Suelene De Oliveira e outros x Viviane Oliveira Borges Da Luz e outros
Número do Processo:
5694017-37.2022.8.09.0149
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJGO
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Trindade - Vara das Fazendas Públicas
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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28/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.Analisando as petições contidas nos eventos 235, 251 e 264, verifico que a herdeira SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA já efetuou o depósito relativo à sua cota-parte dos honorários advocatícios. Assim, não há que se falar em sua intimação para cumprimento da decisão de evento 238.Além disso, observo que ainda não foi expedido alvará em favor do advogado RICARDO DOS SANTOS.Diante disso, EXPEÇA-SE alvará em favor de RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87, no valor de R$ 8.485,62, a título de honorários advocatícios, para crédito na conta bancária de titularidade de CARLA NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 025.285.081-58, Banco Santander, Agência nº 0926, Conta Corrente nº 01003929-3.Após, intimem-se os exequentes para que informem se houve o cumprimento integral da obrigação, requerendo, se for o caso, a extinção da execução, ou manifestem-se como entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.Analisando as petições contidas nos eventos 235, 251 e 264, verifico que a herdeira SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA já efetuou o depósito relativo à sua cota-parte dos honorários advocatícios. Assim, não há que se falar em sua intimação para cumprimento da decisão de evento 238.Além disso, observo que ainda não foi expedido alvará em favor do advogado RICARDO DOS SANTOS.Diante disso, EXPEÇA-SE alvará em favor de RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87, no valor de R$ 8.485,62, a título de honorários advocatícios, para crédito na conta bancária de titularidade de CARLA NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 025.285.081-58, Banco Santander, Agência nº 0926, Conta Corrente nº 01003929-3.Após, intimem-se os exequentes para que informem se houve o cumprimento integral da obrigação, requerendo, se for o caso, a extinção da execução, ou manifestem-se como entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.Analisando as petições contidas nos eventos 235, 251 e 264, verifico que a herdeira SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA já efetuou o depósito relativo à sua cota-parte dos honorários advocatícios. Assim, não há que se falar em sua intimação para cumprimento da decisão de evento 238.Além disso, observo que ainda não foi expedido alvará em favor do advogado RICARDO DOS SANTOS.Diante disso, EXPEÇA-SE alvará em favor de RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87, no valor de R$ 8.485,62, a título de honorários advocatícios, para crédito na conta bancária de titularidade de CARLA NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 025.285.081-58, Banco Santander, Agência nº 0926, Conta Corrente nº 01003929-3.Após, intimem-se os exequentes para que informem se houve o cumprimento integral da obrigação, requerendo, se for o caso, a extinção da execução, ou manifestem-se como entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.Analisando as petições contidas nos eventos 235, 251 e 264, verifico que a herdeira SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA já efetuou o depósito relativo à sua cota-parte dos honorários advocatícios. Assim, não há que se falar em sua intimação para cumprimento da decisão de evento 238.Além disso, observo que ainda não foi expedido alvará em favor do advogado RICARDO DOS SANTOS.Diante disso, EXPEÇA-SE alvará em favor de RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87, no valor de R$ 8.485,62, a título de honorários advocatícios, para crédito na conta bancária de titularidade de CARLA NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 025.285.081-58, Banco Santander, Agência nº 0926, Conta Corrente nº 01003929-3.Após, intimem-se os exequentes para que informem se houve o cumprimento integral da obrigação, requerendo, se for o caso, a extinção da execução, ou manifestem-se como entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.Analisando as petições contidas nos eventos 235, 251 e 264, verifico que a herdeira SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA já efetuou o depósito relativo à sua cota-parte dos honorários advocatícios. Assim, não há que se falar em sua intimação para cumprimento da decisão de evento 238.Além disso, observo que ainda não foi expedido alvará em favor do advogado RICARDO DOS SANTOS.Diante disso, EXPEÇA-SE alvará em favor de RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87, no valor de R$ 8.485,62, a título de honorários advocatícios, para crédito na conta bancária de titularidade de CARLA NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 025.285.081-58, Banco Santander, Agência nº 0926, Conta Corrente nº 01003929-3.Após, intimem-se os exequentes para que informem se houve o cumprimento integral da obrigação, requerendo, se for o caso, a extinção da execução, ou manifestem-se como entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.Analisando as petições contidas nos eventos 235, 251 e 264, verifico que a herdeira SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA já efetuou o depósito relativo à sua cota-parte dos honorários advocatícios. Assim, não há que se falar em sua intimação para cumprimento da decisão de evento 238.Além disso, observo que ainda não foi expedido alvará em favor do advogado RICARDO DOS SANTOS.Diante disso, EXPEÇA-SE alvará em favor de RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87, no valor de R$ 8.485,62, a título de honorários advocatícios, para crédito na conta bancária de titularidade de CARLA NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 025.285.081-58, Banco Santander, Agência nº 0926, Conta Corrente nº 01003929-3.Após, intimem-se os exequentes para que informem se houve o cumprimento integral da obrigação, requerendo, se for o caso, a extinção da execução, ou manifestem-se como entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.Analisando as petições contidas nos eventos 235, 251 e 264, verifico que a herdeira SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA já efetuou o depósito relativo à sua cota-parte dos honorários advocatícios. Assim, não há que se falar em sua intimação para cumprimento da decisão de evento 238.Além disso, observo que ainda não foi expedido alvará em favor do advogado RICARDO DOS SANTOS.Diante disso, EXPEÇA-SE alvará em favor de RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87, no valor de R$ 8.485,62, a título de honorários advocatícios, para crédito na conta bancária de titularidade de CARLA NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 025.285.081-58, Banco Santander, Agência nº 0926, Conta Corrente nº 01003929-3.Após, intimem-se os exequentes para que informem se houve o cumprimento integral da obrigação, requerendo, se for o