Processo nº 56002680320218090051
Número do Processo:
5600268-03.2021.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª
Última atualização encontrada em
11 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
-
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas de Sucessões Fórum Cível – Av. Olinda, esq. c/ Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74.884-120, Goiânia-GO - 10º andar, Sala 1004 Telefones: (62) 3018-6984/ 3018-6348/ 3018-6349 Central de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ CERTIDÃO Processo Judicial Digital nº: 5600268-03.2021.8.09.0051 Natureza da Ação/Classe Processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: 2. Herdeira - Daniela Lima Arantes (inventariante) Polo passivo: Espólio De João Bosco Arantes Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o(s) alvará(s) de acordo com a partilha constante na mov. 206 e encaminhei para conferência e assinatura do magistrado responsável. Certifico, mais, que o documento será automaticamente disponibilizado nos autos quando assinado pelo juiz. Em caso de dúvidas, a UPJ encontra-se disponível das 12 as 18h, nos seguintes canais de comunicação: telefone/WhatsApp: (62) 3018-6984 e E-mail: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br. Nada mais. Goiânia, 27 de maio de 2025. RODRIGO CAMELO DE CASTRO Analista Judiciário OBSERVAÇÃO: Documento assinado eletronicamente. Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
-
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas de Sucessões Fórum Cível – Av. Olinda, esq. c/ Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74.884-120, Goiânia-GO - 10º andar, Sala 1004 Telefones: (62) 3018-6984/ 3018-6348/ 3018-6349 Central de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ CERTIDÃO Processo Judicial Digital nº: 5600268-03.2021.8.09.0051 Natureza da Ação/Classe Processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: 2. Herdeira - Daniela Lima Arantes (inventariante) Polo passivo: Espólio De João Bosco Arantes Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o(s) alvará(s) de acordo com a partilha constante na mov. 206 e encaminhei para conferência e assinatura do magistrado responsável. Certifico, mais, que o documento será automaticamente disponibilizado nos autos quando assinado pelo juiz. Em caso de dúvidas, a UPJ encontra-se disponível das 12 as 18h, nos seguintes canais de comunicação: telefone/WhatsApp: (62) 3018-6984 e E-mail: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br. Nada mais. Goiânia, 27 de maio de 2025. RODRIGO CAMELO DE CASTRO Analista Judiciário OBSERVAÇÃO: Documento assinado eletronicamente. Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
-
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas de Sucessões Fórum Cível – Av. Olinda, esq. c/ Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74.884-120, Goiânia-GO - 10º andar, Sala 1004 Telefones: (62) 3018-6984/ 3018-6348/ 3018-6349 Central de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ CERTIDÃO Processo Judicial Digital nº: 5600268-03.2021.8.09.0051 Natureza da Ação/Classe Processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: 2. Herdeira - Daniela Lima Arantes (inventariante) Polo passivo: Espólio De João Bosco Arantes Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o(s) alvará(s) de acordo com a partilha constante na mov. 206 e encaminhei para conferência e assinatura do magistrado responsável. Certifico, mais, que o documento será automaticamente disponibilizado nos autos quando assinado pelo juiz. Em caso de dúvidas, a UPJ encontra-se disponível das 12 as 18h, nos seguintes canais de comunicação: telefone/WhatsApp: (62) 3018-6984 e E-mail: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br. Nada mais. Goiânia, 27 de maio de 2025. RODRIGO CAMELO DE CASTRO Analista Judiciário OBSERVAÇÃO: Documento assinado eletronicamente. Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
-
