Processo nº 56640808220228090051

Número do Processo: 5664080-82.2022.8.09.0051

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJGO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Comarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5664080-82.2022.8.09.0051Promovente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Promovido (a): ALESSANDRO NUNES DE MELOSENTENÇA Versam os autos sobre ação de cobrança.Processada em seus ulteriores termos, a parte requerente foi intimada para impulsionar o processo, mas, ficou inerte. O Código de Processo Civil estabelece no art. 485, inciso III, que:Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora, a extinção é circunstância que se impõe. Diante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Intimem-se.Após, arquivem-se os autos independente de trânsito em julgado. Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito
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