Uilson Jose Dos Santos x Glaucia Regina Ferreira De Godoi Oliveira
Número do Processo:
5678809-74.2023.8.09.0085
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Itapuranga - Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
04 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Itapuranga - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Itapuranga - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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24/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Itapuranga - Juizado Especial Cível | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ITAPURANGA-GO1ª VARA JUDICIAL (FAMÍLIA E SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE, CÍVEL E JUIZADO ESPECIAL CÍVEL)Rua 45, s/n, Vila Barrinha, Ed. do Fórum. CEP 76.680-000. Fone (62) 3312-2274Processo n. 5678809-74.2023.8.09.0085Polo ativo: Uilson Jose Dos SantosPolo passivo: Glaucia Regina Ferreira De Godoi Oliveira DESPACHO Ciente acerca da petição de evento 76.Conforme sabido, a competência dos Juizados Especiais Cíveis está limitada a causas de até 40 salários-mínimos (art. 3º, inc. I da Lei nº 9.099/95).Com o objetivo de burlar essa sistemática, algumas partes/advogados, infelizmente, têm se utilizado do fracionamento de pedidos em diversas ações, medida que tem sido inadmitida pelas Turmas Recursais do Tribunal de Justiça Goiano, com reconhecimento da incompetência desta justiça especializada.Pois bem.Foi identificado por este Juízo o manejo de outra ação executiva de cheques pela parte exequente (processo nº 5667477-13.2023.8.09.0085), em face de Glaucia Regina Ferreira De Godoi Oliveira, sinalizando possível fracionamento dos pleitos e possível incompetência desta unidade judiciária.Neste sentido, mas atenta aos princípios da cooperação processual e vedação à decisão surpresa, INTIME-SE a parte interessada, via advogado, para pronunciamento sobre o exposto acima, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.Escoado o mencionado prazo, com ou sem manifestação, à conclusão.Intime-se. Cumpra-se.Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado de documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Itapuranga – GO, datado e assinado eletronicamente. DIÉSSICA TAÍS SILVAJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1.393/2025)