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas de Sucessões Fórum Cível – Av. Olinda, esq. c/ Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74.884-120, Goiânia-GO - 10º andar, Sala 1004 Telefones: (62) 3018-6984/ 3018-6348/ 3018-6349 Central de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ CERTIDÃO Processo Judicial Digital nº: 5600268-03.2021.8.09.0051 Natureza da Ação/Classe Processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: 2. Herdeira - Daniela Lima Arantes (inventariante) Polo passivo: Espólio De João Bosco Arantes Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o(s) alvará(s) de acordo com a partilha constante na mov. 206 e encaminhei para conferência e assinatura do magistrado responsável. Certifico, mais, que o documento será automaticamente disponibilizado nos autos quando assinado pelo juiz. Em caso de dúvidas, a UPJ encontra-se disponível das 12 as 18h, nos seguintes canais de comunicação: telefone/WhatsApp: (62) 3018-6984 e E-mail: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br. Nada mais. Goiânia, 27 de maio de 2025. RODRIGO CAMELO DE CASTRO Analista Judiciário OBSERVAÇÃO: Documento assinado eletronicamente. Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
-
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas de Sucessões Fórum Cível – Av. Olinda, esq. c/ Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74.884-120, Goiânia-GO - 10º andar, Sala 1004 Telefones: (62) 3018-6984/ 3018-6348/ 3018-6349 Central de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ CERTIDÃO Processo Judicial Digital nº: 5600268-03.2021.8.09.0051 Natureza da Ação/Classe Processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: 2. Herdeira - Daniela Lima Arantes (inventariante) Polo passivo: Espólio De João Bosco Arantes Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o(s) alvará(s) de acordo com a partilha constante na mov. 206 e encaminhei para conferência e assinatura do magistrado responsável. Certifico, mais, que o documento será automaticamente disponibilizado nos autos quando assinado pelo juiz. Em caso de dúvidas, a UPJ encontra-se disponível das 12 as 18h, nos seguintes canais de comunicação: telefone/WhatsApp: (62) 3018-6984 e E-mail: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br. Nada mais. Goiânia, 27 de maio de 2025. RODRIGO CAMELO DE CASTRO Analista Judiciário OBSERVAÇÃO: Documento assinado eletronicamente. Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
-
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas de Sucessões Fórum Cível – Av. Olinda, esq. c/ Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74.884-120, Goiânia-GO - 10º andar, Sala 1004 Telefones: (62) 3018-6984/ 3018-6348/ 3018-6349 Central de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ CERTIDÃO Processo Judicial Digital nº: 5600268-03.2021.8.09.0051 Natureza da Ação/Classe Processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: 2. Herdeira - Daniela Lima Arantes (inventariante) Polo passivo: Espólio De João Bosco Arantes Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o(s) alvará(s) de acordo com a partilha constante na mov. 206 e encaminhei para conferência e assinatura do magistrado responsável. Certifico, mais, que o documento será automaticamente disponibilizado nos autos quando assinado pelo juiz. Em caso de dúvidas, a UPJ encontra-se disponível das 12 as 18h, nos seguintes canais de comunicação: telefone/WhatsApp: (62) 3018-6984 e E-mail: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br. Nada mais. Goiânia, 27 de maio de 2025. RODRIGO CAMELO DE CASTRO Analista Judiciário OBSERVAÇÃO: Documento assinado eletronicamente. Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
-
28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Goiânia Unidade de Processamento Judicial (UPJ) das Varas de Sucessões Fórum Cível – Av. Olinda, esq. c/ Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, CEP 74.884-120, Goiânia-GO - 10º andar, Sala 1004 Telefones: (62) 3018-6984/ 3018-6348/ 3018-6349 Central de Atendimento do Primeiro Grau - https://corregedoria.tjgo.jus.br/cap/ CERTIDÃO Processo Judicial Digital nº: 5600268-03.2021.8.09.0051 Natureza da Ação/Classe Processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo ativo: 2. Herdeira - Daniela Lima Arantes (inventariante) Polo passivo: Espólio De João Bosco Arantes Certifico e dou fé que, nesta data, expedi o(s) alvará(s) de acordo com a partilha constante na mov. 206 e encaminhei para conferência e assinatura do magistrado responsável. Certifico, mais, que o documento será automaticamente disponibilizado nos autos quando assinado pelo juiz. Em caso de dúvidas, a UPJ encontra-se disponível das 12 as 18h, nos seguintes canais de comunicação: telefone/WhatsApp: (62) 3018-6984 e E-mail: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.br. Nada mais. Goiânia, 27 de maio de 2025. RODRIGO CAMELO DE CASTRO Analista Judiciário OBSERVAÇÃO: Documento assinado eletronicamente. Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.
