Processo nº 55425701320238090037
Número do Processo:
5542570-13.2023.8.09.0037
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Cristalina - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Cristalina - Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5542570-13.2023.8.09.0037Parte autora: Francisco Jose Ramos AragaoParte ré: Concessionaria Br-040 S.a. DESPACHO No ev. n.º 79, a parte executada informou que ajuizou pedido de tutela cautelar em caráter antecedente a eventual pedido de recuperação judicial nº 0858113-32.2025.8.19.0001, distribuído perante o Juízo da 5ª Vara Empresarial da Comarca do Estado do Rio de Janeiro (“Cautelar Antecedente”). Todavia, acostou decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que deferiu a referida liminar, sem constar os nomes dos autores daquela ação, nem mesmo consta qualquer outra informação que ratifique o alegado.Com base nisso, a fim de deliberar a respeito do pedido apresentado, intime-se a parte executada para fornecer cópia da integralidade do processo de recuperação judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não ser analisada a referida peça.Juntado o referido documento, desde já, intime-se a parte exequente para se manifestar, também no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito07Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Cristalina - Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5542570-13.2023.8.09.0037Parte autora: Francisco Jose Ramos AragaoParte ré: Concessionaria Br-040 S.a. DESPACHO Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos acerca da petição do evento n.º 79, sob pena de preclusão. Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito10Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.