caso, a extinção da execução, ou manifestem-se como entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.Analisando as petições contidas nos eventos 235, 251 e 264, verifico que a herdeira SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA já efetuou o depósito relativo à sua cota-parte dos honorários advocatícios. Assim, não há que se falar em sua intimação para cumprimento da decisão de evento 238.Além disso, observo que ainda não foi expedido alvará em favor do advogado RICARDO DOS SANTOS.Diante disso, EXPEÇA-SE alvará em favor de RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87, no valor de R$ 8.485,62, a título de honorários advocatícios, para crédito na conta bancária de titularidade de CARLA NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 025.285.081-58, Banco Santander, Agência nº 0926, Conta Corrente nº 01003929-3.Após, intimem-se os exequentes para que informem se houve o cumprimento integral da obrigação, requerendo, se for o caso, a extinção da execução, ou manifestem-se como entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.Analisando as petições contidas nos eventos 235, 251 e 264, verifico que a herdeira SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA já efetuou o depósito relativo à sua cota-parte dos honorários advocatícios. Assim, não há que se falar em sua intimação para cumprimento da decisão de evento 238.Além disso, observo que ainda não foi expedido alvará em favor do advogado RICARDO DOS SANTOS.Diante disso, EXPEÇA-SE alvará em favor de RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87, no valor de R$ 8.485,62, a título de honorários advocatícios, para crédito na conta bancária de titularidade de CARLA NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 025.285.081-58, Banco Santander, Agência nº 0926, Conta Corrente nº 01003929-3.Após, intimem-se os exequentes para que informem se houve o cumprimento integral da obrigação, requerendo, se for o caso, a extinção da execução, ou manifestem-se como entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.Analisando as petições contidas nos eventos 235, 251 e 264, verifico que a herdeira SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA já efetuou o depósito relativo à sua cota-parte dos honorários advocatícios. Assim, não há que se falar em sua intimação para cumprimento da decisão de evento 238.Além disso, observo que ainda não foi expedido alvará em favor do advogado RICARDO DOS SANTOS.Diante disso, EXPEÇA-SE alvará em favor de RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87, no valor de R$ 8.485,62, a título de honorários advocatícios, para crédito na conta bancária de titularidade de CARLA NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 025.285.081-58, Banco Santander, Agência nº 0926, Conta Corrente nº 01003929-3.Após, intimem-se os exequentes para que informem se houve o cumprimento integral da obrigação, requerendo, se for o caso, a extinção da execução, ou manifestem-se como entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.Analisando as petições contidas nos eventos 235, 251 e 264, verifico que a herdeira SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA já efetuou o depósito relativo à sua cota-parte dos honorários advocatícios. Assim, não há que se falar em sua intimação para cumprimento da decisão de evento 238.Além disso, observo que ainda não foi expedido alvará em favor do advogado RICARDO DOS SANTOS.Diante disso, EXPEÇA-SE alvará em favor de RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87, no valor de R$ 8.485,62, a título de honorários advocatícios, para crédito na conta bancária de titularidade de CARLA NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 025.285.081-58, Banco Santander, Agência nº 0926, Conta Corrente nº 01003929-3.Após, intimem-se os exequentes para que informem se houve o cumprimento integral da obrigação, requerendo, se for o caso, a extinção da execução, ou manifestem-se como entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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21/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença.Analisando as petições contidas nos eventos 235, 251 e 264, verifico que a herdeira SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA já efetuou o depósito relativo à sua cota-parte dos honorários advocatícios. Assim, não há que se falar em sua intimação para cumprimento da decisão de evento 238.Além disso, observo que ainda não foi expedido alvará em favor do advogado RICARDO DOS SANTOS.Diante disso, EXPEÇA-SE alvará em favor de RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87, no valor de R$ 8.485,62, a título de honorários advocatícios, para crédito na conta bancária de titularidade de CARLA NASCIMENTO SANTOS, CPF nº 025.285.081-58, Banco Santander, Agência nº 0926, Conta Corrente nº 01003929-3.Após, intimem-se os exequentes para que informem se houve o cumprimento integral da obrigação, requerendo, se for o caso, a extinção da execução, ou manifestem-se como entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE TRINDADE Trindade - Vara das Fazendas Públicas ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO N. 05/2.010 1) Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, que juntem ao processo referida declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, a qual deve conter número do processo, nome completo e qualificação do beneficiário de cada alvará (parte e/ou o advogado), valor do levantamento e valor do desconto (caso haja) TRINDADE, 1 de julho de 2025. ELOISA HELENA DOS SANTOS GARCIA Analista Judiciário/5040957
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos SENTENÇAProcesso nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Verifico que, no evento 147, compareceram aos autos três herdeiros da Sra. Terezinha (filha falecida da "de cujus", que fora excluída da partilha nestes autos) e requereram sua habilitação no feito.Posteriormente, os herdeiros anteriormente habilitados e os novos herdeiros celebraram acordo e requereram sua homologação (evento 204).No referido acordo: (i) as partes reconheceram que os herdeiros de Terezinha Oliveira de Jesus fazem jus à parte que lhes cabe na partilha; (ii) requereram a habilitação dos novos herdeiros; e (iii) comprometeram-se a repassar, cada um deles, o valor de R$ 608,61, mediante depósito via PIX em nome do advogado Alessandro Lisboa Pereira, chave n.º 62981591872, no prazo de cinco dias.Ante a ausência de procuração em nome dos novos herdeiros, foi determinada a intimação do advogado peticionante para regularizar a representação processual, o que foi cumprido no evento 233.No evento 228, os herdeiros requerem a expedição de novos alvarás em favor de Maria de Fátima Alves de Oliveira, Marlene Firmina de Oliveira Grychowiski e Maria de Oliveira Souza, informando os dados bancários atualizados, tendo em vista a devolução ou inexistência dos alvarás anteriormente expedidos.Por sua vez, no evento 232, requerem a intimação da requerente Syrlene Firmina de Oliveira para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 608,61.