Banco Pan S/A x Aldemir Guilherme Da Silva
Número do Processo:
5595292-19.2023.8.09.0168
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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18/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Câmara Cível | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIATribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Guilherme Gutemberg Isac PintoAPELAÇÃO CÍVEL N° 5595292-19.2023.8.09.0168 5ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁSAPELANTE: ALDEMIR GUILHERME DA SILVAAPELADO : BANCO PAN S.A.RELATOR : DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTODECISÃO O apelante, por meio do petitório constante no mov. 53, doc. 1, requereu a redesignação da sessão de julgamento marcada para o dia 26.06.2025, sob o fundamento de que seus patronos formularam pedido de sustentação oral e, na data aprazada, ambos estarão impossibilitados de comparecer, em razão de viagem previamente agendada, conforme comprovante anexado (doc. 2). Pois bem. O pedido formulado pelo recorrente, de forma justificada e antecedente à sessão, encontra-se amparado por documentação idônea e diante da inequívoca intenção da parte de exercer regularmente o direito à sustentação oral. Com efeito, entendo que deve ser acolhido tal requerimento, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da cooperação processual (artigos 7º, 9º e 10, todos do Código de Ritos). Ante o exposto, DEFIRO o pleito formulado pelo apelante e, de consequência, DETERMINO à Secretaria da 5ª Câmara Cível que proceda à redesignação da sessão de julgamento, com a devida intimação das partes. Intimem-se. Cumpra-se. (Datado e assinado em sistema próprio) DES. GUILHERME GUTEMBERG ISAC PINTORelator