Processo nº 56407869820228090051
Número do Processo:
5640786-98.2022.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIOGoiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ªGabinete da 9ª Vara CívelAVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de GoiásCep: 74884120 - (62) 3018-6684PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso nº: 5640786-98.2022.8.09.0051Promovente (s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/APromovido (s): KAÍQUE CARVALHO DOS SANTOS Esta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO Trata-se de pedido formulado por BANCO SANTANDER BRASIL S.A., autor da presente ação de cobrança, para que seja autorizada a juntada aos autos dos extratos bancários da suposta vítima, bem como a expedição de ofício ao Banco Intermedium, a fim de que forneça extratos bancários da conta que teria recebido as transações impugnadas, conforme solicitado na petição inicial.Analisando os autos, verifica-se que o autor, desde a propositura da demanda, requereu expressamente a juntada dos extratos bancários completos e a expedição de ofício à instituição financeira mencionada. Tal requerimento tem como finalidade precípua a comprovação do fato constitutivo do direito alegado, notadamente a existência de transações bancárias supostamente irregulares.A documentação requerida possui caráter sigiloso, mas sua apresentação mostra-se indispensável à adequada instrução do feito. Ressalte-se que é possível sua juntada mediante o devido tratamento como documento sigiloso, conforme prática já adotada por outros juízos, conforme exemplificado na própria petição.Ademais, não há que se falar em preclusão para a apresentação desses documentos, uma vez que o pedido foi tempestivamente formuladoe até o momento, pendente de apreciação.Por fim, tratando-se de elementos essenciais à análise do mérito, o indeferimento de tais diligências comprometeria o direito das partes à ampla defesa e ao contraditório, além de inviabilizar a formação do convencimento deste Juízo de forma plena.Diante do exposto, DEFIRO:a) a juntada dos extratos bancários referentes às transações impugnadas, os quais deverão ser apresentados como documentos sigilosos, garantindo-se o sigilo bancário das partes;b) a expedição de ofício ao BANCO INTERMEDIUM (atual Banco Inter), para que forneça os extratos da conta de n.º 130031233, agência 4271, relativos ao mês de março de 2021, no prazo de 15 (quinze) dias.Poderá o advogado da parte interessada levar em mãos para cumprimento perante o órgão solicitado, incontinenti, independentemente de expedição de ofício/mandado.Determino ainda a suspensão do processo pelo prazo de 30 dias, no aguardo de resposta ao expediente. Havendo resposta ou transcorrido o prazo de suspensão, certifique-se e intime-se a parte autora por seu Procurador judicial, para requerer o que lhe for de direito, no prazo de 05 dias. Não havendo manifestação, intime-se a parte autora/exequente, pessoalmente, via O.S, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito srs)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELEstado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 / 6686 Processo nº: 5640786-98.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Autor(a): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A Requerido(a): KAÍQUE CARVALHO DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça), ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca das provas que pretendem produzir, justificando cada modalidade. Goiânia, 18 de junho de 2025. Fabio Paiva da Costa - Central de Apoio Técnico Judiciário