É O RELATÓRIO. DECIDO.No caso, o acordo entabulado não possui vícios aparentes, foi firmado por partes capazes e representadas e as cláusulas são legais, respeitando os interesses dos litigantes, não havendo óbice à sua homologação.Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes, para produzir os efeitos jurídicos, esperado, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. No mais, DEFIRO os pedidos formulados no evento 228, e DETERMINO a expedição de alvarás, observando os seguintes termos: a) Em favor de MARIA DE FÁTIMA ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 933.542.071-91:R$ 4.240,31 para a conta poupança da Caixa Econômica Federal, agência 1140, conta 000780934953-9, titular: Divina Alves de Oliveira;R$ 608,61 para a conta corrente do advogado Alessandro Lisboa Pereira, CPF n.º 868.136.411-15, Banco Itaú, agência 9049, conta 00110-1.b) Em favor de MARLENE FIRMINA DE OLIVEIRA GRYCHOWISKI, CPF n.º 485.000.381-87:R$ 4.240,31 para a conta poupança do Banco Bradesco, agência 2179-2, conta 1013821-3;R$ 608,61 para a mesma conta do advogado acima referido.c) Em favor de MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, CPF n.º 235.593.301-49:R$ 4.240,31 para a conta poupança da Caixa Econômica Federal, agência 1626, conta 000860053698-5;R$ 608,61 para a conta do advogado Alessandro Lisboa Pereira.d) Em favor de RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87:R$ 8.485,62, a título de honorários advocatícios ao causídico, para a conta bancária de sua titularidade, junto ao Banco do Brasil (001), agência n.º 3656-0, conta corrente n.º 27704-5.Por fim, INTIME-SE a requerente SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 608,61 via PIX ao advogado Alessandro Lisboa Pereira, chave 62981591872, conforme acordado.Cumpra-se. Intimem-se.Trindade, datado pelo sistema. PRISCILA LOPES DA SILVEIRAJuíza de Direito phr
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos SENTENÇAProcesso nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Verifico que, no evento 147, compareceram aos autos três herdeiros da Sra. Terezinha (filha falecida da "de cujus", que fora excluída da partilha nestes autos) e requereram sua habilitação no feito.Posteriormente, os herdeiros anteriormente habilitados e os novos herdeiros celebraram acordo e requereram sua homologação (evento 204).No referido acordo: (i) as partes reconheceram que os herdeiros de Terezinha Oliveira de Jesus fazem jus à parte que lhes cabe na partilha; (ii) requereram a habilitação dos novos herdeiros; e (iii) comprometeram-se a repassar, cada um deles, o valor de R$ 608,61, mediante depósito via PIX em nome do advogado Alessandro Lisboa Pereira, chave n.º 62981591872, no prazo de cinco dias.Ante a ausência de procuração em nome dos novos herdeiros, foi determinada a intimação do advogado peticionante para regularizar a representação processual, o que foi cumprido no evento 233.No evento 228, os herdeiros requerem a expedição de novos alvarás em favor de Maria de Fátima Alves de Oliveira, Marlene Firmina de Oliveira Grychowiski e Maria de Oliveira Souza, informando os dados bancários atualizados, tendo em vista a devolução ou inexistência dos alvarás anteriormente expedidos.Por sua vez, no evento 232, requerem a intimação da requerente Syrlene Firmina de Oliveira para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 608,61.É O RELATÓRIO. DECIDO.No caso, o acordo entabulado não possui vícios aparentes, foi firmado por partes capazes e representadas e as cláusulas são legais, respeitando os interesses dos litigantes, não havendo óbice à sua homologação.Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes, para produzir os efeitos jurídicos, esperado, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. No mais, DEFIRO os pedidos formulados no evento 228, e DETERMINO a expedição de alvarás, observando os seguintes termos: a) Em favor de MARIA DE FÁTIMA ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 933.542.071-91:R$ 4.240,31 para a conta poupança da Caixa Econômica Federal, agência 1140, conta 000780934953-9, titular: Divina Alves de Oliveira;R$ 608,61 para a conta corrente do advogado Alessandro Lisboa Pereira, CPF n.º 868.136.411-15, Banco Itaú, agência 9049, conta 00110-1.b) Em favor de MARLENE FIRMINA DE OLIVEIRA GRYCHOWISKI, CPF n.º 485.000.381-87:R$ 4.240,31 para a conta poupança do Banco Bradesco, agência 2179-2, conta 1013821-3;R$ 608,61 para a mesma conta do advogado acima referido.c) Em favor de MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, CPF n.º 235.593.301-49:R$ 4.240,31 para a conta poupança da Caixa Econômica Federal, agência 1626, conta 000860053698-5;R$ 608,61 para a conta do advogado Alessandro Lisboa Pereira.d) Em favor de RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87:R$ 8.485,62, a título de honorários advocatícios ao causídico, para a conta bancária de sua titularidade, junto ao Banco do Brasil (001), agência n.º 3656-0, conta corrente n.º 27704-5.Por fim, INTIME-SE a requerente SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 608,61 via PIX ao advogado Alessandro Lisboa Pereira, chave 62981591872, conforme acordado.Cumpra-se. Intimem-se.Trindade, datado pelo sistema. PRISCILA LOPES DA SILVEIRAJuíza de Direito phr
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos SENTENÇAProcesso nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Verifico que, no evento 147, compareceram aos autos três herdeiros da Sra. Terezinha (filha falecida da "de cujus", que fora excluída da partilha nestes autos) e requereram sua habilitação no feito.Posteriormente, os herdeiros anteriormente habilitados e os novos herdeiros celebraram acordo e requereram sua homologação (evento 204).No referido acordo: (i) as partes reconheceram que os herdeiros de Terezinha Oliveira de Jesus fazem jus à parte que lhes cabe na partilha; (ii) requereram a habilitação dos novos herdeiros; e (iii) comprometeram-se a repassar, cada um deles, o valor de R$ 608,61, mediante depósito via PIX em nome do advogado Alessandro Lisboa Pereira, chave n.º 62981591872, no prazo de cinco dias.Ante a ausência de procuração em nome dos novos herdeiros, foi determinada a intimação do advogado peticionante para regularizar a representação processual, o que foi cumprido no evento 233.No evento 228, os herdeiros requerem a expedição de novos alvarás em favor de Maria de Fátima Alves de Oliveira, Marlene Firmina de Oliveira Grychowiski e Maria de Oliveira Souza, informando os dados bancários atualizados, tendo em vista a devolução ou inexistência dos alvarás anteriormente expedidos.Por sua vez, no evento 232, requerem a intimação da requerente Syrlene Firmina de Oliveira para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 608,61.É O RELATÓRIO. DECIDO.No caso, o acordo entabulado não possui vícios aparentes, foi firmado por partes capazes e representadas e as cláusulas são legais, respeitando os interesses dos litigantes, não havendo óbice à sua homologação.Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes, para produzir os efeitos jurídicos, esperado, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. No mais, DEFIRO os pedidos formulados no evento 228, e DETERMINO a expedição de alvarás, observando os seguintes termos: a) Em favor de MARIA DE FÁTIMA ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 933.542.071-91:R$ 4.240,31 para a conta poupança da Caixa Econômica Federal, agência 1140, conta 000780934953-9, titular: Divina Alves de Oliveira;R$ 608,61 para a conta corrente do advogado Alessandro Lisboa Pereira, CPF n.º 868.136.411-15, Banco Itaú, agência 9049, conta 00110-1.b) Em favor de MARLENE FIRMINA DE OLIVEIRA GRYCHOWISKI, CPF n.º 485.000.381-87:R$ 4.240,31 para a conta poupança do Banco Bradesco, agência 2179-2, conta 1013821-3;R$ 608,61 para a mesma conta do advogado acima referido.c) Em favor de MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, CPF n.º 235.593.301-49:R$ 4.240,31 para a conta poupança da Caixa Econômica Federal, agência 1626, conta 000860053698-5;R$ 608,61 para a conta do advogado Alessandro Lisboa Pereira.d) Em favor de RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87:R$ 8.485,62, a título de honorários advocatícios ao causídico, para a conta bancária de sua titularidade, junto ao Banco do Brasil (001), agência n.º 3656-0, conta corrente n.º 27704-5.Por fim, INTIME-SE a requerente SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 608,61 via PIX ao advogado Alessandro Lisboa Pereira, chave 62981591872, conforme acordado.Cumpra-se. Intimem-se.Trindade, datado pelo sistema. PRISCILA LOPES DA SILVEIRAJuíza de Direito phr
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos SENTENÇAProcesso nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Verifico que, no evento 147, compareceram aos autos três herdeiros da Sra. Terezinha (filha falecida da "de cujus", que fora excluída da partilha nestes autos) e requereram sua habilitação no feito.Posteriormente, os herdeiros anteriormente habilitados e os novos herdeiros celebraram acordo e requereram sua homologação (evento 204).No referido acordo: (i) as partes reconheceram que os herdeiros de Terezinha Oliveira de Jesus fazem jus à parte que lhes cabe na partilha; (ii) requereram a habilitação dos novos herdeiros; e (iii) comprometeram-se a repassar, cada um deles, o valor de R$ 608,61, mediante depósito via PIX em nome do advogado Alessandro Lisboa Pereira, chave n.º 62981591872, no prazo de cinco dias.Ante a ausência de procuração em nome dos novos herdeiros, foi determinada a intimação do advogado peticionante para regularizar a representação processual, o que foi cumprido no evento 233.No evento 228, os herdeiros requerem a expedição de novos alvarás em favor de Maria de Fátima Alves de Oliveira, Marlene Firmina de Oliveira Grychowiski e Maria de Oliveira Souza, informando os dados bancários atualizados, tendo em vista a devolução ou inexistência dos alvarás anteriormente expedidos.Por sua vez, no evento 232, requerem a intimação da requerente Syrlene Firmina de Oliveira para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 608,61.É O RELATÓRIO. DECIDO.No caso, o acordo entabulado não possui vícios aparentes, foi firmado por partes capazes e representadas e as cláusulas são legais, respeitando os interesses dos litigantes, não havendo óbice à sua homologação.Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes, para produzir os efeitos jurídicos, esperado, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. No mais, DEFIRO os pedidos formulados no evento 228, e DETERMINO a expedição de alvarás, observando os seguintes termos: a) Em favor de MARIA DE FÁTIMA ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 933.542.071-91:R$ 4.240,31 para a conta poupança da Caixa Econômica Federal, agência 1140, conta 000780934953-9, titular: Divina Alves de Oliveira;R$ 608,61 para a conta corrente do advogado Alessandro Lisboa Pereira, CPF n.º 868.136.411-15, Banco Itaú, agência 9049, conta 00110-1.b) Em favor de MARLENE FIRMINA DE OLIVEIRA GRYCHOWISKI, CPF n.º 485.000.381-87:R$ 4.240,31 para a conta poupança do Banco Bradesco, agência 2179-2, conta 1013821-3;R$ 608,61 para a mesma conta do advogado acima referido.c) Em favor de MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, CPF n.º 235.593.301-49:R$ 4.240,31 para a conta poupança da Caixa Econômica Federal, agência 1626, conta 000860053698-5;R$ 608,61 para a conta do advogado Alessandro Lisboa Pereira.d) Em favor de RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87:R$ 8.485,62, a título de honorários advocatícios ao causídico, para a conta bancária de sua titularidade, junto ao Banco do Brasil (001), agência n.º 3656-0, conta corrente n.º 27704-5.Por fim, INTIME-SE a requerente SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 608,61 via PIX ao advogado Alessandro Lisboa Pereira, chave 62981591872, conforme acordado.Cumpra-se. Intimem-se.Trindade, datado pelo sistema. PRISCILA LOPES DA SILVEIRAJuíza de Direito phr
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos SENTENÇAProcesso nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Verifico que, no evento 147, compareceram aos autos três herdeiros da Sra. Terezinha (filha falecida da "de cujus", que fora excluída da partilha nestes autos) e requereram sua habilitação no feito.Posteriormente, os herdeiros anteriormente habilitados e os novos herdeiros celebraram acordo e requereram sua homologação (evento 204).No referido acordo: (i) as partes reconheceram que os herdeiros de Terezinha Oliveira de Jesus fazem jus à parte que lhes cabe na partilha; (ii) requereram a habilitação dos novos herdeiros; e (iii) comprometeram-se a repassar, cada um deles, o valor de R$ 608,61, mediante depósito via PIX em nome do advogado Alessandro Lisboa Pereira, chave n.º 62981591872, no prazo de cinco dias.Ante a ausência de procuração em nome dos novos herdeiros, foi determinada a intimação do advogado peticionante para regularizar a representação processual, o que foi cumprido no evento 233.No evento 228, os herdeiros requerem a expedição de novos alvarás em favor de Maria de Fátima Alves de Oliveira, Marlene Firmina de Oliveira Grychowiski e Maria de Oliveira Souza, informando os dados bancários atualizados, tendo em vista a devolução ou inexistência dos alvarás anteriormente expedidos.Por sua vez, no evento 232, requerem a intimação da requerente Syrlene Firmina de Oliveira para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 608,61.É O RELATÓRIO. DECIDO.No caso, o acordo entabulado não possui vícios aparentes, foi firmado por partes capazes e representadas e as cláusulas são legais, respeitando os interesses dos litigantes, não havendo óbice à sua homologação.Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes, para produzir os efeitos jurídicos, esperado, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. No mais, DEFIRO os pedidos formulados no evento 228, e DETERMINO a expedição de alvarás, observando os seguintes termos: a) Em favor de MARIA DE FÁTIMA ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 933.542.071-91:R$ 4.240,31 para a conta poupança da Caixa Econômica Federal, agência 1140, conta 000780934953-9, titular: Divina Alves de Oliveira;R$ 608,61 para a conta corrente do advogado Alessandro Lisboa Pereira, CPF n.º 868.136.411-15, Banco Itaú, agência 9049, conta 00110-1.b) Em favor de MARLENE FIRMINA DE OLIVEIRA GRYCHOWISKI, CPF n.º 485.000.381-87:R$ 4.240,31 para a conta poupança do Banco Bradesco, agência 2179-2, conta 1013821-3;R$ 608,61 para a mesma conta do advogado acima referido.c) Em favor de MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, CPF n.º 235.593.301-49:R$ 4.240,31 para a conta poupança da Caixa Econômica Federal, agência 1626, conta 000860053698-5;R$ 608,61 para a conta do advogado Alessandro Lisboa Pereira.d) Em favor de RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87:R$ 8.485,62, a título de honorários advocatícios ao causídico, para a conta bancária de sua titularidade, junto ao Banco do Brasil (001), agência n.º 3656-0, conta corrente n.º 27704-5.Por fim, INTIME-SE a requerente SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 608,61 via PIX ao advogado Alessandro Lisboa Pereira, chave 62981591872, conforme acordado.Cumpra-se. Intimem-se.Trindade, datado pelo sistema. PRISCILA LOPES DA SILVEIRAJuíza de Direito phr
