Processo nº 55315481320238090051

Número do Processo: 5531548-13.2023.8.09.0051

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
Grau: 1º Grau
Órgão: Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Goiânia1ª Vara Criminal dos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri Processo nº 5531548-13.2023.8.09.0051DESPACHO/OFÍCIO Nº_____________ Não havendo requerimento a ser analisado, nos termos do art. 429, inciso III, do Código de Processo Penal, designo para o dia 26 de agosto de 2025, às 08h30min, a sessão de julgamento, no fórum do Tribunal do Júri da comarca de Goiânia/GO .Requisitem-se/Intimem-se os réus e as testemunhas arroladas nas movs. 324, 338 e 350 que residem nesta comarca ou comarca contígua para comparecerem ao Fórum dos júris, no dia e hora supramencionada. Com a inércia da assistente da acusação (certidão de mov. 330, f. 785), não haverá intimação para a sessão plenária. A expedição de intimação para as testemunhas residentes nesta cidade ou comarca contígua, só ocorrerá se a parte indicar endereço para que a diligência seja feita por oficial de justiça. Não haverá diligência por telefone por este juízo. Havendo testemunha residente em outra comarca, expeça-se mandado de intimação(neste Estado)/precatória(outro Estado) para intimá-la do júri designado e nos termos do art. 222, caput e §3º, do Código de Processo Penal, informar que sua participação será através do link do Zoom (https://tjgo.zoom.us/j/81408128300) por videoconferência, devendo informar contato telefônico, outro meio hábil para o sucesso da diligência ou mesmo sua impossibilidade.Caso a testemunha residente em outra comarca informe que não disponibilize de meios hábeis para a videoconferência ou as partes insistam no uso da sala passiva, deverá ser requisitada a sala passiva da localidade da residência da testemunha. Caso seja arrolada vítima/testemunha seja criança ou adolescente, nos termos da Lei nº 13.431/2017, certifique-se se já foi inquirida. Em caso negativo, deverá ser confirmada a disponibilidade da sala de depoimento especial para a oitiva. Havendo indisponibilidade para o dia e hora supramencionado, volvam os autos conclusos.Juntado mandado de intimação de testemunha ou do réu não cumprido, abra-se vista dos autos à parte que a arrolou/defesa, respectivamente, para se manifestar, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de desistência de sua oitiva. Caso insista na oitiva da testemunha e apresente novo endereço nesta cidade, desde já defiro e determino seja ela intimada/requisitada para comparecer à sessão de julgamento outrora designada.Juntados documentos pelas partes, nos termos do artigo 479, do Código de Processo Penal, cientifique-se a parte contrária, no prazo de 03 (três) dias. Inclua a sessão de julgamento na agenda do PROJUDI.Aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias para impugnação da data e certifique-se. Requisitem-se. Intimem-se.Este despacho valerá como OFÍCIO nos termos do Provimento nº 02/2012 da CGJ deste Tribunal.Goiânia, 10 de julho de 2025. EDUARDO PIO MASCARENHAS DA SILVAJuiz de Direito da 1ª Vara Criminaldos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júril
  3. 11/07/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Goiânia1ª Vara Criminal dos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri Processo nº 5531548-13.2023.8.09.0051DESPACHO/OFÍCIO Nº_____________ Não havendo requerimento a ser analisado, nos termos do art. 429, inciso III, do Código de Processo Penal, designo para o dia 26 de agosto de 2025, às 08h30min, a sessão de julgamento, no fórum do Tribunal do Júri da comarca de Goiânia/GO .Requisitem-se/Intimem-se os réus e as testemunhas arroladas nas movs. 324, 338 e 350 que residem nesta comarca ou comarca contígua para comparecerem ao Fórum dos júris, no dia e hora supramencionada. Com a inércia da assistente da acusação (certidão de mov. 330, f. 785), não haverá intimação para a sessão plenária. A expedição de intimação para as testemunhas residentes nesta cidade ou comarca contígua, só ocorrerá se a parte indicar endereço para que a diligência seja feita por oficial de justiça. Não haverá diligência por telefone por este juízo. Havendo testemunha residente em outra comarca, expeça-se mandado de intimação(neste Estado)/precatória(outro Estado) para intimá-la do júri designado e nos termos do art. 222, caput e §3º, do Código de Processo Penal, informar que sua participação será através do link do Zoom (https://tjgo.zoom.us/j/81408128300) por videoconferência, devendo informar contato telefônico, outro meio hábil para o sucesso da diligência ou mesmo sua impossibilidade.Caso a testemunha residente em outra comarca informe que não disponibilize de meios hábeis para a videoconferência ou as partes insistam no uso da sala passiva, deverá ser requisitada a sala passiva da localidade da residência da testemunha. Caso seja arrolada vítima/testemunha seja criança ou adolescente, nos termos da Lei nº 13.431/2017, certifique-se se já foi inquirida. Em caso negativo, deverá ser confirmada a disponibilidade da sala de depoimento especial para a oitiva. Havendo indisponibilidade para o dia e hora supramencionado, volvam os autos conclusos.Juntado mandado de intimação de testemunha ou do réu não cumprido, abra-se vista dos autos à parte que a arrolou/defesa, respectivamente, para se manifestar, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de desistência de sua oitiva. Caso insista na oitiva da testemunha e apresente novo endereço nesta cidade, desde já defiro e determino seja ela intimada/requisitada para comparecer à sessão de julgamento outrora designada.Juntados documentos pelas partes, nos termos do artigo 479, do Código de Processo Penal, cientifique-se a parte contrária, no prazo de 03 (três) dias. Inclua a sessão de julgamento na agenda do PROJUDI.Aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias para impugnação da data e certifique-se. Requisitem-se. Intimem-se.Este despacho valerá como OFÍCIO nos termos do Provimento nº 02/2012 da CGJ deste Tribunal.Goiânia, 10 de julho de 2025. EDUARDO PIO MASCARENHAS DA SILVAJuiz de Direito da 1ª Vara Criminaldos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júril
  4. 09/07/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Goiânia1ª Vara Criminal dos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri Processo nº 5531548-13.2023.8.09.0051 DESPACHOCom a juntada de procuração na mov. 341 (f. 801), observa-se que trata dos advogados que já patrocinam a defesa de PEDRO HENRIQUE BARBOSA DOS ANJOS (vide petição de mov. 148 e 219).Aguarde-se o cumprimento do disposto no art. 422, do Código de Processo Penal por 05 (cinco) dias e certifique-se. Sublinhe-se que já houve desídia certificada na mov. 330 (f. 785).Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos. Goiânia, 24 de junho de 2025. EDUARDO PIO MASCARENHAS DA SILVAJuiz de Direito da 1ª Vara Criminaldos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri
  5. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - UPJ Varas Criminais dos Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª | Classe: AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI
    Poder JudiciárioEstado de GoiásComarca de Goiânia1ª Vara Criminal dos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do Júri Processo nº 5531548-13.2023.8.09.0051   Com o trânsito em julgado do acórdão que confirmou a decisão de pronúncia, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem o rol das testemunhas que irão depor em plenário, devendo requerer a juntada de documentos e a realização de diligências que entenderem necessárias, em conformidade com o que preconiza o artigo 422 do Código de Processo Penal.Requerida diligência ou ultrapassado o número de testemunhas, volvam os autos conclusos.Colacionados documentos pelas partes, com antecedência mínima de 03 (três) dias da sessão plenária, cientifique-se a parte contrária, nos termos do art. 479 do Código de Processo Penal. Indicada testemunha residente em outra comarca/estado/país, esclareço que, o Código de Processo Penal preleciona que a testemunha que reside fora da jurisdição do juízo será inquirida DO LUGAR DE SUA RESIDÊNCIA, conforme se observa no caput do artigo 222, de modo que este juízo não expedirá intimação ou notificação para que as testemunhas se desloquem até esta comarca.Relembro que o §3º do artigo retrocitado, autoriza a oitiva de testemunha por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico em tempo real, inclusive, durante a realização da audiência e instrução e julgamento, o que, no caso, se aplica às sessões de julgamento do Tribunal do Júri.Dessa forma, a testemunha residente em outra comarca será intimada do júri designado para participar por videoconferência. Para a intervenção da comarca onde a testemunha resida, deverão as partes fazer pedido específico. Outrossim, juntem-se as certidões criminais atualizadas dos pronunciados. Caso os pronunciados sejam naturais de outro Estado, deverá ser oficiado o respectivo Estado, para envio da certidão de antecedentes criminais.Em seguida, cientifiquem-se as partes em 02 (dois) dias. Intimem-se. Goiânia, 22 de maio de 2025. EDUARDO PIO MASCARENHAS DA SILVAJuiz de Direito da 1ª Vara Criminaldos crimes dolosos contra a vida e Tribunal do JúriS
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