-
23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - UPJ Sucessões: 1ª e 2ª | Classe: ARROLAMENTO COMUMTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DE SUCESSÕESFórum Cível Heitor Moraes Fleury, 10ª Andar, Salas 1001/1005Avenida Olinda esquina Rua PL-03, Qd. G, Park Lozandes, Goiânia - GO, CEP 74884-120Endereço eletrônico: upj.sucessoesgyn@tjgo.jus.brPROTOCOLO Nº: 5600268-03.2021.8.09.0051NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Arrolamento ComumREQUERENTE: 2. Herdeira - Daniela Lima Arantes (inventariante)REQUERIDO: Espólio De João Bosco Arantes SENTENÇA Trata-se do inventário dos bens deixados por João Bosco Arantes. O falecido era divorciado e deixou os filhos: 1.Daniela (inventariante)2.Antônio Gustavo3.Ludmila4.Rafaela5.Antônio Vinicio6.Filipe7.Jessica Daniela, Antônio Gustavo, Ludmila, Rafael e Antônio Vinicio estão habilitados nos autos e representados pelo mesmo advogado. Jéssica e Filipe estão habilitados e representados pelo mesmo advogado. Primeiras declarações (ev. 11). Gratuidade da justiça indeferida (ev. 13). O falecido deixou testamento (ev. 37). Retificações primeiras declarações (ev. 99). Certidão negativa federal, estadual e municipal (ev. 99).Plano de partilha ao evento 206.Jéssica e Filipe renunciaram seus direitos hereditários (ev. 210) A Fazenda Pública manifestou concordância ao evento 211.É o relatório. Decido.Analisando os autos, verifico que foi juntada toda a documentação necessária para o julgamento do feito, estando todos os herdeiros regularmente habilitados e de acordo com os termos da partilha. Em razão do exposto, considerando estarem satisfeitos todos os requisitos do inventário, julgo-o por sentença, nos termos do art. 654 do CPC, e homologo o plano de partilha apresentado no evento 206, atribuindo aos nele contemplados seus respectivos quinhões, ressalvadas eventuais inexatidões materiais e direitos de terceiros. Por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Custas pelos herdeiros, proporcionalmente a seus quinhões especificados no plano de partilha (art. 89 do CPC). Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os documentos necessários e arquivem-se. Se o Cartório de Registro de Imóvel realizar alguma exigência ou tiver dúvida relacionada ao registro deste formal de partilha o(a) advogado(a) ou a parte deverá observar o seguinte: a) se a dúvida do cartorário for relacionada exclusivamente ao alcance da decisão de partilha do juiz sucessório, caberá ao juiz sucessório dirimir essa dúvida nos autos do inventário/arrolamento; b) se a dúvida do cartorário se relacionar a outros aspectos do registro, que não envolvam a decisão do juízo sucessório, caberá o interessado requerer a suscitação de dúvida junto ao registrador, que deverá ser resolvida pelo Juiz de Registros Públicos, e não esse juízo sucessório (art. 60, da Lei Estadual nº 21.268/2022 - Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás). Havendo gravame inserido na matrícula do imóvel que não tenha sido comunicado ao juízo sucessório ou que por este não tenha sido observado, e que seja obstáculo ao registro desse formal, poderá o Cartório de Registro de Imóvel deixar de cumprir essa determinação judicial e deverá comunicar ao Juízo Sucessório. P.R.I.C Goiânia, datado e assinado digitalmente.Eduardo Walmory SanchesJuiz de Direito v
-
23/04/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)