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos SENTENÇAProcesso nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Verifico que, no evento 147, compareceram aos autos três herdeiros da Sra. Terezinha (filha falecida da "de cujus", que fora excluída da partilha nestes autos) e requereram sua habilitação no feito.Posteriormente, os herdeiros anteriormente habilitados e os novos herdeiros celebraram acordo e requereram sua homologação (evento 204).No referido acordo: (i) as partes reconheceram que os herdeiros de Terezinha Oliveira de Jesus fazem jus à parte que lhes cabe na partilha; (ii) requereram a habilitação dos novos herdeiros; e (iii) comprometeram-se a repassar, cada um deles, o valor de R$ 608,61, mediante depósito via PIX em nome do advogado Alessandro Lisboa Pereira, chave n.º 62981591872, no prazo de cinco dias.Ante a ausência de procuração em nome dos novos herdeiros, foi determinada a intimação do advogado peticionante para regularizar a representação processual, o que foi cumprido no evento 233.No evento 228, os herdeiros requerem a expedição de novos alvarás em favor de Maria de Fátima Alves de Oliveira, Marlene Firmina de Oliveira Grychowiski e Maria de Oliveira Souza, informando os dados bancários atualizados, tendo em vista a devolução ou inexistência dos alvarás anteriormente expedidos.Por sua vez, no evento 232, requerem a intimação da requerente Syrlene Firmina de Oliveira para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 608,61.É O RELATÓRIO. DECIDO.No caso, o acordo entabulado não possui vícios aparentes, foi firmado por partes capazes e representadas e as cláusulas são legais, respeitando os interesses dos litigantes, não havendo óbice à sua homologação.Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes, para produzir os efeitos jurídicos, esperado, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC. No mais, DEFIRO os pedidos formulados no evento 228, e DETERMINO a expedição de alvarás, observando os seguintes termos: a) Em favor de MARIA DE FÁTIMA ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 933.542.071-91:R$ 4.240,31 para a conta poupança da Caixa Econômica Federal, agência 1140, conta 000780934953-9, titular: Divina Alves de Oliveira;R$ 608,61 para a conta corrente do advogado Alessandro Lisboa Pereira, CPF n.º 868.136.411-15, Banco Itaú, agência 9049, conta 00110-1.b) Em favor de MARLENE FIRMINA DE OLIVEIRA GRYCHOWISKI, CPF n.º 485.000.381-87:R$ 4.240,31 para a conta poupança do Banco Bradesco, agência 2179-2, conta 1013821-3;R$ 608,61 para a mesma conta do advogado acima referido.c) Em favor de MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, CPF n.º 235.593.301-49:R$ 4.240,31 para a conta poupança da Caixa Econômica Federal, agência 1626, conta 000860053698-5;R$ 608,61 para a conta do advogado Alessandro Lisboa Pereira.d) Em favor de RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87:R$ 8.485,62, a título de honorários advocatícios ao causídico, para a conta bancária de sua titularidade, junto ao Banco do Brasil (001), agência n.º 3656-0, conta corrente n.º 27704-5.Por fim, INTIME-SE a requerente SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 608,61 via PIX ao advogado Alessandro Lisboa Pereira, chave 62981591872, conforme acordado.Cumpra-se. Intimem-se.Trindade, datado pelo sistema. PRISCILA LOPES DA SILVEIRAJuíza de Direito phr
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30/06/2025 - Documento obtido via DJENSentença Baixar (PDF)
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Verifico que, no evento 147, compareceram aos autos três herdeiros da Sra. Terezinha (filha falecida da "de cujus", que fora excluída da partilha nestes autos) e requereram sua habilitação no feito.Posteriormente, os herdeiros anteriormente habilitados e os novos herdeiros celebraram acordo e requereram sua homologação (evento 204).No referido acordo: (i) as partes reconheceram que os herdeiros de Terezinha Oliveira de Jesus fazem jus à parte que lhes cabe na partilha; (ii) requereram a habilitação dos novos herdeiros; e (iii) estipularam um valor a ser repassado aos novos herdeiros.Contudo, verifico que os herdeiros Luiz Carlos Borges da Luz, Viviane Oliveira Borges da Luz e Tatiana Oliveira não juntaram aos autos instrumento de procuração outorgando poderes ao advogado Dr. Alessandro Lisboa Pereira, OAB/GO n.º 22.931, inclusive poderes especiais para dar e receber quitação e para firmar acordos, circunstância que, por ora, impede tanto a habilitação dos referidos herdeiros nos autos quanto a homologação do acordo.Diante disso, antes de apreciar o pedido de homologação do acordo, INTIMEM-SE os novos herdeiros para regularizarem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de habilitação e da homologação do acordo.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Verifico que, no evento 147, compareceram aos autos três herdeiros da Sra. Terezinha (filha falecida da "de cujus", que fora excluída da partilha nestes autos) e requereram sua habilitação no feito.Posteriormente, os herdeiros anteriormente habilitados e os novos herdeiros celebraram acordo e requereram sua homologação (evento 204).No referido acordo: (i) as partes reconheceram que os herdeiros de Terezinha Oliveira de Jesus fazem jus à parte que lhes cabe na partilha; (ii) requereram a habilitação dos novos herdeiros; e (iii) estipularam um valor a ser repassado aos novos herdeiros.Contudo, verifico que os herdeiros Luiz Carlos Borges da Luz, Viviane Oliveira Borges da Luz e Tatiana Oliveira não juntaram aos autos instrumento de procuração outorgando poderes ao advogado Dr. Alessandro Lisboa Pereira, OAB/GO n.º 22.931, inclusive poderes especiais para dar e receber quitação e para firmar acordos, circunstância que, por ora, impede tanto a habilitação dos referidos herdeiros nos autos quanto a homologação do acordo.Diante disso, antes de apreciar o pedido de homologação do acordo, INTIMEM-SE os novos herdeiros para regularizarem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de habilitação e da homologação do acordo.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Verifico que, no evento 147, compareceram aos autos três herdeiros da Sra. Terezinha (filha falecida da "de cujus", que fora excluída da partilha nestes autos) e requereram sua habilitação no feito.Posteriormente, os herdeiros anteriormente habilitados e os novos herdeiros celebraram acordo e requereram sua homologação (evento 204).No referido acordo: (i) as partes reconheceram que os herdeiros de Terezinha Oliveira de Jesus fazem jus à parte que lhes cabe na partilha; (ii) requereram a habilitação dos novos herdeiros; e (iii) estipularam um valor a ser repassado aos novos herdeiros.Contudo, verifico que os herdeiros Luiz Carlos Borges da Luz, Viviane Oliveira Borges da Luz e Tatiana Oliveira não juntaram aos autos instrumento de procuração outorgando poderes ao advogado Dr. Alessandro Lisboa Pereira, OAB/GO n.º 22.931, inclusive poderes especiais para dar e receber quitação e para firmar acordos, circunstância que, por ora, impede tanto a habilitação dos referidos herdeiros nos autos quanto a homologação do acordo.Diante disso, antes de apreciar o pedido de homologação do acordo, INTIMEM-SE os novos herdeiros para regularizarem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de habilitação e da homologação do acordo.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Verifico que, no evento 147, compareceram aos autos três herdeiros da Sra. Terezinha (filha falecida da "de cujus", que fora excluída da partilha nestes autos) e requereram sua habilitação no feito.Posteriormente, os herdeiros anteriormente habilitados e os novos herdeiros celebraram acordo e requereram sua homologação (evento 204).No referido acordo: (i) as partes reconheceram que os herdeiros de Terezinha Oliveira de Jesus fazem jus à parte que lhes cabe na partilha; (ii) requereram a habilitação dos novos herdeiros; e (iii) estipularam um valor a ser repassado aos novos herdeiros.Contudo, verifico que os herdeiros Luiz Carlos Borges da Luz, Viviane Oliveira Borges da Luz e Tatiana Oliveira não juntaram aos autos instrumento de procuração outorgando poderes ao advogado Dr. Alessandro Lisboa Pereira, OAB/GO n.º 22.931, inclusive poderes especiais para dar e receber quitação e para firmar acordos, circunstância que, por ora, impede tanto a habilitação dos referidos herdeiros nos autos quanto a homologação do acordo.Diante disso, antes de apreciar o pedido de homologação do acordo, INTIMEM-SE os novos herdeiros para regularizarem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de habilitação e da homologação do acordo.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Verifico que, no evento 147, compareceram aos autos três herdeiros da Sra. Terezinha (filha falecida da "de cujus", que fora excluída da partilha nestes autos) e requereram sua habilitação no feito.Posteriormente, os herdeiros anteriormente habilitados e os novos herdeiros celebraram acordo e requereram sua homologação (evento 204).No referido acordo: (i) as partes reconheceram que os herdeiros de Terezinha Oliveira de Jesus fazem jus à parte que lhes cabe na partilha; (ii) requereram a habilitação dos novos herdeiros; e (iii) estipularam um valor a ser repassado aos novos herdeiros.Contudo, verifico que os herdeiros Luiz Carlos Borges da Luz, Viviane Oliveira Borges da Luz e Tatiana Oliveira não juntaram aos autos instrumento de procuração outorgando poderes ao advogado Dr. Alessandro Lisboa Pereira, OAB/GO n.º 22.931, inclusive poderes especiais para dar e receber quitação e para firmar acordos, circunstância que, por ora, impede tanto a habilitação dos referidos herdeiros nos autos quanto a homologação do acordo.Diante disso, antes de apreciar o pedido de homologação do acordo, INTIMEM-SE os novos herdeiros para regularizarem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de habilitação e da homologação do acordo.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Verifico que, no evento 147, compareceram aos autos três herdeiros da Sra. Terezinha (filha falecida da "de cujus", que fora excluída da partilha nestes autos) e requereram sua habilitação no feito.Posteriormente, os herdeiros anteriormente habilitados e os novos herdeiros celebraram acordo e requereram sua homologação (evento 204).No referido acordo: (i) as partes reconheceram que os herdeiros de Terezinha Oliveira de Jesus fazem jus à parte que lhes cabe na partilha; (ii) requereram a habilitação dos novos herdeiros; e (iii) estipularam um valor a ser repassado aos novos herdeiros.Contudo, verifico que os herdeiros Luiz Carlos Borges da Luz, Viviane Oliveira Borges da Luz e Tatiana Oliveira não juntaram aos autos instrumento de procuração outorgando poderes ao advogado Dr. Alessandro Lisboa Pereira, OAB/GO n.º 22.931, inclusive poderes especiais para dar e receber quitação e para firmar acordos, circunstância que, por ora, impede tanto a habilitação dos referidos herdeiros nos autos quanto a homologação do acordo.Diante disso, antes de apreciar o pedido de homologação do acordo, INTIMEM-SE os novos herdeiros para regularizarem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de habilitação e da homologação do acordo.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Verifico que, no evento 147, compareceram aos autos três herdeiros da Sra. Terezinha (filha falecida da "de cujus", que fora excluída da partilha nestes autos) e requereram sua habilitação no feito.Posteriormente, os herdeiros anteriormente habilitados e os novos herdeiros celebraram acordo e requereram sua homologação (evento 204).No referido acordo: (i) as partes reconheceram que os herdeiros de Terezinha Oliveira de Jesus fazem jus à parte que lhes cabe na partilha; (ii) requereram a habilitação dos novos herdeiros; e (iii) estipularam um valor a ser repassado aos novos herdeiros.Contudo, verifico que os herdeiros Luiz Carlos Borges da Luz, Viviane Oliveira Borges da Luz e Tatiana Oliveira não juntaram aos autos instrumento de procuração outorgando poderes ao advogado Dr. Alessandro Lisboa Pereira, OAB/GO n.º 22.931, inclusive poderes especiais para dar e receber quitação e para firmar acordos, circunstância que, por ora, impede tanto a habilitação dos referidos herdeiros nos autos quanto a homologação do acordo.Diante disso, antes de apreciar o pedido de homologação do acordo, INTIMEM-SE os novos herdeiros para regularizarem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de habilitação e da homologação do acordo.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Verifico que, no evento 147, compareceram aos autos três herdeiros da Sra. Terezinha (filha falecida da "de cujus", que fora excluída da partilha nestes autos) e requereram sua habilitação no feito.Posteriormente, os herdeiros anteriormente habilitados e os novos herdeiros celebraram acordo e requereram sua homologação (evento 204).No referido acordo: (i) as partes reconheceram que os herdeiros de Terezinha Oliveira de Jesus fazem jus à parte que lhes cabe na partilha; (ii) requereram a habilitação dos novos herdeiros; e (iii) estipularam um valor a ser repassado aos novos herdeiros.Contudo, verifico que os herdeiros Luiz Carlos Borges da Luz, Viviane Oliveira Borges da Luz e Tatiana Oliveira não juntaram aos autos instrumento de procuração outorgando poderes ao advogado Dr. Alessandro Lisboa Pereira, OAB/GO n.º 22.931, inclusive poderes especiais para dar e receber quitação e para firmar acordos, circunstância que, por ora, impede tanto a habilitação dos referidos herdeiros nos autos quanto a homologação do acordo.Diante disso, antes de apreciar o pedido de homologação do acordo, INTIMEM-SE os novos herdeiros para regularizarem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de habilitação e da homologação do acordo.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Trata-se de ação previdenciária em fase de cumprimento de sentença.Verifico que, no evento 147, compareceram aos autos três herdeiros da Sra. Terezinha (filha falecida da "de cujus", que fora excluída da partilha nestes autos) e requereram sua habilitação no feito.Posteriormente, os herdeiros anteriormente habilitados e os novos herdeiros celebraram acordo e requereram sua homologação (evento 204).No referido acordo: (i) as partes reconheceram que os herdeiros de Terezinha Oliveira de Jesus fazem jus à parte que lhes cabe na partilha; (ii) requereram a habilitação dos novos herdeiros; e (iii) estipularam um valor a ser repassado aos novos herdeiros.Contudo, verifico que os herdeiros Luiz Carlos Borges da Luz, Viviane Oliveira Borges da Luz e Tatiana Oliveira não juntaram aos autos instrumento de procuração outorgando poderes ao advogado Dr. Alessandro Lisboa Pereira, OAB/GO n.º 22.931, inclusive poderes especiais para dar e receber quitação e para firmar acordos, circunstância que, por ora, impede tanto a habilitação dos referidos herdeiros nos autos quanto a homologação do acordo.Diante disso, antes de apreciar o pedido de homologação do acordo, INTIMEM-SE os novos herdeiros para regularizarem sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem-me os autos conclusos para análise do pedido de habilitação e da homologação do acordo.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito phr
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Trindade Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149 Polo Ativo: Suelene De Oliveira Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Oficie-se a instituição financeira a fim de que informe os valores ainda existentes na conta judicial vinculada ao presente processo, com prazo de 05 (cinco) dias para resposta. Por ora, cadastre-se as partes manifestantes do evento 147 como terceiros interessados. Indefiro, por ora, a expedição de outros alvarás (mov.179). Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da habilitação de novos herdeiros, cuja herdeira direta era a falecida TEREZINHA OLIVEIRA DE JESUS (mov.147), inclusive porque juntada declaração de inexistência de outros herdeiros no evento 29 dos autos. Dou a presente decisão força de ofício e mandado, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da Silveira Juíza de Direito m9p
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Trindade Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149 Polo Ativo: Suelene De Oliveira Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Oficie-se a instituição financeira a fim de que informe os valores ainda existentes na conta judicial vinculada ao presente processo, com prazo de 05 (cinco) dias para resposta. Por ora, cadastre-se as partes manifestantes do evento 147 como terceiros interessados. Indefiro, por ora, a expedição de outros alvarás (mov.179). Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da habilitação de novos herdeiros, cuja herdeira direta era a falecida TEREZINHA OLIVEIRA DE JESUS (mov.147), inclusive porque juntada declaração de inexistência de outros herdeiros no evento 29 dos autos. Dou a presente decisão força de ofício e mandado, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da Silveira Juíza de Direito m9p
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Trindade Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149 Polo Ativo: Suelene De Oliveira Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Oficie-se a instituição financeira a fim de que informe os valores ainda existentes na conta judicial vinculada ao presente processo, com prazo de 05 (cinco) dias para resposta. Por ora, cadastre-se as partes manifestantes do evento 147 como terceiros interessados. Indefiro, por ora, a expedição de outros alvarás (mov.179). Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da habilitação de novos herdeiros, cuja herdeira direta era a falecida TEREZINHA OLIVEIRA DE JESUS (mov.147), inclusive porque juntada declaração de inexistência de outros herdeiros no evento 29 dos autos. Dou a presente decisão força de ofício e mandado, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da Silveira Juíza de Direito m9p
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Trindade Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149 Polo Ativo: Suelene De Oliveira Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Oficie-se a instituição financeira a fim de que informe os valores ainda existentes na conta judicial vinculada ao presente processo, com prazo de 05 (cinco) dias para resposta. Por ora, cadastre-se as partes manifestantes do evento 147 como terceiros interessados. Indefiro, por ora, a expedição de outros alvarás (mov.179). Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da habilitação de novos herdeiros, cuja herdeira direta era a falecida TEREZINHA OLIVEIRA DE JESUS (mov.147), inclusive porque juntada declaração de inexistência de outros herdeiros no evento 29 dos autos. Dou a presente decisão força de ofício e mandado, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da Silveira Juíza de Direito m9p
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Trindade Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149 Polo Ativo: Suelene De Oliveira Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Oficie-se a instituição financeira a fim de que informe os valores ainda existentes na conta judicial vinculada ao presente processo, com prazo de 05 (cinco) dias para resposta. Por ora, cadastre-se as partes manifestantes do evento 147 como terceiros interessados. Indefiro, por ora, a expedição de outros alvarás (mov.179). Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da habilitação de novos herdeiros, cuja herdeira direta era a falecida TEREZINHA OLIVEIRA DE JESUS (mov.147), inclusive porque juntada declaração de inexistência de outros herdeiros no evento 29 dos autos. Dou a presente decisão força de ofício e mandado, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da Silveira Juíza de Direito m9p
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Trindade Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149 Polo Ativo: Suelene De Oliveira Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Oficie-se a instituição financeira a fim de que informe os valores ainda existentes na conta judicial vinculada ao presente processo, com prazo de 05 (cinco) dias para resposta. Por ora, cadastre-se as partes manifestantes do evento 147 como terceiros interessados. Indefiro, por ora, a expedição de outros alvarás (mov.179). Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da habilitação de novos herdeiros, cuja herdeira direta era a falecida TEREZINHA OLIVEIRA DE JESUS (mov.147), inclusive porque juntada declaração de inexistência de outros herdeiros no evento 29 dos autos. Dou a presente decisão força de ofício e mandado, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da Silveira Juíza de Direito m9p
