Processo nº 56056552520198090162

Número do Processo: 5605655-25.2019.8.09.0162

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Valparaíso de Goiás - UPJ Varas das Fazendas Públicas, Reg. Pub. e Ambiental: I e II
Última atualização encontrada em 14 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 14/07/2025 - Intimação
    Órgão: Valparaíso de Goiás - UPJ Varas das Fazendas Públicas, Reg. Pub. e Ambiental: I e II | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Ambiental e Registros Públicos da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 DECISÃO Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5605655-25.2019.8.09.0162Valor da Causa: R$ 86.310,22Requerente: Valteril Vieira Do CarmoRequerido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁSJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Trata-se de Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de Meire Fátima Pinheiro de Lima Vieira, Danilo Vieira de Lima e Lauana Vieira de Lima, sucessores de Valteril Vieira do Carmo (falecido), todos devidamente qualificados nos autos.Após o trânsito em julgado da sentença (mov. 198), o Ministério Público requereu o cumprimento de sentença (mov. 210).Vieram os autos conclusos para decisão.É o relatório. DECIDO.Nos termos do artigo 513, caput, e artigo 523, caput, ambos do Código de Processo Civil, o cumprimento da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa deve ser promovido a requerimento do exequente, observando-se os requisitos previstos no artigo 524, incisos I a VII, do mesmo diploma legal.Dessa forma, RECEBO o pedido de cumprimento de sentença formulado pelo Ministério Público.DETERMINO a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor executado, conforme planilha atualizada juntada aos autos (mov. 210), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523, §1º, do CPC.Ademais, advirta-se a parte executada de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de nova intimação (art. 525, caput, do CPC).CUMPRA-SE. Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou