Processo nº 56640808220228090051
Número do Processo:
5664080-82.2022.8.09.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELComarca de Goiânia – GO6ª Vara CívelAvenida Olinda, esquina com Rua Pl-03, Qd. G, Lt. 04, Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia - CEP 74884-120Processo n.º: 5664080-82.2022.8.09.0051Promovente: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.Promovido (a): ALESSANDRO NUNES DE MELOSENTENÇA Versam os autos sobre ação de cobrança.Processada em seus ulteriores termos, a parte requerente foi intimada para impulsionar o processo, mas, ficou inerte. O Código de Processo Civil estabelece no art. 485, inciso III, que:Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Assim, estando o feito paralisado há mais de 30 (trinta) dias por inércia da parte autora, a extinção é circunstância que se impõe. Diante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Intimem-se.Após, arquivem-se os autos independente de trânsito em julgado. Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSAJuiz de Direito