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Criminal | Classe: Execução de Medidas Alternativas nos Juizados EspeciaisPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de São Luís de Montes BelosUnidade Judicial Simplificada CriminalAvenida SB01, Qd.01- Residencial Serra Bela/CEP.:76.100-000 e-mail: ujscriminalsaoluis@tjgo.jus.br/Whatsapp: (62) 3611-2128Processo:..........5514942-10.2023.8.09.0147Natureza:..........EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução de Medidas Alternativas nos Juizados EspeciaisPolo Ativo:.......Polícia Civil Do Estado De GoiásPolo Passivo:.. Benival Nicolau Fleury Filho DECISÃO Trata-se de procedimento visando apurar a prática do(s) crime(s) previsto(s) no(s) Art. 129 do CP, eventualmente praticado por LUCAS ALVES DOS SANTOS e VINICIUS ALMEIDA ALVES e BENIVAL NICOLAU FLEURY FILHO, por fato ocorrido no dia 10/06/2023. Os autuados juntaram procuração nos evs.nº 11 e 68 (BENIVAL), nº 12 e 68 (LUCAS), nº 65 (VINÍCIUS), todos outorgando poderes ao Dr. Mikael. O Ministério Público apresentou proposta de Transação Penal aos autuados LUCAS e VINÍCIUS, ev.nº 57. Em audiência preliminar (mov. nº 69), os autuados LUCAS e VINÍCIUS, acompanhados de advogado constituído, aceitaram a proposta de transação penal. A sentença, proferida na mov.nº 73, homologou a transação penal em relação aos autuados LUCAS e VINÍCIUS. No ev.nº 94, o Ministério Público ofereceu a denúncia em relação ao autuado BENIVAL e apresentou a proposta da Suspensão Condicional do Processo ao referido denunciado. Compulsando os autos, verifico a necessidade de desmembramento do feito em relação ao denunciado BENIVAL, posto que o feito se encontra em fase diversa da dos demais autuados, os quais estão cumprindo as condições da transação penal, ou seja, encontram-se na fase pré-processual. Ante o exposto, determino: 1- O DESMEMBRAMENTO do feito em relação ao denunciado BENIVAL NICOLAU FLEURY FILHO. 2- Em relação aos autuados LUCAS e VINÍCIUS, aguarde-se o cumprimento do benefício que lhes foi concedido. São Luís de Montes Belos, data e hora assinaladas pelo sistema. Beatriz Lopes Zappalá PimentelJuíza de Direito-assinado eletronicamente-K
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Criminal | Classe: Execução de Medidas Alternativas nos Juizados EspeciaisARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Criminal | Classe: Execução de Medidas Alternativas nos Juizados EspeciaisARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: São Luís de Montes Belos - Juizado Especial Criminal | Classe: Execução de Medidas Alternativas nos Juizados EspeciaisARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)