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Trindade Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149 Polo Ativo: Suelene De Oliveira Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Oficie-se a instituição financeira a fim de que informe os valores ainda existentes na conta judicial vinculada ao presente processo, com prazo de 05 (cinco) dias para resposta. Por ora, cadastre-se as partes manifestantes do evento 147 como terceiros interessados. Indefiro, por ora, a expedição de outros alvarás (mov.179). Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da habilitação de novos herdeiros, cuja herdeira direta era a falecida TEREZINHA OLIVEIRA DE JESUS (mov.147), inclusive porque juntada declaração de inexistência de outros herdeiros no evento 29 dos autos. Dou a presente decisão força de ofício e mandado, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da Silveira Juíza de Direito m9p
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Trindade Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149 Polo Ativo: Suelene De Oliveira Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Oficie-se a instituição financeira a fim de que informe os valores ainda existentes na conta judicial vinculada ao presente processo, com prazo de 05 (cinco) dias para resposta. Por ora, cadastre-se as partes manifestantes do evento 147 como terceiros interessados. Indefiro, por ora, a expedição de outros alvarás (mov.179). Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da habilitação de novos herdeiros, cuja herdeira direta era a falecida TEREZINHA OLIVEIRA DE JESUS (mov.147), inclusive porque juntada declaração de inexistência de outros herdeiros no evento 29 dos autos. Dou a presente decisão força de ofício e mandado, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da Silveira Juíza de Direito m9p
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICAPoder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Trindade Vara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149 Polo Ativo: Suelene De Oliveira Polo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social DECISÃO Oficie-se a instituição financeira a fim de que informe os valores ainda existentes na conta judicial vinculada ao presente processo, com prazo de 05 (cinco) dias para resposta. Por ora, cadastre-se as partes manifestantes do evento 147 como terceiros interessados. Indefiro, por ora, a expedição de outros alvarás (mov.179). Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias acerca da habilitação de novos herdeiros, cuja herdeira direta era a falecida TEREZINHA OLIVEIRA DE JESUS (mov.147), inclusive porque juntada declaração de inexistência de outros herdeiros no evento 29 dos autos. Dou a presente decisão força de ofício e mandado, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da Silveira Juíza de Direito m9p
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Trindade - Vara das Fazendas Públicas | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICANomea��o -> Perito (CNJ:12306)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"521335"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos Processo nº: 5694017-37.2022.8.09.0149Polo Ativo: Suelene De OliveiraPolo Passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialDECISÃO Defiro o pedido para retificação dos valores dos alvarás a serem expedidos, conforme postulado no evento 149 dos autos.Sendo assim, torno sem efeito a decisão da mov.148 e determino que os ofícios de transferências bancárias (Alvará Eletrônico) do valor depositado na Conta Judicial nº 250012721905 (mov.138), mais rendimentos, se houver, sejam expedidos da seguinte forma: R$ 4.848,92 (quatro mil, oitocentos quarenta e oito reais, noventa e dois centavos) devidos à exequente SUELENE DE OLIVEIRA, CPF nº 708.719.731-20, para o Banco Bradesco, Agência nº 1633, Conta Poupança nº 1001819-6; R$ 4.848,92 (quatro mil, oitocentos quarenta e oito reais, noventa e dois centavos) devidos à exequente APARECIDA FIRMINA DE OLIVEIRA, os quais devem ser transferidos para a Conta Titular de ALESSANDRA DE OLIVEIRA LIMA, CPF nº 018.813.111-63, Banco NUBANK nº 260, Agência nº 0001, Conta Corrente nº 56654232-2; R$ 4.848,92 (quatro mil, oitocentos quarenta e oito reais, noventa e dois centavos) devidos à exequente SYRLENE FIRMINA DE OLIVEIRA, CPF nº 471.300.671-87, Banco Bradesco, Agência nº 2711-1, Conta Poupança nº 1008917-4; R$ 4.848,92 (quatro mil, oitocentos quarenta e oito reais, noventa e dois centavos) devidos à exequente MARIA DE OLIVEIRA SOUZA, CPF nº 235.593.301-49, para a Caixa Econômica Federal, Agência nº 1626, Conta Poupança nº 00054717; R$ 4.848,92 (quatro mil, oitocentos quarenta e oito reais, noventa e dois centavos) devidos à exequente SÔNIA LUZIA DE OLIVEIRA ALVES, CPF nº 915.013.931-20, Caixa Econômica Federal, Agência nº 3596, Conta Poupança nº 00000782-1; R$ 4.848,92 (quatro mil, oitocentos quarenta e oito reais, noventa e dois centavos) devidos à exequente MARIA DE FÁTIMA ALVES DE OLIVEIRA, os quais devem ser transferidos para a Conta Titular de DIVINA ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº 933.542.071- 91, Caixa Econômica Federal, Agência nº 1009, Conta Poupança nº 1013821-3; R$ 4.848,92 (quatro mil, oitocentos quarenta e oito reais, noventa e dois centavos) devidos à exequente MARLENE FIRMINA DE OLIVEIRA GRYCHOWISKI, CPF nº 485.000.381-87, Bradesco, Agência nº 2179, Conta Poupança nº 00000782-1; R$ 8.485,62 (oito mil, quatrocentos oitenta e cinco reais, sessenta e dois centavos), a título de honorários advocatícios ao causídico, RICARDO DOS SANTOS, CPF nº 309.318.781-87, para a conta bancária Banco do Brasil (001), Agência nº 3656-0, Conta Corrente nº 27704-5.A instituição financeira deverá comprovar a realização das operações, no prazo de 10 (dez) dias.Ocorre que para expedição e envio dos alvarás ao Banco mister se faz a apresentação, pelos beneficiários (parte e advogado), de Declaração informando sobre a isenção ou não de Imposto de Renda.Assim, intime-se a parte exequente e seu advogado para que juntem ao processo referida declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, a qual deve conter número do processo, nome completo e qualificação do beneficiário de cada alvará (parte e/ou o advogado), valor do levantamento e valor do desconto (caso haja), sob pena de não expedição do alvará e imediato arquivamento do processo.Efetuados os pagamentos, retornem conclusos para extinção.Dou a presente decisão força de ofício e mandado, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Cumpra-se. Expeça-se o necessário.Trindade, datado pelo sistema. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito m9p